Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Em liminar, Justiça Federal proíbe concessão de “honoris causa” a Lula na UFRB

Publicado por Justificando
há 7 anos

A Justiça Federal da Bahia deferiu a liminar para cancelar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) na Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM) e a decisão foi do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana. As informações são dos portais de imprensa locais.

A cerimônia está prevista para esta quinta feira (18) como parte da caravana “Lula pelo Brasil”, que percorrerá de ônibus nove estados do Nordeste entre os dias 17 de agosto e 5 de setembro. No entanto, o magistrado não só determinou o cancelamento, como também oficiou a Polícia Federal para que assegure que o evento não aconteça e a PF “esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”.

A decisão causou espanto. Nas redes sociais, o colunista do Justificando e pesquisador na Universidade Estadual de Feira de Santana (BA), Felipe Freitas, a decisão “viola o princípio da autonomia universitária; desrespeita a noção de causa interna corporis e interfere na liberdade de cátedra dos conselheiros. O precedente é perigoso e nos remete a lamentáveis momentos históricos nos quais pesquisadores, professores e cientistas não gozam de qualquer espaço de auto organização e livre pensamento”.

Presunção de inocência

Aleluia, o vereador que moveu a ação, disse a rádio local que moveu o processo porque, para ele, Lula merecia uma sentença e não uma homenagem. Foi então que entrou no ar o Procurador de Justiça da Bahia Rômulo Andrade Moreira, presença constante como articulista no Just, para indagar o político e seu aluno se ele havia prestado atenção nas aulas:

“Pergunte a ele se na faculdade ele não aprendeu o que é princípio da inocência? Ele foi meu aluno na Unifacs. Eu ensinei isso a ele. Lula não foi definitivamente condenado, Lula já foi homenageado por várias universidades no mundo”, rebateu o procurador na transmissão.

  • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
  • Publicações6576
  • Seguidores930
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações188
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-liminar-justica-federal-proibe-concessao-de-honoris-causa-a-lula-na-ufrb/489114135

Informações relacionadas

Joseval Santana, Pesquisador em Ciências da Educação
Artigoshá 10 anos

Título de doutor no Brasil: da realidade ao mito

Endireito Ciências Jurídicas
Artigoshá 6 anos

Saiba sobre Título "Doutor Honoris Causa"

Espaço Vital
Notíciashá 12 anos

Diferenças entre legal, legítimo, lícito e permitido

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 21 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00210106008 PE 2002.101.06.00.8

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Essas mentes ocas não entenderam o propósito da liberdade de cátedra, nem ao menos entenderam o que é. A liberdade de cátedra implica numa imunidade efetiva ao exercício acadêmico. Dentro da sala de aula, o professor pode e deve executar seu ofício de forma livre e irrestrita. Tampouco compreenderam que autonomia universitária não autoriza a Universidade fazer o que bem entender, mas sim, ter competência para definir suas grades e procedimentos, dentro da lei. Sendo uma Universidade pública, é parte da administração indireta, e deve ser responsabilizada por desvios de finalidade em suas funções. E é um tanto gritante o desvio de finalidade aqui; a concessão de um título com fito eleitoral. Vou mais além: os responsáveis por esse ato esdrúxulo devem ser pessoalmente responsabilizados. continuar lendo

Correta a liminar. Conceder título a um criminoso contumaz, a um cínico que engambela pobres, lhes rouba dinheiro, gasta em luxúria e diz que defende o povo humilde, e a um covarde que fez do velório da própria esposa um comício eleitoral, é uma afronta, não apenas contra a moralidade administrativa mas também contra todos os valores éticos e morais conhecidos. continuar lendo