Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Exército conseguiu sua carta branca para matar o povo preto e pobre

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Agora é oficial, reconhecemos em lei uma corte marcial, nos moldes de guerra, onde serão julgados os homicídios praticados por militares contras civis em três situações, das quais se destacam as de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal (…), conforme texto da recentemente promulgada Lei 13.491/2017, que altera o Código Penal Militar.

    A lei, é verdade, não revoga totalmente a constituição federal, porque mantém acesa a achava da esperança ao reconhecer, nas alterações que introduziu à legislação, que nos doa bastante e fundo dizê-lo, de exceção.

    Sim, de exceção.

    Leia também: A hora do reentulho militar

    Em tempos de paz, o poder é civil e a ele se submete o poder militar. Em tempos de paz, as questões relativas a crimes dolosos contra a vida possuem selo de qualidade constitucional, devendo ser encaminhadas pelo Tribunal do Júri, assegurada a plenitude de defesa.

    Seja civil, seja militar, seja qualquer forma de expressão humana, que tenha resultado dolosamente na morte de alguém, cumpre à sociedade julgar.

    O Tribunal Militar para julgar militares que dispararam seus obuses contra civis é uma eloquente manifestação de que o Estado Brasileiro vive em estado de guerra, ainda que não formalmente declarada e seu inimigo, por mais insensato que nos seja, é quem o Estado deveria proteger: o povo.

    Não se tome povo como um coletivo de pessoas, unidas por traços de nacionalidade, mas por aquilo que nos faz separar as elites, a classe dominante, enclausurada em si mesma, dividindo o banquete, de uma patuleia baixa, a quem jamais se concederam direitos de fato.

    Os jornais, nós mesmos, jamais nos referimos aos moradores do Morumbi Nobre como o povo do Morumbi. Povo é coletivo dos que vivem no Morumbi miserável, a Favela de Paraisópolis. É fácil dizer que o povo de Paraisópolis recebeu mais um Pronto Socorro, ao passo que o povo do Morumbi jamais veio a receber mais um restaurante estreladíssimo de algum chef francês.

    As forças militares somente invadem onde vive o povo. Quem as comanda pertence às elites e, quando se refere a povo, cuida de referir-se na terceira pessoa do plural, eles. Eles, o povo. Todas as mortes ocorreram – as baixas militares, inclusive – onde se aloja o povo. As forças de ocupação não cogitam invadir Moema, Jardins, Leblon, Alphaville. Não invadem porque sabem que lá não encontrariam o inimigo, mas o aliado ou o comandante.

    O povo é o inimigo da Lei, não todo o povo, mas alguma oculta parcela, que se infiltra, camaleonicamente, entre os cidadãos de bem, outro segmento dessa guerra. Se forem duas elites, são eles que devem ser protegidos, bem como suas famílias; se forem habitantes dos lugares onde vive o povo, serão as vítimas civis da guerra, pessoas que estavam no lugar errado, na hora errada. Esses e seus vizinhos, mortos, terão os que os mataram levados ao Tribunal Militar, eis que morreram nesse front da guerra não declarada.

    Lobos julgarão lobos, enfim.

    O lado mais perverso dessa modificação, não apenas de competência, mas muito além disso, é que o inimigo será identificado a partir dos estereótipos historicamente construídos. Pessoas negras estão mais desprotegidas do que nunca; se estiverem andando em grupo, serão tomadas como um pelotão inimigo pelas forças militares. O racismo será estimulado e institucional.

    Lobos serão adestrados a suspeitar de pessoas negras, por serem negras, por morarem nos pueblos, por serem reféns da economia informal, por cantarem músicas desafiadoras. A sensualidade será mais criminalizada do que já é e as mulheres serão tratadas como uma espécie de pensionistas do crime organizado. Qualquer brincadeira de crianças poderá ser encarada como uma forma lúdica de facção criminosa.

    Os cuidados, que nunca são tomados, serão deixados de lado de vez e o inimigo está ali para ser abatido. Os lobos togados do tribunal militar saberão entender uma legítima defesa putativa, assentada no apartheid.

    A modificação de competência é, assim, resultado do mais tenebroso momento histórico que vivemos em décadas e representa um retrocesso histórico ainda não avaliável, ainda imensurável, mas que configura, sim, um desastre ético-jurídico que haveria de causar profunda vergonha em todos nós.

    Mas não causa. Estamos amortecidos. Amorfos.

    Parece que, um pouco por dia, perdemos nossa alma. Nossa humanidade.

    Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway.

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores930
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações392
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exercito-conseguiu-sua-carta-branca-para-matar-o-povo-preto-e-pobre/511510432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)