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25 de Abril de 2024
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    Tortura na Ditadura Militar do Uruguai: a Suprema Corte de Justiça a favor da impunidade

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    A luta pela memória e consolidação dos estados de direitos são desafios presentes nos países da região. Cada país lida com a violência e os traumas sociais do passado recente a sua própria velocidade e segundo suas próprias estruturas. A justiça transicional em Uruguai tem seus próprios desafios. Talvez o maior deles se localize atualmente nos tribunais, nos seus zigue-zagues, nas interpretações e as prolongadas demoras nos processos. Apesar dos enormes esforços dos familiares, vítimas, movimentos de direitos humanos e organizações, os tribunais ainda não canalizaram as demandas de forma harmônica e coerente com os tratados internacionais do qual Uruguai é parte, tornando-se um obstáculo para conhecer a verdade e acabar com a impunidade existente.

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    Recentemente, em 25 de outubro, a Suprema Corte de Justiça SCJ declarou inconstitucional a imprescritibilidade dos delitos de lesa humanidade para um caso de tortura em Tacuarembó. Com os votos majoritários de Jorge Chediak, Elena Martinez Rosso e Julio Turrell. Os votos discordantes foram dos ministros Felipe Hounie e Bernadette Josefina Minvielle.

    O que significa a sentença e por que ela é importante.

    A sentença declarou inconstitucional os artigos 2 e 3 da lei 18.831 (conhecida como a Lei Interpretativa, sancionada em 2011) a partir de um recurso de cassação penal numa causa que investiga a denúncia de torturas, privação da liberdade e detenção ilegítima no regimento n.05 de Tacuarembó[1][2].

    A sentença muda o sentido jurisprudencial ao considerar os ditos artigos inconstitucionais. Nesses artigos da lei interpretativa se estabelecem que não se computará prazo nenhum, processual, de prescrição ou de caducidade, no período compreendido entre o 22 de dezembro de 1986 e a vigência desta lei, para os delitos cometidos em aplicação ao terrorismo de estado até o 1 de março de 1985, compreendidos no artigo n.1 da lei 15.848 (lei de caducidade ou anistia). Além de declarar esses delitos crimes de lesa humanidade em conformidade com os tratados internacionais que a república é parte. Existem antecedentes que sinalizam o zigue-zague constante por parte da SCJ e suas decisões nesta matéria. Desde o ano de 2013, a postura da SCJ foi mudando de interpretação, aprofundando o sentimento de impunidade, de desamparo e de fragilidade jurídica existente para os denunciantes e vítimas.

    Um símbolo de impunidade

    A sentença ditada teve um cenário e momento especial que a torna um lamentável símbolo a favor da impunidade e contra o sistema regional de proteção de direitos humanos. Antes de ser conhecida a sentença da SCJ, várias organizações de direitos humanos estavam convocando uma mobilização para a quinta, 26 de outubro, na praça liberdade, em Montevidéu[3]. O lema da marcha era “A Justiça, quando demora, não é Justiça”. Ou seja, o reclamo pela falta da atuação e demora da justiça já estava presente. Além disso, a sentença foi ditada na quarta feira, 25 de outubro, na mesma semana que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) estava trabalhando em audiências públicas em Montevidéu. No dia anterior, a própria Comissão teve audiência pública com o Estado do Uruguai para tratar de temas de direitos humanos. Assim, a sentença se torna um evento político a favor da impunidade, um símbolo de rejeição dos direitos humanos e um desafio à própria CIDH e a suas recomendações e decisões. Recomendações e decisões que são obrigatórias. Lembremos que em maio deste ano, o Estado do Uruguai não se apresentou nas audiências públicas da Comissão IDH quando seccionaram em Buenos Aires. O tema tratado nessa audiência foi a demora nos tribunais e os problemas da justiça de transição no Uruguai.

    As reações e criticas à sentença

    A Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDDHH) expressou sua “profunda consternación” pelo conteúdo da sentença da Suprema Corte de Justiça. Agregando que ao declarar que a tortura cometida durante a ditadura não é um crime de lesa humanidade se “exacerba o desamparo das vítimas, que faz várias décadas vem socavado seu direito à justiça”. Acrescenta que a decisão da SCJ, que desconhece o valor do direito internacional dos direitos humanos, obstaculiza o cumprimento da obrigação. O Uruguai está obrigado a cumprir com sentenças internacionais como é no caso Gelman”[4].

    O Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, questionou a “persistente impunidade pelas violações cometidas durante a ditadura militar”. Ele esteve presente em Uruguai, por dois dias, durante os trabalhos da CIDH[5].

    A própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos lamentou que, durante a celebração das sessões que se realizaram em Montevidéu, a SCJ “tenha emitido uma sentença que declara inconstitucional a imprescritibilidade de crimes de lesa humanidade perpetrados na ditadura, o qual é contrario às obrigações internacionais de Uruguai em matéria de direitos humanos e aos padrões interamericanos”[6].

    O fiscal da Corte, Jorge Diaz, questionando a sentença da SCJ declarou que o Uruguai tem o costume de ratificar todos os convênios internacionais. É um bom costume. Mas o tema é a aplicação desses instrumentos[7].

    Por sua parte, o Observatório Luz Ibarburu (OLI) indicou que há mais de seis anos após a decisão do caso Gelman Vs.Uruguay da CIDH, ela não foi totalmente cumprida e que “as investigações sobre casos de violações de direitos humanos por parte do Terrorismo de Estado no Uruguai não registraram avanços”. De forma direta o OLI sinalizou: “O tema não é uma prioridade para o Estado”[8].

    Na mesma linha se expressou o Instituto de Estudos Legais e Sociais do Uruguai (Ielsur), indicando que a decisão é contrária aos direitos internacionais dos direitos humanos. E sinaliza: “O Estado, há mais de 40 anos de alguns fatos da ditadura cívico-militar, deve fornecer respostas de acordo com o estado de direito e o direito internacional dos direitos humanos e processar e punir os responsáveis”[9].

    Segundo o relatório do OLI apresentado ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sobre a falta de cumprimento da decisão do caso Gelman, os números exibem os problemas nos tribunais: “entre aproximadamente 200 casos em andamento, houve apenas 42 processamento em 22 expedientes no total (desde o primeiro processamento em 2002), dos quais apenas três ainda estão em tramite hoje, sete processos foram revogados e em cinco casos os acusados faleceram após o processamento mas antes da sentença definitiva”. Agrega-se que existem apenas 20 pessoas condenadas no Uruguai. Há apenas uma acusação por tortura, e não há processos para seqüestro de crianças ou violência sexual, crimes que se sabe que foram cometidos no Uruguai[10].

    A justiça em Uruguai não só demora, senão também inviabiliza a investigação e punição dos responsáveis pela violação aos direitos humanos na última ditadura militar. É parte da arquitetura da impunidade. Como indica o diretor da INDDHH, Wilder Tayler: “O direito sempre abre uma série de possibilidades em termos de interpretação. O fato de que a maioria dos SCJ optou pela interpretação mais conservadora, mais regressiva, que leva menos em conta o direito internacional dos direitos humanos, que esquece as normas que permitiriam a outra alternativa, tudo isso [era] para beneficiar os perpetradores e não pensar nas vítimas. Essa é uma opção política”[11]. Pela frente se esperam outras decisões dos tribunais. É provável que a discussão sobre o processo de designação dos ministros da SCJ entre na agenda das lutas sociais, no debate sobre o Poder Judiciário. Além disso, a partir da luta dos movimentos e organizações de direitos humanos, se espera que algumas instituições criadas pelo governo comecem a mostrar resultados. Ou seja, que deixem de ser uma mera estética institucional, vazia de resultados.

    Andrés Del Río é Doutor em Ciências Políticas pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado de Rio de Janeiro (IESP/UERJ). Professor Adjunto de Ciência Política do Bacharelado em Políticas Públicas da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Instituto de Educação de Angra dos Reis (IEAR). Chefe de departamento de Geografia e Políticas Pública DGP-IEAR-UFF. E-mail: [email protected]

    Agradeço ao Frederico Policarpo pela revisão e correção.

    [1] SCJ declaro inconstitucional La imprescriptibilidad de delitos de lesa humanidad para um caso de torturas em Tacuarembó. La Diaria, Uruguai. 25 de outubro 2017. [acesso em 2017 Out.30]. Disponível em: http://bit.ly/2z2H653

    [2] Denúncia apresentada por Gloria Izquierdo no ano de 2012, e que tramita no tribunal letrado de primeira instancia de Tacuarembó.

    [3] Organizada pelo Familiares, PIT-CNT, Federación de Estudiantes Universitarios de Uruguay, Crysol, Servicio Paz y Justicia Uruguay e Observatorio Luz Ibarburu.

    [4] Declaración de INDDHH ante sentencia de SCJ. INDDHH, Montevideou. 29 octubre, 2017. [acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2zkdRLz

    [5] “Persistente impunidad” en delitos de la dictadura lamentó Alto Comisionado de ONU. Sudestada. Uruguai. 27 de outubro 2017. [acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2gSd3lQ

    [6] CIDH culmina 165 Período Ordinario de Sesiones en Uruguay. OEA, CIDH, Comunicado de prensa.27 de octubre de 2017.[acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2zTCwUh

    [7] Fiscal de Corte cuestionó la sentencia de la SCJ y aseguró que incumple normas y fallos internacionales. La Diaria, Uruguai. 31 de out. 2017. [acesso em 2017 Nov.01]. Disponível em: http://bit.ly/2iOMkuJ

    [8] Según informe de Observatorio Luz Ibarburu a la CIDH, el tema DDHH no es “prioritario” para el Estado. La Diaria, Uruguai. 31 de oct. 2017. [acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2gRaali

    [9] Comunicado: Ante el conocimiento público de la sentencia relativa a crimenes de lesa humanidad de la Suprema Corte de Justicia. IELSUR, Uruguai. 26 de outubro 2017. [acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2yiBO67

    [10] SOBRE LA FALTA DE CUMPLIMIENTO DE LA SENTENCIA GELMAN DE LA CORTE IDH. INFORME DEL OBSERVATORIO LUZ IBARBURU (OLI). OLI, Uruguai. 26 outubro, 2017. [acesso em 2017 Out. 31]. Disponível em: http://bit.ly/2zXBN3L

    [11] Para director de la INDDHH, sentencia de la SCJ fue una decisión política para bloquear causas de la dictadura. La Diaria, Uruguai. 01 de nov. 2017. [acesso em 2017 Nov.01]. Disponível em: http://bit.ly/2ymsdLk

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