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19 de Abril de 2024
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    Crimes digitais: quais são, quais leis os definem e como denunciar

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Com o mundo cada vez mais conectado os crimes digitais estão em pauta na sociedade de hoje. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas a publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não. Isso sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes.

    Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Saiba quais são as principais condutas proibidas por lei de serem cometidas na ou pela internet e como denunciá-las:

    Crimes comuns cometidos pela internet

    Os delitos mais comuns cometidos na internet já eram previstos como crimes desde muito antes da rede mundial de computadores ficar on-line. O fato desses crimes serem cometidos no meio digital é apenas uma circunstância adicional. Os crimes mais cometidos em redes sociais, fóruns e similares são:

    Legislação específica

    Duas leis relacionadas aos crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes específicos relacionados ligados ao mundo digital.

    A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores (hacking), roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, senhas etc). Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.

    Os crimes previstos na Lei de Crimes Cibernéticos e inclusos no Código Penal (artigo 154-A e art. 298) são:

    A segunda é a Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas para o combate de crimes digitais.

    Marco Civil

    O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.

    Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir da Lei do Marco Civil da Internet, a retirada de conteúdos do ar só é feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança” (“revenge porn“). Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.

    Competência jurídica

    O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.

    A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).

    Censura?

    Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. Ainda que seja um clichê, aqui vale a máxima “o seu direito termina onde começa o direito do outro”. Ou seja, não se pode utilizar de um direito seu, a liberdade de expressão nesse caso, como desculpa para violar direitos alheios como a privacidade, a integridade moral e psicológica, a honra ou a dignidade.

    Além disso, censura é, por definição, controle e cerceamento prévios a uma manifestação de opinião. Na época da ditadura militar, por exemplo, havia uma lei (Decreto-Lei nº 1.077, de 21 de janeiro de 1970) que instituía a censura prévia, exercida de dois modos: ou uma equipe de censores instalava-se permanentemente na redação dos jornais e das revistas, para decidir o que poderia ou não ser publicado, ou os veículos de comunicação eram obrigados a enviar antecipadamente o que pretendiam publicar para a Divisão de Censura do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.

    Atualmente, não há lei ou órgão do governo que estabeleça a censura prévia na internet. Porém, não ser censurado é muito diferente de não ser responsabilizado por suas ações. Ninguém controla suas ações antecipadamente na internet, o que não significa que você não terá de arcar com as consequências de seus atos, inclusive no que diz respeito à reparação de danos causados a outras pessoas. É como praticar um esporte em equipe: ninguém te impede de jogar, mas se você cometer uma falta será penalizado.

    Denuncie

    Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

    O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

    Fonte: CNJ.

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