OMS deixa de classificar transexualidade como doença mental
Imagem: OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou nesta segunda-feira (18) uma nova edição da Classificação Internacional de Doenças (CID), na qual a transexualidade foi retirada da lista de transtornos mentais.
Segundo a nova classificação (CID-11), as identidades trans deixam de ser consideradas “transtorno de gênero” e passam a ser diagnosticadas como incongruência de gênero, uma condição relativa à saúde sexual.
Na prática, isso significa que a transexualidade deixa de ser encarada como a esquizofrenia, a cleptomania e a depressão (todas estas consideradas transtornos mentais) e passa a ser tratada como a ejaculação precoce ou a disfunção erétil (consideradas condições relativas à saúde sexual).
Diz a coordenadora da Equipe de Adolescentes e Populações em Risco da OMS, Lale Say, no site da instituição.
Ela explica que o motivo para não se retirar completamente a transexualidade da CID é a necessidade de que as populações trans tenham sua condição reconhecida pelos médicos e hospitais e possam obter ajuda médica se assim desejarem já que, em muitos países, os sistemas público e privado de saúde não reembolsam o tratamento se o diagnóstico não estiver na lista.
Ela também destaca a importância de que todos os países continuem oferecendo políticas públicas de saúde para essa população, como é o caso das cirurgias de redesignação sexual.
A CID é uma lista publicada pela OMS que tem a função de padronizada os nomes e sintomas de todas as doenças, distúrbios e condições médicas, facilitando assim o diagnóstico e o tratamento realizados por profissionais da saúde do mundo inteiro. Outra utilidade da padronização do diagnóstico médico é possibilitar a qualquer país que colete dados estatísticos e epidemiológicos de modo que estes dados possam ser lidos e comparados internacionalmente.
A última revisão da CID havia sido feita 28 anos atrás, quando, entre outras mudanças, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença. Os países que adotarem a CID-11 tem até 1º. de janeiro de 2022 para se adaptar à nova classificação.
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