Bancada da Bala de SP concede serviços da Defensoria a policiais independente de critério socioeconômico
Fonte: Conectas Direitos Humanos.
Organizações da sociedade civil se manifestaram contra a aprovação da Lei nº 16.786, de 2018, publicada no dia 4 de julho, que concede assistência jurídica integral e gratuita, por meio da Defensoria Pública do Estado, à policiais civis de São Paulo que, durante o exercício de suas funções, estejam envolvidos em casos que demandam assistência jurídica.
A lei desvia a finalidade da Defensoria Pública conforme prevista na Constituição e prejudica o acesso à justiça das pessoas que não possuem condições financeiras para custear um advogado.
No estado de São Paulo, a Defensoria foi criada em 2006 com a finalidade de dar assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não podem pagar por um advogado. independente de sua profissão. A regra geral de atendimento é socioeconômica, voltada para pessoas que tenham renda familiar de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 2.862,00, baseado no salário mínimo para 2018, de R$ 954), conforme deliberacao de 2009 do Conselho Superior do órgão.
De acordo com a nova lei, de autoria dos deputados estaduais Delegado Olim e Coronel Telhada, ambos do PP (Partido Progressista) e integrantes da Bancada da Bala, caberá à Defensoria Pública representar judicialmente policiais civis e militares, sem custos, independente de quanto ganhem. Segundo sus autores, a justificativa da nova legislação seria que os agentes “no seu árduo desempenho das funções” no combate à criminalidade estariam “mais susceptíveis a um amplo espectro de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado” judicialmente.
Em carta endereçada ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Secretaria Estadual da Casa Civil, as entidades afirmam que o projeto de lei, sancionado pelo governador Márcio França, é inconstitucional, prejudicando o acesso à justiça das pessoas que não possuem condições financeiras e, por isso, precisam da representação da Defensoria Pública.
Há 14 anos, o STF analisou caso similar, quando o Rio Grande do Sul pretendia adotar a mesma medida em âmbito estadual. A decisão do STF na ADI 3022 foi pela inconstitucionalidade da medida, problema que se repete com a lei aprovada em São Paulo. Vale ressaltar que os policiais civis não se enquadram no critério de “hipossuficiência econômica”, que no Estado de São Paulo foi estabelecido para pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos.
As entidades acreditam que transformar a assistência jurídica destinada aos necessitados em um órgão de assistência jurídica integral a policiais civis, tornaria a Defensoria numa espécie de Procuradoria dos servidores públicos.
Argumentam as entidades no documento.
Assinam a carta a Conectas Direitos Humanos e a Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.