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20 de Abril de 2024
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    Eleições: quem são os presos que podem e não podem votar no Brasil

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Imagem: EBC

    No Brasil, os presos que já têm condenação criminal transitada em julgada, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso, têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena. Assim, não podem votar por toda a duração da pena.

    A suspensão do direito ao voto é descrita no artigo 15 da constituição federal, que determina as situações em que um cidadão pode perder seus direitos políticos. De acordo com o inciso III, a suspensão pode se dar em caso “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

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    De acordo com a professora, pesquisadora e colunista do Justificando Maíra Zapater, a suspensão de direitos políticos de criminosos é prática comum no Ocidente, e remonta ao século XVIII: “Quando o Direito Penal surge na forma como nós conhecemos, existia uma noção de que praticar um crime era uma ruptura com o contrato social, do cidadão em relação a seus pares e ao poder posto, e que por isso você não poderia participar da vida política”.

    Ela pondera, no entanto, que talvez fosse possível rever essa idéia: “Já se repensou muito a respeito dos direitos das pessoas encarceradas, e que talvez até mesmo as políticas públicas direcionadas a essas pessoas pudessem ser tomadas se fosse possível a essas pessoas ter representantes mais imediatamente colocadas no parlamento”.

    Leia também:

    Presos provisórios não perdem o direito ao voto

    Já quem se encontra encarcerado provisoriamente, ou seja, que ainda não tenham sido julgados, não podem, de acordo com a Constituição, perder os seus direitos políticos. Eles tem, assim, seu direito ao voto mantido.

    Na prática, no entanto, há um grande número de presos provisórios que não têm acesso às urnas. Isso porque é necessário que a Justiça Eleitoral dê a eles as condições para que possam exercer esse direito, como a montagem de seções nos estabelecimentos prisionais. O Código Eleitoral, no entanto, determina apenas que seja instalada seção eleitoral em locais com mais de 50 eleitores.

    Em 2012, quando a população de presos provisórios era de cerca de 173 mil, de acordo com Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apenas 14 mil tiveram acesso ao voto. Em 2014, o número de presos provisórios era de cerca de 227 mil, mas o número daqueles que tiveram acesso às urnas continuou em 14 mil.

    Para o colunista do Justificando, procurador de Justiça e professor de Direito Processual Penal Rômulo Moreira, a dificuldade de acesso ao voto por presos provisórios reflete a maneira como o Estado brasileiro enxerga as pessoas encarceradas “Preso no Brasil, inclusive os provisórios, são coisa/objeto, e não gente/sujeito. Basta ver como estão as nossas prisões e o grau de indignidade a que são submetidos nossos encarcerados”.

    Por Lígia Bonfanti

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    Estou assinando eu posso votar nas eleições continuar lendo

    E o grau de indignidade a que são submetidos os trabalhadores e "cidadãos de bem", que não têm garantido nem o direito previsto no Art. 7º, inciso IV, da CF/88. O salário-mínimo não deveria cobrir "TODAS" as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família??? Moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"??? Seus reajustes periódicos lhe preservam de fato, o poder aquisitivo??? ONDE, COMO, EM QUE PAÍS??? Só pode ser brincadeira, né? Os presos têm alimentação balanceada, feita por nutricionista, e quantos de nós temos essa regalia??? Fora o auxílio reclusão! Sugiro então, que adotemos um encarcerado, coitadinho, eles devem ser bem bonzinhos, para estar atrás das grades, sendo sustentados com o dinheiro dos nossos impostos, arrancados pelo governo, do nosso salário tão suado, ganho H-O-N-E-S-T-A-M-E-N-T-E..! Aff...é cada insensatez..! continuar lendo

    concordo em numero e grau com Marisilda. Parabens pelo desabafo.... continuar lendo