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16 de Abril de 2024
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    Pressão pela investigação ou acusação de Temer? Entenda as fases do processo

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Pessoal da área jurídica, fechado em sua própria bolha, muitas vezes não se manifesta sobre o conteúdo dos posts da internet. Talvez pela falta de tempo, para não se comprometer com uma posição ou outra, pelo cansaço antecipado de pensar que entrarão numa discussão sem fim, ou, quem sabe, até por certa arrogância (aquela no estilo do “nem adianta eu explicar, porque não irão entender”).

    Tenho ouvido muito no doutorado que temos que combater a desinformação, fazer nossas ideias ou esclarecimentos sobre determinado assunto chegarem àqueles que não estão no campo jurídico. E se, de um lado, reclamamos do que se passa na mídia e nas redes sociais, de outro, temos que nos empenhar em fazer nossa fala chegar àqueles não são nossos pares.

    Enfim, é necessário sair da bolha (ainda que seja difícil rompê-la). Faço até um “mea culpa”, pois também não tenho me manifestado muito, a não ser em livros e artigos jurídicos (o que faço com muita frequência, mas é um continuar a falar para a minha bolha).

    Dito isso, tenho observado que está havendo uma pequena confusão em alguns vídeos e postagens com a hashtag 342Agora. O projeto #342agora, resultante da união da classe artística com formadores de opinião, é muito positivo para fazer frente a este período crítico que estamos vivendo. Como ação suprapartidária, o projeto busca no poder da comunicação coletiva e das redes alcançar a pressão necessária para que a denúncia contra Michel Temer seja aceita, de modo que, ao final, seja ele afastado da Presidência da República.

    Nesse caminho, foi divulgada pelo projeto uma imagem de fundo amarelo, com os dizeres: “pressione os deputados para que Michel Temer seja julgado”. A imagem com a citada frase, ressalta-se, está correta, pois em consonância com o estágio em que se encontra Temer.

    Porém, em algum ponto da cadeia de compartilhamentos, alguém inseriu abaixo da imagem um texto. E isso, como era de se esperar, foi se espalhando. A imagem, então, começou a ser compartilhada juntamente com o texto, o qual pedia pressão para que deputados federais votassem pelo “sim à investigação” de Temer. Alguns vídeos, aliás, seguiram a mesma linha, buscando pressão para o “sim à investigação”.

    Houve aí uma confusão. Confusão justificável, pode-se dizer, já que muitos desses que se manifestaram ou compartilharam não são da área jurídica (ou se são, não trabalham com o direito penal ou constitucional), e tampouco receberam, pelo visto, orientação de alguém desta área. De qualquer modo, não se pode perder de vista que, em essência, a intenção dessas postagens é muito boa: conclamar o povo a pressionar a Câmara de Deputados para que nos vejamos livres de Temer.

    Porém, ao invés de pressionar a Câmara de Deputados para que vote pelo “sim à investigação” de Temer, devemos pressioná-la para que vote pelo sim à acusação de Temer!

    Seria isso um preciosismo jurídico? Não. Trata-se de etapas diferentes. Estamos numa etapa adiante da investigação. E isso já é um avanço. O Procurador Geral da República (PGR) já investigou e elaborou, com base nesses elementos, uma denúncia. Contudo, essa denúncia (que é peça inaugural e acusatória do processo criminal) não pode ser remetida diretamente ao STF sem que a Câmara de Deputados, enquanto representante do povo, se manifeste, autorizando o prosseguimento do processo (e é neste ponto que se mostra importantíssima a pressão popular, para evitar que eventuais interesses escusos ou privados, estudados pela Criminologia Radical ou Crítica, sobreponham-se ao interesse de todos nós).

    Ademais, não se pode olvidar que a campanha que pleiteia a pressão pelo “sim à investigação” pode, por seu equívoco, gerar um efeito contraproducente na percepção popular: há o risco de que seja utilizada sagaz e midiaticamente como argumento de que ainda não há provas contra Temer, pois sequer foi autorizada uma investigação.

    Feito este parêntese, assinala-se que, após ser admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, o STF irá se manifestar se recebe ou não a denúncia contra Temer (art. 102, inciso I, b e art. 86, § 1º, inciso I da Constituição Federal). Uma vez recebida, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias. O processo deverá, então, ser concluído neste prazo e, caso não o seja, Temer voltará ao cargo até que seja proferida decisão final (art. 86, § 2º da Constituição Federal). Se a decisão for condenatória, ele será definitivamente afastado do cargo, gerando vacância. Se absolutória, ele (infelizmente) continua. Resumida e esquematicamente, a dinâmica funciona assim:

    – FASE 1: investigação pelo PGR (etapa 1) -> admissão ou não da acusação por 2/3 da Câmara (etapa 2) -> admitida a acusação, passa-se à fase 2.

    – FASE 2: recebimento ou não da denúncia pelo STF -> recebida, o processo começa a tramitar e Temer será afastado do cargo -> decisão final deve ser proferida em até 180 dias (se o processo não for concluído neste prazo, Temer volta ao cargo até que sobrevenha a decisão final. Se a decisão final for condenatória, ele será afastado do cargo, gerando vacância; se absolutória, continua).

    Importante destacar que, mesmo que este processo resulte na condenação de Temer, não significa que teremos (automaticamente) eleições diretas. Nos termos do art. 81 da Constituição Federal, quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato presidencial, as eleições serão indiretas. O presidente eleito indiretamente terá, portanto, um “mandato tampão”, ou seja, irá completar o período que resta do mandato de seu antecessor.

    Disso, podemos ver que a condenação de Temer neste processo seria uma vitória a ser comemorada em “round 1”. Mas, se quisermos eleições diretas, teremos ainda o “round 2”: pressionar os parlamentares pela aprovação de uma PEC que permita eleições diretas. Ao que tudo indica, será uma longa batalha. E como esta batalha tem se dado sobretudo nas redes sociais (não menosprezemos a força das redes sociais, haja vista o exemplo da Primavera Árabe, iniciada por estes canais), faz-se necessário informar corretamente o povo e orientar esforços na direção certa.

    Neste cenário, é importante assumirmos um papel ativo na construção da informação, ou seja, que procuremos, sempre que possível, confrontar o conteúdo com o qual nos deparamos com aquele que fora divulgado originalmente, evitando, assim, dar sequência a uma cadeia de desinformação provocada pelo compartilhamento de um material inadvertidamente alterado. Afinal, se o exercício das liberdades de expressão e de manifestação são, nesta batalha, nossas armas, nos preocupemos também com a qualidade da informação recebida e repassada. Portanto, meus amigos, “fight[1]”!

    [1] Importa repisar que a expressão “fight” não está escrita aqui no sentido de estimular atos violentos, mas sim no sentido de fomentar o exercício dos direitos constitucionais à liberdade de expressão e de manifestação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pressao-pela-investigacao-ou-acusacao-de-temer-entenda-as-fases-do-processo/477450765

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