Procuradoria Federal repudia qualquer ameaça à autonomia do STF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, publicou nesta quarta-feira (4) uma nota pública na qual reafirma sua defesa intransigente das instituições democráticas e de respeito ao Poder Judiciário.
A manifestação destaca que ameaças, explícitas ou veladas, de violação à autonomia do Supremo Tribunal Federal por parte do Poder Executivo são inadmissíveis em quaisquer hipóteses – mais grave se partem da cúpula de instituições que detêm o monopólio do uso da força armada no país.
“A mera cogitação por parte de alguns agentes do Estado e de segmentos da sociedade civil de intervenção militar contra o exercício legítimo da competência judicial pelo Supremo Tribunal Federal revela que a tarefa de consolidação democrática no processo transicional brasileiro não foi concluída”, diz a nota.
Leia a nota na íntegra
A democracia se constrói e se fortalece quando todas as instituições respeitam as regras do jogo, a começar pela observância da separação de poderes, nos estritos termos da Constituição Federal. Ameaças explícitas ou veladas de violação à autonomia do Supremo Tribunal Federal por parte do Poder Executivo são inadmissíveis em quaisquer hipóteses. Mais grave se partem da cúpula de instituições que detêm o monopólio do uso da força armada no País.
O Brasil completa em 2018 o trigésimo aniversário da promulgação da Constituição de 1988. Constituição restauradora da ordem democrática, a qual foi abatida em 1964, por um golpe de Estado que deu origem a graves violações aos direitos humanos, ainda mantidas impunes. A mera cogitação por parte de alguns agentes do Estado e de segmentos da sociedade civil de intervenção militar contra o exercício legítimo da competência judicial pelo Supremo Tribunal Federal revela que a tarefa de consolidação democrática no processo transicional brasileiro não foi concluída, até mesmo porque seguem pendentes os acertamentos judiciais de crimes contra a humanidade e reformas institucionais, como reiteradamente já se pronunciaram diversos órgãos e mecanismos das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Habeas Corpus nº 152752, não deliberará entre punição ou impunidade, mas sim sobre qual interpretação confere, em última instância, a normas constitucionais sobre os direitos do acusado. Essa missão é exclusivamente sua, nos termos do artigo 102 da Constituição. É extremamente saudável que a sociedade civil compreenda e livremente se manifeste, critique e debata a atividade do poder judicial e suas decisões (CF, art. 5º, IV, IX e XXXIII). A liberdade de manifestação protege, inclusive, agentes públicos que, no exercício de sua cidadania privada, se expressem sobre processos judiciais.
Todavia, o Poder Executivo – por qualquer de seus órgãos de cúpula – não pode ameaçar o exercício livre da competência judicial. Um ato de ameaça ao Supremo Tribunal Federal é da mais alta gravidade constitucional e pode caracterizar, em tese, crime de responsabilidade (Lei nº 1079/50, art. 6º, 6: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício). Se suposta ameaça ocorresse no plano estadual, poderia dar ensejo, inclusive, à intervenção federal (CF, art. 34, IV).
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, reafirma sua defesa intransigente das instituições democráticas e de respeito ao Poder Judiciário e repudia qualquer iniciativa de interferência indevida no livre exercício da missão constitucional do Supremo Tribunal Federal.
Deborah Duprat
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
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