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26 de Abril de 2024
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    Relatório denuncia violações de medidas cautelares no sistema socioeducativo do Ceará

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Luiz Silveira/Agência CNJ

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF) divulgou nessa quinta-feira (16) o relatório “Monitoramento das Medidas Cautelares 60-15 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) outorgadas em face das violações de direitos humanos do Sistema Socioeducativo do estado do Ceará”.

    O documento é resultado da missão realizada pelas instituições em agosto, que teve como objetivo acompanhar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, em razão de denúncia enviada à CIDH acerca da grave situação do sistema socioeducativo cearense. Contou também com o auxílio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

    De acordo com o relatório, a visita às unidades socioeducativas identificou violações de direitos que passam desde a integridade dos internos até as condições de infraestrutura das unidades, passando, ainda, por questões relacionadas à educação, à profissionalização, à cultura, ao lazer, à segurança e à defesa técnica nos procedimentos disciplinares, entre outras violações.

    No relatório, os signatários recomendam que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) adote medidas cabíveis contra o governador do estado, tendo em vista as graves violações de direitos humanos constatadas.

    De acordo com a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, adolescentes internos utilizam algemas nas situações de segurança previstas no Regimento Interno. Porém, adolescentes relataram usá-las inclusive no trajeto para visitas com familiares e atendimentos.

    A Superintendência também negou a a realização de revista vexatória. No entanto, foi confirmado o contrário pela direção e pelos adolescentes, que são obrigados a desnudar-se e agachar diante dos socioeducadores em sala destinada a esta finalidade, na entrada de cada bloco. Esse procedimento acontece todas as vezes em que o adolescente é retirado da ala.

    Recomenda, ainda, que o MPCE represente contra o Superintendente Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, Cássio Silveira Franco, por ato de improbidade administrativa relacionada à falsidade nas informações encaminhadas ao CNDH, à PFDC e ao Conanda, “em especial, em relação aos dados prestados sobre a realização de revista vexatória nas unidades socioeducativas, o fornecimento de insumos de higiene pessoal, a forma como se dá o fornecimento de água potável aos adolescentes, o atendimento de saúde ofertado aos adolescentes e a contratação de pessoal idôneo”.

    Ainda conforme o relatório, recomenda-se que o MPCE instaure procedimentos investigatórios acerca das denúncias de tortura e maus tratos sofridos pelos adolescentes nas Unidades de Atendimento Socioeducativo e, no exercício do controle externo da atividade policial, apure os inquéritos sobre os homicídios de adolescentes denunciados no documento.

    Acesse aqui a íntegra do relatório.

    Informações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-denuncia-violacoes-de-medidas-cautelares-no-sistema-socioeducativo-do-ceara/521660276

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