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18 de Abril de 2024
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    Vida longa aos sem-terra e aos sem-teto

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Dezembro de 1980: Depois de séculos de escravidão, latifúndio, monocultura, capitanias hereditárias, sesmarias, expulsão e exclusão dos camponeses da terra, e em plena ditadura militar (a qual adotou uma das políticas agrícolas mais concentradores e repressores da história), aproximadamente 600 famílias ocupam o “Acampamento Encruzilhada”, no Rio Grande do Sul, ganhando rapidamente o apoio de setores da igreja católica e de organizações da sociedade civil.

    A ditadura intervém, decretando a área como de “segurança nacional”. Sob as ordens do Coronel Curió (o mesmo que atuou na guerrilha do Araguaia), o exército passa a perseguir e ameaçar os acampados, controlar os alimentos e impedir a entrada e saída de pessoas. A repressão não consegue dispersar os camponeses, e após mais de mil dias de resistência, o governo gaúcho desapropria cerca de 1.870 hectares de terra para que as famílias fossem assentadas. Estava lançada a semente.

    Em 1984, posseiros, atingidos por barragens, migrantes, meeiros e pequenos agricultores, convencidos de que somente a luta seria capaz de garantir a democracia da terra e da sociedade, realizam o 1º Encontro Nacional, em Cascavel, Paraná. Ali, decidem fundar um movimento camponês nacional, autônomo a partidos políticos e governos, com base em três objetivos fundamentais: lutar pela terra, pela reforma agrária e por mudanças sociais. Nascia o MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

    A concentração de terra e o êxodo rural trouxeram outro grave problema: o crescimento desordenado das grandes cidades. Com a migração de inúmeras pessoas às zonas urbanas, vastas áreas periféricas formam-se ao seu redor. O mercado imobiliário, totalmente descontrolado, e a financeirização do acesso à moradia fazem com que o trabalhador das classes menos abastadas seja forçado a viver cada vez mais longe dos grandes centros, onde a compra de um imóvel ou um aluguel ainda cabe no seu bolso – dificilmente se encontra um aluguel cujo preço seja inferior ao do salário mínimo.

    Nos bairros periféricos, pouca (ou nenhuma) atenção é dada às pessoas pelo Estado (exceto pelo aparato policial). Faltam estrutura, saneamento, hospital, escola e segurança, e explodem mazelas como a violência – a qual, mais cedo ou mais tarde, chega também às classes média e alta.

    Enquanto muitas casas e apartamentos ou estão abandonados ou servem tão somente à especulação, grande parte da população vive em condições precárias, quando não nas ruas mesmo – um rápido passeio pelo Terminal Parque Dom Pedro II em São Paulo dá uma pequena mostra da quantidade de moradores de rua daquela megalópole (mas é claro: só vive na rua quem quer).

    Num ambiente de total exclusão, em meio a essa “máquina de criar sem tetos” (nos dizeres de Guilherme Boulos), nasce o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto – MTST, cujo objetivo principal é, por meio da ocupação de imóveis inutilizados e organização política horizontal, lutar pelo direito à moradia, além denunciar a exclusão social, a concentração de renda e a pobreza causadas pelo capitalismo neoliberal, que tem passado como um trator por cima dos mais elementares direitos humanos.

    O artigo 4º do Regimento Interno do movimento é lindo: “No MTST não são aceitas condutas contrárias aos nossos princípios, tais como: divisionismo, discriminação (racismo, LGBTfobia, machismo, intolerância religiosa, xenofobia), agressão física, condutas individualistas que desrespeitam o coletivo e descumprimento das definições coletivas.”

    Movimentos sociais como o MST e o MTST representam a insurgência contra o status quo. Jogam luz sobre as imensas contradições dos sistemas político e econômico adotados em países como o Brasil. São uma grande ameaça aos donos do poder; aos acostumados com os privilégios. Por isso, a mídia-empresarial-oligopolizada e os detentores de mandatos eletivos – quase todos bancados por empresas do ramo agropecuário e construtoras – tentam passar a imagem de que se trata de arruaceiros, vagabundos, baderneiros, criminosos organizados etc., fazendo uma intensa campanha difamatória e mentirosa sobre seus propósitos e intenções.

    Uma das mais comuns e vis atitudes é jogá-los na vala comum dos radicais. Colocam de um lado retrógrados reacionários e de outro os movimentos populares. Mas será que estão em polos tão opostos? Será mesmo que aqueles que tripudiam de direitos humanos à luz do dia podem ser comparados aos que lutam por direitos? Para responder a essas questões, é necessário que se faça uma breve análise do ordenamento jurídico, nacional e internacional, sobre o tema.

    Pelo artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, (ratificado pelo Brasil pelo Decreto 591/92), é “direito de toda pessoa um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida”. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos (ratificada pelo Decreto 678/92), por sua vez, a par de garantir o direito à propriedade, estabelece, no seu artigo 21, que os Estados partes podem subordinar esse direito ao “interesse social”.

    Nossa Constituição também garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas, no dispositivo seguinte, aduz que ela deverá atender à “sua função social” (art. 5º, XXIII). A função social da propriedade também é princípio da ordem econômica (art. 170, III). Porém, o que vem a ser função social?

    O art. 186 da Constituição responde a essa questão, asseverando que a propriedade rural atende à sua função social quando obedece aos seguintes critérios: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada de recursos naturais, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

    Tanto o art. 182, parágrafo 4º, como a art. 184, caput, da Constituição, preveem a possibilidade de desapropriação do imóvel, urbano ou rural, com pagamento em títulos da dívida pública ou agrária (conforme o caso), se não houver o atendimento de sua função social.

    O Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) trouxe importantes mecanismos para a reforma agrária, como a desapropriação por interesse social, a fim de, entre outros objetivos, condicionar o uso da terra à sua função social, promover a justa e adequada distribuição da propriedade e obrigar a exploração racional da terra (art. 18).

    O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), por sua vez, prevê que, em caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, na forma de lei municipal, poderá haver parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo pelo prazo de cinco anos e até mesmo desapropriação com pagamento em títulos (artigos 5º, 6º e 7º). Embora sejam leis antigas, sua aplicação nunca ocorreu de forma efetiva.

    Além do mais, o art. 1275 do Código Civil prescreve que se perde a propriedade pelo abandono (inciso II), ao tempo em que o parágrafo 2º do art. 1276 determina que se presuma “de modo absoluto” a intensão de abandono de um imóvel quando, “cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais”.

    Para ficar apenas no recente exemplo da “Ocupação Povo sem Medo”, de São Bernardo do Campo, onde um show do Caetano Veloso foi proibido pela justiça, o terreno, de propriedade da Construtora MZM, está vazio há 40 anos, e deve cerca de R$ 500.000,00 em IPTU, segundo os organizadores do movimento. Pela lei, deveria ser presumido, de forma absoluta, o abandono da propriedade.

    O que podemos concluir, desta forma, é que os movimentos sociais que reivindicam terra e moradia não fazem nada mais que exigir o consentâneo cumprimento da lei. Nada mais. Sua luta é por direitos já consagrados pelo ordenamento jurídico. Não é por nenhuma revolução política ou social. Não cabe, nessa linha de raciocínio, compará-los a figuras hediondas que infelizmente tomaram a cena política, defendendo abertamente a abolição de direitos fundamentais.

    Um grande amigo recentemente ponderou acerca da incorreção de colocarem-se em lados opostos, na área penal, os “punitivistas” e os “garantistas”. Segundo ele, ser garantista significa tão somente ser um “legalista”, um positivista. Quando ambos estão em extremos opostos, e aquele que se diz moderado deve estar no meio termo, obrigatoriamente deverá estar muito mais próximo do punitivismo do que do seu verdadeiro oposto, que é o amor, a compaixão, a consciência social.

    Ao aceitarmos o discurso de que movimentos sociais imprescindíveis (e incrivelmente pacíficos) como o MST e o MTST são o oposto do fundamentalismo conservador, aceitaremos que o meio termo é algo entre este e a legalidade, a democracia e o Estado de direito – os quais, então, poderiam ceder.

    Segundo o filósofo Norberto Bobbio, que repudia o chamado direito natural, “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes”.[1] No processo de independência dos Estados Unidos, berço das revoluções liberais, a primeira grande declaração de direitos humanos, a “Declaração de Direitos da Virgínia”, previa, em sua quarta seção:

    “O governo é e deve ser instituído para comum benefício, proteção e segurança do povo, nação ou comunidade (…). Toda vez que algum governo for considerado inepto ou contrário a esses fins, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e irrevogável de reformá-lo, modificá-lo ou aboli-lo, da maneira que julgar mais proveitosa ao bem-estar geral”[2].

    A luta por direitos é a única forma de se construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. da Constituição Federal). Os movimentos sociais, nesse aspecto, têm papel fundamental na construção da democracia. Direitos só têm esse caráter porque foram objeto de muita luta durante a história. Muitos sofreram pesadas consequências para que tivéssemos as garantias que temos. Contradições há como há em todo grupamento humano (sem qualquer exceção). Mas a importância de quem luta por dignidade supera qualquer obstáculo. Para o grande escritor Xico Sá, “Os sem-teto e os sem-terra lutam todos os dias, estes são imprescindíveis, velho Brecht. Eles não se rendem à mudez geral da nação.”

    Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador e membro do Movimento LEAP-Brasil – Agentes da Lei contra a Proibição.

    [1] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2004, p. 25.

    [2] COMPARATO. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed.. São Paulo: Saraiva. 2008, p. 119.

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