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25 de Abril de 2024
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    Acendam as tochas: a criminalização da exposição queer no Santander Cultural

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Não sou um connoisseur de arte. Não frequento museus com regularidade. Sou um ignorante confesso. Como não tenho os referenciais necessários para uma experiência mais rica, contemplo uma obra de arte como um burro diante de um palácio. Infelizmente uma vida só não é suficiente. Temos que fazer escolhas.

    Não que isso impeça minha contribuição para o debate, senão como alguém que tecerá um juízo qualificado sobre a condição de “obra de arte” de uma dada representação, mas como professor de Criminologia e Direito Penal. Nessa condição, o que eu penso ou deixo de pensar sobre a exposição é absolutamente irrelevante: o que interessa é o episódio de pânico moral desencadeado contra ela e a subsequente cruzada de criminalização cultural movida pelo MBL e outros simpatizantes da causa, que sinaliza até com a possibilidade de aplicação do art. 208 do Código Penal. Muitas das obras reunidas na exposição foram criadas décadas atrás, o que demonstra a extensão da irracionalidade de quem defende a medida. Trabalhos de Portinari, Volpi e Lygia Clark foram criminalizados em uma verdadeira campanha de incitação de ódio.[1]

    Como eu já disse em tantas outras oportunidades, essas pessoas não são liberais. Mal passariam por conservadoras fora do Brasil. São reacionárias que desprezam a liberdade e os direitos fundamentais e querem impor sua visão de mundo aos demais.

    Uma recapitulação detalhada dos fatos é desnecessária, visto que são de conhecimento notório, apesar das interpretações manifestamente divergentes. Basta dizer que a mostra foi encerrada e o tsunami de indignação moral parece desconhecer limites.

    O episódio é muito semelhante aos pânicos morais, extensivamente discutidos na Criminologia.[2] Para Thompson, é amplamente reconhecido que essa é a era do pânico moral. O autor aponta que jornais constantemente alertam para a existência de novos perigos decorrentes da frouxidão moral, enquanto programas de televisão ecoam o assunto em documentários sensacionalistas. De certo modo, pânicos morais não são exatamente uma novidade. Por mais de um século tem persistido o pânico sobre o crime; o comportamento da juventude em particular é rotineiramente apresentado como potencialmente imoral e ameaçador para a sociedade.[3]

    É comum que expressões artísticas que não se conformam aos padrões morais de reacionários culturais sejam objeto de cruzadas. Histórias em quadrinhos, Rock n’ Roll, Heavy Metal, Rap e games já foram objeto de campanhas análogas. É no âmbito de guerras culturais que empreendedores morais visam reafirmar sua moral, que é vista como expressão de tudo que é bom e correto, enquanto o que a coloca em questão é implacavelmente satanizado como se fosse o mal encarnado.[4]

    Muitas vezes tais campanhas resultam no que já foi chamado de criminalização cultural: criadores, produtos culturais e público são conjuntamente criminalizados e apontados como degenerados. Os produtos culturais são acusados de terem efeitos criminógenos: supostamente gerariam incontáveis violências.[5]

    As acusações generalizadas de pedofilia, zoofilia e vilipêndio de objeto de culto religioso demonstram isso claramente, o que também vale para o argumento vazio de apologia. A correspondência entre as figuras legais e realidade concreta não se sustenta, mas os significados são gravados fortemente no imaginário social, estigmatizando representações artísticas como se fossem algo de caráter criminal.

    Os pânicos são intensos quando o discurso dos cruzados morais consegue reivindicar uma conexão especialmente forte, como a segurança de crianças, por exemplo. Eles prosperam quando já existe uma preocupação fortemente estabelecida em um dado grupo social, que se sente ameaçado quando sua moral hegemônica é colocada em questão.[6] Tais condições oferecem terreno fértil para que o pânico seja orquestrado por indivíduos que enxergam em determinados grupos sociais, religiosos, étnicos, políticos ou de gênero uma ameaça para as suas pretensões.[7] Quando bem sucedidos, os empreendimentos de criminalização cultural geram fortes sensações de indignação moral, fazendo com que os grupos demonizados sejam percebidos como inimigos da sociedade.[8] As campanhas morais estabelecem o que é normal e o que é anormal, indicando que é preciso eliminar a suposta anomalia para restabelecer a paz social. O confronto sempre é colocado em termos binários: uma sociedade supostamente homogênea identifica um câncer que deve ser extirpado a qualquer preço e de forma urgente. Que tochas e tridentes consolidem a missão civilizatória.

    As redes sociais amplificaram o alcance e a intensidade dos pânicos de uma forma que antes seria inimaginável, apesar de também proporcionarem oportunidade de resistência para as subculturas criminalizadas.[9] Nesse sentido, é importante frisar que subculturas comportam um componente de resistência aos processos de criminalização cultural. De acordo com Ferrell e Sanders, existe uma “estética da autoridade” a partir da qual autoridades morais e legais definem a aceitabilidade de uma dada forma de expressão. As expressões estéticas consideradas ofensivas ou controversas como histórias em quadrinhos, games, grafite, música alternativa e hip hop e modos não convencionais de se vestir provavelmente serão criminalizadas, porque “atacam a certeza estética necesssária para o funcionamento da autoridade legal e do controle social”.[10] É claro que isso nunca ocorre sem que exista uma reação: subculturas e estilos alternativos conferem um senso de pertencimento, uma identidade coletiva e um sistema de comportamentos e crenças que resiste às “estéticas da autoridade”.

    No entanto, apesar dos recursos disponíveis, eles não se comparam com as forças políticas, econômicas, legais, religiosas e da grande mídia que as autoridades morais usam para montar campanhas para criminalizar a cultura popular e algumas subculturas em particular, dirigindo essas campanhas a “forasteiros” de todas as espécies.[11]

    Os resultados são verdadeiramente devastadores. Enquanto muitos comemoram, outros resistem e tentam discutir sobre o que está em jogo no âmbito de debates públicos que não devem ser pautados por moralismos de ocasião.[12]

    Podemos assumir a onda de indignação como algo legítimo e simplesmente considerar que o nosso ponto de vista é absolutamente inquestionável. Em tempos de pós-verdade, ganha quem grita mais alto. Não é mais necessário fundamentar os argumentos.

    Mas para quem não sucumbe tão facilmente ao pensamento autoritário e ao fascínio pelas próprias razões, não é tão simples assim. O espírito do censor levanta infinitas questões.

    Quem será o juiz da humanidade? Quem decidirá quais livros, quadros, esculturas, poesias, retratos, filmes, histórias em quadrinhos, games e outras expressões culturais são moralmente aceitáveis e culturalmente edificantes e quais não?

    Quem será esse paradigma de virtude? Eu? Você? Jesus Cristo, que andava com prostitutas e ladrões e questionava quem poderia atirar a primeira pedra?

    Como é possível que não consigam perceber que é simplesmente errado pensar assim?

    O episódio do encerramento da exposição Queer Museu me é terrivelmente familiar. Passei quatro anos estudando os pânicos morais relativos aos games “violentos” e seus supostos efeitos criminógenos. “Videogame e violência: causa e efeito ou pânico moral?” (título provisório) sairá em março do ano que vem, por uma das mais tradicionais editoras acadêmicas brasileiras. O livro retratará os inúmeros episódios em que games foram considerados responsáveis por massacres em escolas e fará uma desconstrução das pesquisas que afirmam que eles causam agressividade e dessensibilização.

    É triste dizer isso, mas aparentemente a discussão será muito mais abrangente do que eu supunha, dada a ressurreição da noção nazista de “arte degenerada” no contexto contemporâneo.[13]

    Como se tudo isso não bastasse, há quem defenda até a aplicabilidade do art. 208 do Código Penal aos expositores e artistas. Não aborrecerei o leitor com uma análise dogmática de algo tão despropositado. Soa ridículo para qualquer professor sério de Direito Penal, embora tenha sido defendido por um dos mais famosos gurus de autoajuda para concursos do país. Qualquer Código Penal Comentado soterra essa pretensão em questão de instantes.[14]

    Do mesmo modo, ainda não encontrei nenhuma fundamentação jurídica capaz de limitar o direito fundamental de livre expressão artística e autorizar o exercício de censura a produtos culturais. Todas as manifestações que li até agora sobre o direito fundamental de liberdade religiosa parecem interpretar equivocadamente o alcance e o conteúdo do princípio, defendendo uma ponderação inaplicável, já que não é sustentável a colisão entre direitos fundamentais no caso em questão.

    O único limite que a liberdade de expressão artística pode conhecer é o discurso de ódio. Mas não vejo sequer fumaça de incitação à violência ou preconceito deliberado contra outro grupo social ou religião na mostra, muito menos de criação de uma exposição ou obra de arte especificamente com tais intenções. Fora desse limite, estamos diante de tentativas de imposição da moral de um grupo ou pessoa aos demais. Há precedentes históricos. Já queimamos bruxas, livros e histórias em quadrinhos. Talvez não tenhamos avançado tanto quanto se supunha.

    Sei que procuro encrenca escrevendo sobre isso, com o nome que tenho. É provável que as hordas se levantem contra mim: herege, blasfemador, terrorista. Sabe-se lá que rótulos virão. Poucos moralistas terão chegado até o final do texto para descobrir que sou cristão, que fui batizado e me casei em uma igreja católica.

    Apesar de tudo isso, a exposição não me causou nenhuma espécie de ultraje moral, embora não seja exatamente o que eu definiria como entretenimento de domingo. Mas como eu disse no início, minha opinião sobre ela é irrelevante. Meu compromisso é com a Constituição e com os direitos fundamentais nela consolidados. Não se trata de juízo moral. Todos nós temos nossas predileções. Cada um escolhe o que entra na sua dieta cultural. Isso é muito diferente de mover uma campanha contra as expressões culturais que não atendem ao nosso parâmetro do que é moralmente aceitável.

    Pais e professores devem exercer controle sobre o que é o que não é adequado para crianças e adolescentes. Nem todas as expressões artísticas são adequadas para todas as idades. Mas isso é muito diferente de moralismo e proibicionismo. É questão de limite. E aqui o Direito deve mostrar a sua face contramajoritária, como a democracia exige. Se estivéssemos conscientes do que é cidadania, saberíamos que certo nível de restrição das próprias predileções morais é uma exigência da vida em sociedade.

    Ninguém sairá verdadeiramente vencedor dessa guerra sem sentido. Nem mesmo os profetas do apocalipse que, como Nero, querem atear fogo em Roma. O homem mais esperto das cinzas ainda será um cadáver.

    Talvez o tempo que tínhamos para estocar comida já tenha se esgotado. Chegou a hora de entrar na fila de distribuição de senhas. É o que nos resta: correr para as colinas, já que o fascismo avança cada vez mais. Mas vamos com um mínimo de ordem, de preferência não atropelando uns aos outros… nada de pânico, ok?

    Salah H. Khaled Jr. é Doutor e mestre em Ciências Criminais (PUCRS), mestre em História (UFRGS). Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Palestrante. Escritor de obras jurídicas. Autor de “A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial”, “Discurso de Ódio e Sistema Penal” e da coleção “Justiça Social e Sistema Penal”.

    [1] BENTES, IVANA. Portinari, Volpi, Lygia Clark viraram pornografia para MBL. Disponível em: http://midianinja.org/ivanabentes/portinari-volpi-lygia-clark-viraram-pornografia-para-mbl/

    [2] Veja COHEN, Stanley. Folk devils and moral panics: the creation of the mods and rockers. New York: Routeledge, 2010.pp.16-34.

    [3] THOMPSON, Kenneth. Moral Panics. London: Routeledge, 1998. p.1.

    [4] BECKER, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

    [5] O processo de criminalização de formas e criadores de cultura habitualmente gestado pela grande mídia. Com base nele, advogados, policiais, líderes religiosos, jornalistas e outros atores sociais produzem imagens criminalizadas dos trabalhos de artistas, músicos e cineastas. Com isso constroem os próprios significados e efeitos que supostamente pretendem combater. Em virtude disso, os criminólogos ampliaram a noção de “criminalização” para incluir mais do que a simples criação e aplicação da lei penal. Cada vez mais é investigado o processo mais amplo de “criminalização cultural”, ou seja, a reconstrução mediada de significado e de percepção em torno das questões de cultura e crime. FERRELL, Jeff. Cultural criminology. In: Annual Review of Sociology Vol. 25. 1999. pp. 404-405.

    [6] para Thompson, a rapidez das mudanças sociais e o crescimento da pluridade social potencializa conflitos de valores e estilos de vida entre diferentes grupos, que podem recorrer a empreendimentos morais para defender ou assegurar seus valores contra os valores dos demais grupos. Eles fazem isso no âmbito de uma arena pública que oferece muitos meios de amplificação dos seus medos e articulação de demandas por controle social e regulamentação para defesa de seus valores. THOMPSON, Kenneth. Moral Panics. London: Routeledge, 1998. p.11.

    [7] Cohen escreve que “as sociedades costumam estar sujeitas periodicamente a períodos de pânico moral. Uma condição, episódio, pessoa ou grupo de pessoas são definidas como ameaça aos interesses e valores sociais: sua natureza é apresentada de forma estereotipada e caricaturizada pela mídia de massa; as barricadas morais são manejadas por editores, padres, políticos e outras pessoas de direita; experts com credibilidade social anunciam diagnósticos e soluções; meios de lidar com o problema são desenvolvidos ou (mais frequentemente) se recorre a meios já existentes; algumas vezes o objeto do pânico é uma novidade e outras vezes é algo que já existia e repentinamente é iluminado pelos refletores. Algumas vezes o pânico passa e é esquecido a não ser no folclore e na memória coletiva; outras vezes tem repercussões sérias de longo prazo e pode provocar mudanças no sistema jurídico, nas políticas sociais e até mesmo na forma que a sociedade concebe a si mesma”. COHEN, Stanley. Folk devils and moral panics: the creation of the mods and rockers. New York: Routeledge, 2010. p.1.

    [8] Veja FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an invitation. London: Sage, 2008.

    [9] , Angela; THORNTON, Sarah L . Rethinking ‘moral panic’ for multi-mediated social worlds. In: The British Journal of Sociology, Vol. 46, No. 4 (Dec., 1995). p.569. É preciso levar em conta o surgimento de esferas de resistência subcultural, que alcançaram um poder de fala que anteriormente era inimaginável para os grupos satanizados como bodes expiatórios.

    [10] Ver FERRELL, Jeff.; SANDERS, Clinton R. Culture, crime, and criminology. In: FERRELL, Jeff; SANDERS, Clinton R. (Editors.). Cultural criminology (pp. 3-24). Boston: Northeastern University, 1995.

    [11] Ver FERRELL, Jeff.; SANDERS, Clinton R. Culture, crime, and criminology. In: FERRELL, Jeff; SANDERS, Clinton R. (Editors.). Cultural criminology (pp. 3-24). Boston: Northeastern University, 1995.

    [12] Segundo Thompson, os pânicos morais podem ser identificados a partir de algumas características: a) costumam assumir a forma de campanhas (cruzadas) que se sustentam durante certo período, seja ele longo ou curto; b) apelam para pessoas que se sentem alarmadas pela fragmentação ou ruptura da ordem social, o que representa um risco para elas de alguma forma; c) as linhas morais que orientam os pânicos não são claras; d) políticos e alguns membros da grande mídia anseiam por liderar campanhas por medidas que – de acordo com eles – suprimiriam a ameaça; e) as campanhas não enfrentam as causas reais do problema social em questão. THOMPSON, Kenneth. Moral Panics. London: Routeledge, 1998. p.2.

    [13] Em 19 de julho de 1937 é aberta na cidade de Munique, na Alemanha, a exposição que marca o ápice da campanha pública do regime nazista contra a arte moderna: a mostra internacional “Arte Degenerada”. Organizada pelo presidente da Câmara de Artes Plásticas do reich, Adolf Ziegler, a exposição reúne cerca de 650 obras entre pinturas, esculturas, desenhos, gravuras e livros, provenientes de acervos de 32 museus alemães, consideradas artisticamente indesejáveis e moralmente prejudiciais ao povo pelo governo nacional-socialista alemão (1933-1945), liderado por Adolf Hitler. Os nazistas classificam como “degenerada” (entartet) toda manifestação artística que insulta o espírito alemão, mutila ou destrói as formas naturais ou apresenta de modo evidente “falhas” de habilidade artístico-artesanal. Em termos visuais, é degenerada toda obra de arte que foge aos padrões clássicos de beleza e representação naturalista, em que são valorizados a perfeição, a harmonia e o equilíbrio das figuras. Nesse sentido, a arte moderna, com sua liberdade formal de cunho fundamentalmente antinaturalista, é considerada em sua essência “degenerada”. ARTE Degenerada. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras. São Paulo: Itaú Cultural, 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 de Set. 2017. Verbete da Enciclopédia.

    ISBN: 978-85-7979-060-7

    [14] Veja o Código Penal Comentado de Cezar Bitencourt, por exemplo.

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