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27 de Abril de 2024
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    “PL do Veneno”: a nova estratégia da bancada ruralista

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Está em vias de ser pautado, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.299 de 2002, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que altera alguns dos principais marcos regulatórios do agrotóxico no Brasil, a Lei nº 7.802/89 e o Decreto º 4.074/02. Caso seja aprovado, o Brasil poderá sofrer um de seus maiores retrocessos na legislação ambiental, gerando efeitos negativos concretos para a biodiversidade, saúde, qualidade de vida, alimentação e inúmeros outros direitos fundamentais.

    São três as principais alterações propostas. 1) O referido projeto de lei visa modificar a forma de avaliação e reavaliação dos agrotóxicos no Brasil, flexibilizando o controle dessas substâncias tóxicas ao atribuir maior poder ao Ministério da Agricultura. 2) Propõe substituir a palavra agrotóxico pela expressão “defensivos fitossanitários”, escondendo a dimensão perigosa desses produtos, ressaltando uma falsa característica protetiva. 3) Pretende, ainda, alterar a proibição expressa de registros de agrotóxicos que revelem características “teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas”, “provoquem distúrbios hormonais (e) danos ao aparelho reprodutor” e que “causem danos ao meio ambiente” pela vaga proibição de registro em caso de “risco inaceitável”.

    Atualmente, o registro de novos agrotóxicos no Brasil, bem como a sua revalidação precisam ser aprovadas pelos órgãos competentes de três Ministérios: Saúde, por meio da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); Meio Ambiente, por meio do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e Agricultura. Por uma questão óbvia, os agrotóxicos não são compreendidos simplesmente sob a ótica da eficiência agronômica ou econômica, pois impactam diretamente no exercício de direitos fundamentais, em especial, no direito à saúde e ao meio ambiente.

    Contudo, se o Projeto de Lei nº 6.299/2002 for aprovado, o Ministério da Agricultura terá papel central no registro e revalidação de novos agrotóxicos. Caberá exclusivamente a ele o poder de decidir sobre a revalidação ou registro desses produtos tóxicos, reduzindo as competências da ANVISA e do IBAMA à emissão de pareceres meramente consultivos.

    Desde 2008, o Brasil tornou-se o campeão mundial de consumo de agrotóxico, superando os Estados Unidos e transformando-se na “lixeira tóxica do planeta” (Klungler, 2012). O paradigma agrário brasileiro é “químico dependente” (Pignati, 2006). Há dez anos, usava-se entre 7 e 8 litros de agrotóxico por hectare de soja, hoje, utiliza-se 12 litros. Não é apenas o consumo proporcional que tem crescido, mas também o preço do litro do insumo químico está aumentando e, por consequência, o seu peso na produção agrícola e nas margens de lucro dos produtores rurais.

    Dessa forma, cresce a pressão da bancada ruralista pela flexibilização dos agrotóxicos permitidos no Brasil, que tem admitido, inclusive, substâncias já reconhecidas como cancerígenas ou gravemente prejudiciais ao meio ambiente por outros países. Vale destacar que 22 dos cinquenta princípios ativos mais utilizados no Brasil estão proibidos em outras nações. São venenos já superados e não mais utilizados nos países centrais, que, entretanto, ainda são consumidos livremente por aqui (Carneiro, 2015). Claro, a um preço mais barato do que aqueles que são menos agressivos para a saúde e ao meio ambiente, favorecendo uma cidadania de segunda classe para os brasileiros e proporcionando maiores margens de lucro para os produtores rurais.

    Em um contexto em que o Brasil consome cada vez mais agrotóxicos, torna-se, realmente, preocupante que a proibição e a revalidação de novos princípios ativos estejam reguladas por uma expressão tão vaga quanto “riscos inaceitáveis”, em especial, quando quem terá a última palavra sobre o que são esses riscos será o Ministério da Agricultura, dominado pela bancada ruralista. Quando a proteção à natureza e à saúde tornam-se visivelmente preocupações de segunda ordem e em que a lucratividade do agronegócio é fortemente impactada por um modelo agrário químico dependente, cabe indagar: riscos inaceitáveis para quem? Certamente, tal expressão vazia de sentido favorecerá a lucratividade dos monocultores, conferindo-lhes maior segurança jurídica, política e econômica.

    Desde o início da década de 1960, com a publicação de Primavera Silenciosa, a comunidade científica, a sociedade civil e o poder público têm descoberto os malefícios dos agrotóxicos. Rachel Carson, autora daquela obra clássica, já alertava para os fortes e imprevisíveis impactos do DDT na biodiversidade e saúde humana. Hoje, os estudos multiplicaram-se. Sabe-se de forma muito mais complexa os inúmeros riscos dessas substâncias químicas, contudo, outros tantos ainda permanecem invisíveis. Ao contrário do que é enunciado pelos monocultores, o modelo agrário químico dependente tem se demonstrado um grave risco para o direito à saúde, à natureza e para a soberania alimentar nacional e global.

    A relatoria da ONU para o Direito à alimentação, em 2017, elaborou forte parecer sobre os impactos dos agrotóxicos no mundo, em especial, em países periféricos, como o Brasil. Enfatizava que são uma ameaça aos Direitos Humanos, sobretudo ao Direito à alimentação adequada. A FAO, organismo da ONU para a alimentação, destacou em relatório apresentado para o Fórum Mundial da Água, de 2018, que em muitos países centrais a contaminação por herbicida, fungicida, bactericida e inseticidas já é a principal causa de eutrofização da água, acima dos dejetos industriais, o que tem comprometido seriamente a segurança alimentar. A literatura científica nacional e internacional é rica em obras e estudos sobre os riscos dos agrotóxicos para a alimentação adequada, a exemplo do Dossiê Abrasco (Cerneiro, 2015).

    A alteração dos marcos legais brasileiros somente seria admissível caso fosse para deixar a atual legislação mais rígida e protetiva, favorecendo, assim, a defesa de direitos fundamentais básicos, como saúde, meio ambiente e alimentação. Isso deve ser buscado mediante a instituição da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA, com a aprovação do Projeto de Lei nº 6670/2016, em andamento.

    A modificação legal como está sendo proposta pelo Projeto de Lei nº 6.299/2002, para além de constituir retrocesso de toda ordem, tende apenas a favorecer aos interesses econômicos do mono-cultivo brasileiro e, em especial, do pequeno oligopólio de empresas produtoras de veneno. Assim, é uma ameaça real e grave aos direitos fundamentais e à segurança alimentar nacional.

    Eduardo Gonçalves Rocha é Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito da Universidade Federal de Goiás. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, pesquisa o Direito à alimentação.

    Thaís Aurélia Garcia é Defensora Pública Federal de 2ª Categoria no Distrito Federal e Mestra em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR.

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