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26 de Abril de 2024
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    A esquerda antipunitiva

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Carol Garcia/AGECOM

    O que fazer quando o clamor punitivo da esquerda e da direita se torna uníssono? O que fazer quando progressistas e reacionários pedem cadeia, mais cadeia, e muita cadeia para violências específicas, de modo a considerar a contínua criminalização de mais e mais violências a caminho do fim da tão rechaçada impunidade?

    Nossa reflexão parte do abolicionismo prisional marxista e é inspirada pelas provocações de Angela Davis acerca da naturalidade da prisão, e não somente a crítica ao encarceramento em massa.

    Entendemos que há uma produção intelectual dentro da criminologia crítica que considera a presença do punitivismo e do populismo penal dentro dos movimentos e organizações de esquerda. Essa produção é vasta e essa crítica é pertinente, mas não vamos falar da esquerda punitiva aqui. Uma das autoras deste artigo tampouco abraça a terminologia da esquerda punitiva. Então é por conta de seu raciocínio de que é essencial trazer a nuança da defesa dos grupos oprimidos inserida dentro do clamor punitivo da esquerda, que difere da motivação do interlocutor daquela inserida diretamente e vantajosamente no sistema opressor que envolve o clamor reacionário, que preferimos criticar não uma esquerda punitiva em si, mas como setores da esquerda criticam a esquerda antipunitiva.

    A esquerda que clama por punição não a faz somente por conta de um desejo por mais repressão ou por pura sanha punitiva, tampouco por histeria vingativa como alguns gostam de alegar mais para autoafirmação de objetividade intelectual em relação à massa e suas emoções tão sujeitas ao senso comum punitivista. Essa esquerda tem como obrigação estar atenta às formas de opressão e como elas se manifestam de forma violenta por todos os cantos. Inclusive, é por conta disso que hoje podemos dizer que há consenso na esquerda quanto à crítica do encarceramento em massa, e o racismo e elitismo tão presentes no sistema penal vigente.

    Ocorre, todavia, que principalmente após casos de violência atrelada às estruturas de opressão (machistas, racistas, e LGBTfóbicas) de grande impacto popular, abordados pela mídia com doses fartas de populismo penal (acompanhado, claro, da seletividade implícita pela mídia padrão), a esquerda se depara com a necessidade de produzir respostas. É comum que essas respostas se enquadrem no clamor punitivo que mencionamos no início, e é nesse momento que o confronto se acirra com uma esquerda antipunitiva, agora enquadrada pela primeira como defensora de bandidos, criminosos, estupradores, corruptos, e afins. Esse confronto gera indignação com uma suposta incoerência da esquerda antipunitiva: como se afirmar feminista, por exemplo, se está a defender estupradores e sua liberdade para continuar a violentar e amedrontar mulheres e crianças?

    Espera aí. Não é isso de forma alguma que defendemos. Antipunitivismo não é defender bandido (ou opressor, nesse caso específico), nem fazer pouco caso da dor das vítimas. Ao contrário, se constitui a partir de uma crítica radical à um sistema penal ontologicamente direcionado para uma dominação androcêntrica de classe e raça. Crítica que bebe diretamente das lutas feministas, marxistas e antirracistas. Então por que se viram para a esquerda antipunitiva quase que alegando: “se gosta tanto de estuprador, leva pra casa!”?

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    Devemos libertar o imaginário jurídico que está preso ao punitivismo

    Consideramos que parte dessa indignação da esquerda que não se dá bem com o que chamamos de antipunitivismo coerente (um antipunitivismo que não se aplica somente à crítica do encarceramento em massa, guerra às drogas e crime de patrimônio), ocorre porque, infelizmente, falta sim sensibilidade e empatia em muitos abolicionistas penais com as vítimas, potenciais vítimas e demais pessoas indignadas com comportamentos repulsivos, como a violência sexual. Tipo de indiferença que, em tese, se blinda pelo conhecimento da dogmática penal e da criminologia crítica, e se coloca como superior às ”massas” emotivas, como mencionamos acima. Não é surpresa que esse tipo de postura acirre o isolamento de uma pauta ainda muito restrita à poucos círculos universitários, ainda que não exclusiva à eles e presente inclusive em movimentos sociais e populares.

    Ocorre que por conta dessas impressões (talvez primeiras impressões), a rejeição à análise e ao discurso antipunitivista seja quase que imediato. Alguns chegam a reduzir o abolicionismo penal à pauta de ‘esquerda branca pequeno burguesa’ – o que remete à mesma caricatura que se fazia há alguns anos ao antiproibicionismo, visto como pauta de maconheiros de classe média universitária. Hoje, é uma pauta com alta capilaridade nos grupos de esquerda, politizada sobre o caráter racista e elitista da guerra às drogas, e inclusive vem ganhando cada vez mais força nas periferias que sofrem o ônus concentrado desse aparato de criminalização.

    Por mais que a esquerda tenha aprendido tão bem a denunciar o punitivismo quando se trata da violência estatal contra os grupos oprimidos, especialmente quanto ao encarceramento de pessoas negras e pobres em sua maioria, o ambiente de debate se altera drasticamente quando a violência racista, misógina e LGBTfóbica vem não diretamente do estado, mas de pessoas que por sua vez deveriam ser punidas como indivíduos. O contexto se torna mais complexo, bastante complexo, especialmente porque a tendência binarista sob a ótica punitiva não lida bem com o pano de fundo interseccional que revela que mesmo nesses casos de violência opressora, quem será punido novamente em maioria seria o mesmo grupo do parágrafo anterior – pois, pasmem, os grupos oprimidos se violentam entre si também!

    O importante então seria demonstrar que essas contradições tendem a se multiplicarem pela sociedade se colocadas sob o punho do sistema penal, pois essa mesma lógica binarista impede que este sistema avance para concepções de justiça também mais amplas e complexas e, portanto, mais capazes de lidar com violências contra pessoas e de cunho opressor de forma solidária.

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    Especialista no tema, jurista explica o que é o abolicionismo penal

    Dizemos solidária justamente porque a visão de solidariedade enfrenta uma visão de que há impunidade porque a justiça não é eficiente. Gostaríamos de propor que em uma justiça reparadora, a eficácia não se dá pela quantidade de pessoas punidas, e sim na solidariedade de um sistema voltado para reparar pessoas vitimadas e impedir novas vítimas de modo transformador. E aqui somos ambiciosos no sentido revolucionário da questão: que seria reabilitação senão a transformação do opressor em anti-opressor e colaborador na construção de uma nova sociedade?

    Para sair de um estágio de isolamento dentre as torres de marfim para um outro de organicidade no corpo social, a luta antipunitiva precisa investir na mediação tática, planejamento estratégico e propagandístico, visando uma comunicação melhor e assim maior eficácia política. Até porque, até agora, o que tem sido feito não foi suficiente para superar a ‘guetização’ teórica-universitária da pauta.

    Pensamos que é essencial nessas tarefas enfatizar o antipunitivismo como uma proposição mais voltada ao amparo das vítimas e suas necessidades (sobretudo apoio material e psicológico) do que à retribuição de dor através da violência penal, seja nas mãos da polícia, nas decisões de juízes que também são opressores. O mesmo vale para nossas prisões, que torturam e matam os que passam pelo seletivo sistema penal (que, não custa lembrar, protege estruturalmente opressores, sobretudo aqueles com menor vulnerabilidade, como pessoas brancas com poder econômico, enquanto prioriza matar e punir por tráfico e crimes de patrimônio a população mais negra e empobrecida, nas diferentes etapas do processo de criminalização já exaustivamente analisado pelo campo da criminologia crítica).

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    Mas fazer isso é muito difícil, ainda mais levando em conta como somos socializados por uma ideologia punitivista que nos faz crer que a justiça está intrinsecamente vinculada à vingança. Reforçamos que desconstruir isso é muito, muito difícil, e duvidamos que se trate de algo que demande apenas um convencimento racional acerca da ineficácia estrutural do sistema penal em atingir seus objetivos declarados, seja da proteção de bens jurídicos, prevenção de novos crimes através da reabilitação do preso ou do efeito ”educativo” do processo de criminalização, entre outros.

    Ao contrário, tal punitivismo permeia tanto nosso inconsciente como práticas sociais enraizadas no Brasil, gerando um contexto em que a escalada punitiva se apresenta como alternativa inconteste para alcançar as famigeradas segurança pública e ordem social. Sem estratégia política para superar esses impasses, o antipunitivismo se arrisca à se prender (licença-trocadilho) num criticismo infértil.

    Em termos de abordagem e comunicação da crítica da esquerda antipunitivisma, vale o mesmo para grupos de esquerda no que se refere à ignorância voluntária das contribuições do abolicionismo penal, preferindo a vida fácil de pautar a (anti) solução punitiva e caindo em contradições insustentáveis. Se é sempre assim com qualquer tipo de pauta vanguardista (no sentido de não popularizada) quanto à inicial resistência e à secundarização da pauta seguida de consideração devida da sua importância e urgência, é no mínimo irônico como a própria vanguarda da esquerda se recusa a agir como tal.

    Existe sim um antipunitivismo baseado em práxis, que reconhece a necessidade de mediações prática-teóricas e coloca que é importante confrontar o senso comum que confunde justiça com punição e punição com justiça ao mesmo tempo que trabalha para propor alternativas a curto e longo-prazo.

    Dentro disso, não vamos defender estuprador (nem bandido) no sentido chulo de isenção que os proponentes de “bandido bom é bandido morto” pensam que seria a base da nossa posição. Vamos defender um sistema realmente focado em justiça para as vítimas, em vez de vingança individual, de forma a oferecer alternativas de amparo com maior cuidado com o alento para dor que essas violências causam não somente nas vítimas diretas como também em toda a sociedade.

    Leia mais: Sete argumentos para debater com quem defende que “bandido bom é bandido morto”

    Por que os Direitos Humanos não liga para as vítimas, mas só pra os bandidos?

    É preciso sim confrontar o senso comum do punitivismo ao mesmo tempo que dialogamos com as demandas por proteção e integridade que resultam da totalidade da opressão machista, racista, de classe e LGBTfóbica, oferecendo alternativas pautadas dentro de uma justiça restaurativa e reparadora e que afirme a responsabilização de agressores (ou penalização não-punitiva) com reabilitação de estuprador e “bandido” que realmente evite reincidência. Até porque se existe uma máquina de fazer estuprador e bandido, essa é a prisão de hoje no Brasil.

    Afirmamos que é com práxis, e não só teoria, que o antipunitivismo irá ganhar capilaridade na esquerda, e se entrelaçar às pautas anti-opressão de forma análoga à como o antiproibicionismo o fez. Fazendo recortes, levando interssecionalidade à sério e sendo capaz de fazer mediações com as demandas e interesses concretos das pessoas implicadas. Não é só uma possibilidade, mas uma necessidade.

    Com isso, fazemos um apelo para a esquerda que não se identifica com a esquerda antipunitiva ainda. Temos muito a oferecer, inclusive em termos de solidariedade construtiva que vai além da comoção e da empatia para construir alternativas viáveis que atendam a uma demanda de justiça. Deem uma chance pra gente, e se possível construam com a gente. A emancipação humana só tem a ganhar!

    Sabrina Fernandesé doutora em Sociologia e Economia Política pela Carleton University (Canadá), Pesquisadora Colaboradora Plena da Universidade de Brasília e produtora do canal de YouTube À Esquerda.

    Samuel Silva Borges é mestrando em Sociologia pela Universidade de Brasília.

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