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26 de Abril de 2024
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    Humanidade extirpada: barbárie dos Direitos Humanos nos presídios

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Imagem: Gustavo Bessa

    O Código Penal Brasileiro, no momento vigorante, dispõe diversificados modos punitivos, são estas: restritiva de liberdade, as penas restritivas de direito disciplinadas nos artigos segundo, 33, e artigos 43 a 48 e pena de multa modalidade de pena pecuniária, monetária, prevista no artigo 32, inciso III, e detalhada no artigo 49.

    O sistema restritivo de liberdade é definido como um cerceamento momentâneo do direito fundamental de ir e vir que está garantido pelo inciso XV do artigo 5º e que visa buscar a ressocialização do apenado. Retém-se a liberdade, que é uma condição fundamental do ser humano, de pessoas que praticam atos ilícitos e que vão contra as leis vigentes atualmente no país, colocando-os em um local, que em tese, é propício para a reeducação e desta forma, acredita-se que os mesmos não venham a se tornar reincidentes nos crimes já cometidos.

    O Brasil ganhou destaque internacionalmente e levou o título de 3º (terceiro) país com maior população carcerária do mundo, em 27 anos (1990 – 2017) tivemos o aumento de 800% no número de presos, fomos de 90 mil para 726 mil segundo os dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (INFOPEN), dentre eles 40% aguardam julgamento, ou seja, são presos provisórios, mais da metade dessa população tem entre 19 a 25 anos e 61% são negros.

    “Banalizamos o uso de prisões”, disse Valdirene Daufemback, diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. Para ela, a finalidade do sistema prisional deveria ser a inclusão social dos presos. “Atualmente, o sistema se preocupa mais com o passado, ou seja, mais com o que o preso fez do que com o futuro”, disse.”

    Temos como caso concreto o Presídio José Mário Alves conhecido como Presídio Urso Branco localizado em Porto Velho-Rondônia. Inicialmente era para ser um ambiente para presos provisórios, mas, devido a superlotação das outras penitenciarias da cidade e por ser o maior presídio da região, comporta todos os tipos de crime, desde o usuário de drogas ao estuprador que compartilham da mesma cela, importante ressalvar que comportam presos provisórios e condenados. Com o orçamento reduzido, o presídio conta com um agente penitenciário para cada oitenta detentos e a cada doze celas temos cento e oitenta detentos.

    Este presídio é um dos mais cruéis do Brasil, suas rebeliões são as mais massacrantes, com casos de mortes por decapitação, choque elétrico e enforcamento. Nos últimos anos já foram mais de três rebeliões com repercussões internacionais, uma delas em 2015, onde os presos mantiveram mais de 200 pessoas, que faziam visita, de reféns. Tiveram vários mortos entre eles detentos e agentes penitenciários.

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    Tendo hoje cerca de 900 a 1000 mil presidiários e com uma infraestrutura para comportar apenas 420 deles, os presos vivem em situação insalubridade, são tratados como animais e esquecidos pela população que trata esse assunto com total discriminação, não só quando se refere a essa casa de detenção em específico, mas a todo o sistema carcerário. Os preceitos repassados ao longo de toda a história cultural e estrutural, aponta que as pessoas estão ali para sofrer, visto que, eles provocaram isso ao cometer atos infracionais. O que não se é discutido é como o meio que nascemos, crescemos e nas oportunidades que são assistidas ou não podem influenciar na construção social de cada indivíduo.

    No Urso Branco os detentos têm o poder de escolherem suas celas e os pavilhões, estes são determinados pela facção que cada um está associado, tendo as possibilidades de escolher entre Comando Vermelho (Posteriormente, “CV” – facção instituída no Rio de Janeiro, 1973) ou Primeiro Comando da Capital (Doravante, “PCC” – Facção instituída em São Paulo, 1993), antes isso era utilizado para punir o preso, eles eram retirados do pavilhão da sua facção e solto no da facção rival resultando em mais um preso sendo brutalmente assassinados e posteriormente em possíveis rebeliões para honrar as mortes dos companheiros. Hodiernamente, o PCC comanda toda a penitenciária e os presos que são do CV ficam em cela isolada perto dos poucos agentes, que sempre estão fortemente armados- estas armas em muito dos casos são utilizadas de forma exacerbada -mas completamente incapacitados humanitariamente.

    Os presos são tratados como seres irracionais, dessa maneira, passam a ter instintos de sobrevivência simplesmente por não terem outra opção, é como trancar vários leões com fome e esperar que eles não se matem, lá havia escassez de água, o presídio fica localizado em uma zona de calor absurdo, os presos não têm oportunidades de trabalhar, a visitas são limitadas quando não estão suspensas como forma de punição, as celas são fechadas apenas com cadeados e não há incentivos à reabilitação, ainda sim os investimentos são reduzidos e não há expectativas de melhora.

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    Em 2002 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Posteriormente, “Comissão” ou “Comissão Interamericana”), após receber várias denúncias de descumprimento aos acordos e tratados de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário, determinou algumas medidas provisórias para serem cumpridas no Urso Branco, ratificando mais uma vez a omissão estatal em investigar e punir a morte dos presos, oportunamente faz-se menção:

    “219. 1. Requerer ao Estado que adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas recluídas na prisão Urso Branco, sendo uma delas o confisco das armas que se encontrem em poder dos internos.

    Mas como tradição no nosso país, não foram acatadas, mesmo com a incorporação dos Tratados de Direitos Humanos e a superioridade que possuem sob direito interno, a aplicação da norma no Brasil não é respeitada e as decisões proferidas não são cumpridas, ainda que sejam de grande importância para resguardar os direitos individuais e coletivos em questões de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Sucessivamente, “CIDH” ou “Corte”) tem como uma das suas principais características a possibilidade de denúncia ao infringimento do princípio da dignidade da pessoa humana, neste caso do Urso Branco, as torturas absurdas cometidas pelas próprias autoridades penitenciária. Conseguinte a Comissão reportou o caso a CIDH que, doravante, condenou o Brasil nos seguintes termos:

    221. Em 19 de agosto de 2002, a Corte emitiu uma Resolução cujos termos estão descritos a seguir:

    Com dados sólidos podemos afirmar que o Estado se omite em solucionar ou criar medidas para resolver os problemas estruturais nas penitenciárias brasileira mesmo depois de ser condenado internacionalmente pela CIDH. Além disso, não oferece meios de ressocialização aos detentos o que provoca cada vez mais a reincidência que é atualmente de 70%, segundo dados do CNJ.

    Qual a dignidade oferecida a uma pessoa convive com mais 14 pessoas dentro de um cubículo de 5 m², tendo o desprazer de fazer as necessidades fisiológicas um de frente pro outro, a comida sendo feita com restos e a integridade física não é garantida? A pergunta serve como aparato de reflexão as causas motivacionais de se criar dentro do próprio sistema penitenciário pessoas mais perversas do que entraram. Desta forma, ao sair do cárcere essas pessoas não possuem menor preparo para voltar a sociedade, seja na hora de tentar conseguir um emprego -tendo em vista que o tempo que passou restrito de liberdade sequer foi oferecido o acesso à educação profissionalizante-, e menos ainda a sociedade está pronta para recebê-los.

    Dessa forma, observa-se que, o Brasil não possui medidas de ressocialização e nem se preocupa em institucionalizar nenhuma delas, um país onde não há educação não há também meios de melhorar os índices prisionais, precisa de penitenciárias humanizadas, mais agentes, melhores condições de dignidade. Além disso, que o Estado pare de se omitir e busque meios de acabar com as facções criminosas dentro dos presídios, ofereça assistência jurídica a todos os detentos, visto posto que muitos deles já cumpriram suas sentenças e deste modo haveria uma redução na população prisional. A polícia deveria ser o último meio de intervenção e não o único.

    João Eduardo Cândido dos Santos é estudante de Direito no Centro Universitário de João Pessoa-Unipê, pesquisador e ativista nas causas transexuais – Integrante do Coletivo Petris (Grupo de Homens Trans da Paraíba).

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