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18 de Abril de 2024
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    A (Im)paridade de Armas: MP e Defensoria Pública

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Entre março de 2017 e fevereiro de 2018 estagiei na 4ª Promotoria de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Ministério Público e mais recentemente, no mês de março ingressei como estagiário da Defensoria Pública do Distrito Federal, na área de família. O presente trabalho objetiva mostrar as primeiras impressões que tive de ambos os órgãos e apontar o grande abismo que separa as duas instituições em relação a recursos de trabalho.

    Primeiramente é necessário esclarecer que enquanto o Ministério Público possui autonomia desde a promulgação da Constituição Federal, as defensorias públicas estaduais só ganharam autonomia financeira e administrativa em 2004, com a Emenda 45, que reformou o judiciário, mas tal emenda não incluiu a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal, que continuavam vinculadas à uma pasta do Poder Executivo, no caso o Ministério da Justiça. O “erro” legislativo só foi consertado em 2014, com a emenda 74.

    Esse histórico de falta de autonomia fez com que as Defensorias fossem subordinadas às vontades políticas dos governos locais, que nunca viam a Defensoria como um meio de “ganhar votos”, gerando um longo caminho de subfinanciamento. Inclusive, em alguns Estados, não há sequer o órgão, sendo o trabalho feito por advogados particulares conveniados ao Estado – e portanto desvirtuando totalmente a previsão constitucional de concurso público.

    A inexistência de defensoria pública em alguns entes da federação, fez com que o STF aceitasse que o Ministério Público fosse legítimo para propor ação ex-delito, criando-se a ideia de “inconstitucionalidade progressiva”, que é quando um ato é inconstitucional, mas dada a necessidade de mantê-lo eficaz tal ato se mantém, até que os respectivos estados criem suas próprias defensorias.

    Ainda é necessário ressaltar, que mesmo com as emendas que garantem autonomia, ainda assim, alguns governadores locais não aceitaram as propostas orçamentárias e “cortaram” por conta própria a verba do órgão, resultando em ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo, como ocorreu por exemplo no Estado do Espírito Santo[1].

    O subfinanciamento se revela no cotidiano da Instituição. No núcleo do Paranoá, por exemplo, não raras são às vezes em que os assistidos são obrigados a retornar para suas casas sem serem atendidos, por falta de internet ou luz, isso é muito grave, pois representam em sua maioria um contingente de pessoas que sequer tem dinheiro para a passagem, ou quando trabalham, reclamam por terem que ficar faltando ao serviço vários dias e sentem medo, de assim, perder o emprego.

    Paridade de armas é uma expressão que decorre do princípio da igualdade, significa que ambas as partes, acusação e defesa, tenham as mesmas oportunidades de se manifestarem no processo, de poder influenciar e assim obter uma decisão justa, mas quando se observa a realidade fática da assistência jurídica pública, verifica-se não somente o déficit de funcionários, no caso da defensoria do Paranoá, vemos que até mesmo acesso à informação nos bancos de dados estatais a acusação é privilegiada. Assim, se uma mãe chega no núcleo do Paranoá e quiser consultar os dados sobre seu filho que está preso em Brasília, ela não conseguirá, porque não temos acesso aos dados do SIAPENWeb.

    Enfim, apesar de todas as dificuldades narradas, da falta de infra-estrutura dos núcleos da Defensoria Pública, ainda assim há razões para comemorar. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público e divulgada em 2017[2], apontam bons resultados da instituição. Nacionalmente a defensoria passou a ser mais conhecida, em 2014 65,9% dos entrevistados apontaram que conheciam a defensoria, em 2017 68,3% disseram conhecer, enquanto todas as instituições tiveram uma queda no nível de conhecimento por parte da população a Defensoria e o Exército foram os únicos que cresceram.

    Quando questionados: “Na sua opinião, qual a importância destas instituições para a sociedade?” na pesquisa, 49,8% das pessoas disseram ser muito importante e 42,6% disseram ser importante, sendo a instituição melhor avaliada da pesquisa, mais bem avaliada que o Ministério Público, a polícia e as Forças Armadas.

    Dângelo Saraiva é Graduando em direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub, estagiário na Defensoria Pública do Distrito Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-im-paridade-de-armas-mp-e-defensoria-publica/586741167

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