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10 de Maio de 2024

Sem direito ao aborto, não há cidadania para as mulheres

Publicado por Justificando
há 7 anos
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Em meio a tantos ataques à cidadania, que fazem a conjuntura brasileira parecer um campo de guerra, prossegue a ofensiva de grupos religiosos para impedir a conquista do pleno direito ao aborto e, se possível, restringir ainda mais a permissão legal para a interrupção voluntária da gravidez. Está em jogo o princípio da laicidade do Estado, básico para que haja esperança de democracia. Estão em jogo a vida e a saúde das mulheres – o abortamento ilegal, muitas vezes feitos em condições precárias, continua sendo uma causa importante de mortalidade materna e de internações hospitalares. E está em jogo também o reconhecimento de sua autonomia decisória como agentes morais, condição para que sejam aceitas como cidadãs plenas.

O discurso contrário ao direito ao aborto dedica-se à construir o conceito de “nascituro”, cujos direitos seriam inseridos na própria Constituição. Graças a ele, um ser humano em potencial seria equiparado um ser humano efetivo, uma manobra retórica fácil, mas que introduz múltiplos paradoxos e não é seguida na prática social – caso fosse, seria necessário, por exemplo, um grande investimento para impedir a ocorrência de abortos espontâneos, que no entanto são muito frequentes no início da gravidez. Em particular, essa equiparação tem consequências graves sobre os direitos de outros seres humanos, plenos, não apenas potenciais, as mulheres.

Por outro lado, negar qualquer transcendência ao embrião humano, descrevendo-o como um mero conjunto de células, está na contramão da experiência vivida de grande parte das gestantes (e também de pessoas próximas que as acompanham). O direito ao aborto implica o pleno reconhecimento das mulheres como sujeitos morais autônomos exatamente porque incide numa decisão que não é banal.

Esse ponto precisa ser discutindo com clareza por quem defende os direitos das mulheres. Ou seja, não é possível deixar de discutir a questão: qual é o estatuto moral do feto? Como é possível justificar que a autonomia da gestante tenha primazia sobre o desenvolvimento do ser que está sendo gerado? Um ponto de partida pode ser a obra da filósofa Mary Anne Warren. Em seu livro Moral status, ela tentou criar um conjunto de critérios para definir uma hierarquização de reivindicações morais entre diferentes tipos de seres.

O discurso contra o direito ao aborto afirma o valor da “vida”. Há tradições religiosas e também seculares que dizem todos os seres vivos possuem igual valor, de um protozoário a uma pessoa. Era o que defendia o médico Albert Schweitzer – que, ainda assim, se alimentava de vegetais (seres vivos), eliminava milhões de outros seres vivos ao fazer sua higiene corporal e lutava ativamente contra bactérias e vírus para salvar seus pacientes. Em suma, esta posição não pode ser sustentada na prática.

Outra percepção conhecida é o utilitarismo distendido, cujo maior expoente é o filósofo Peter Singer. O critério não é simplesmente a vida, mas a senciência (a capacidade de sentir dor ou prazer). Todos os seres sencientes merecem igual respeito. Por seu apelo inegável, é o argumento preferido dos defensores dos direitos dos animais, mostrando que nossas fronteiras sobre quem tem e quem não tem direitos são arbitrárias (recomendo, como uma ilustração do ponto, o episódio do desenho animado BoJack Horseman, com galinhas antropomorfizadas gerindo um abatedouro de galinhas comuns).

Mary Ann Warren aponta vários limites do critério da senciência. O mais importante, talvez, é que ele recai num individualismo extremado, que confronta o próprio projeto ambientalista. Quando uma espécie animal senciente é introduzida em outro habitat e destrói o equilíbrio ecológico, o respeito aos indivíduos da espécie tem primazia sobre os interesses do ecossistema, impedindo práticas para combater o desequilíbro. Nem é preciso ir tão longe: se os seres sencientes são igualmente valiosos, devíamos tentar impedir que as zebras fossem devoradas pelos leões; ou, pensando em sentido inverso, deveríamos parar de proteger os seres humanos de feras que poderiam matá-los. Além disso, quem tem senciência reduzida (por algum distúrbio neurológico) teria um estatuto moral inferior – mas pode manter outros atributos, como a racionalidade.

Outros autores e correntes elencam outros critérios: a consciência de si como uma unidade com continuidade no tempo, que permite que se abrace um “projeto de vida”; a capacidade de agência moral; a racionalidade. Ou então, escapando ao foco no indivíduo isolado, o estatuto moral deve ser avaliado segundo a posição ocupada numa teia de relações sociais e/ou ecológicas.

Warren conclui que nenhum critério isolado é suficiente. Ela produz um modelo com sete princípios, a serem combinados: (1) o respeito à vida, pelo qual seres vivos não podem sofrer danos sem “boas razões que não violem os outros seis princípios”; (2) a recusa à crueldade, que protege os seres sencientes de sofrimento inútil (definido como aquele que não é indispensável para alcançar objetivos importantes para seres com estatuto moral mais forte); (3) o respeito ao agente moral, isto é, ao ser capaz de assumir a responsabilidade moral por seus atos, que por isso tem direito à vida e à liberdade; (4) os direitos humanos, garantindo que seres humanos sencientes mas incapazes de agência moral, como crianças pequenas ou de pessoas com deficiência intelectual, têm os mesmos direitos dos agentes morais plenos; (5) a preservação de seres que possuem importância para seus ecossistemas, o que lhes garante um estatuto moral mais forte do que aquele que lhes seria atribuído apenas por suas propriedades intrínsecas; (6) respeitados os princípios anteriores, animais que convivem com humanos possuem um estatuto moral maior, derivado desta relação; e (7) a transitividade do respeito, isto é, os agentes morais devem buscar respeitar a atribuição de estatuto moral dada por outros agentes (a não ser que os outros princípios estejam em risco, eu não devo cortar uma árvore que é sagrada para meu vizinho ou destruir a obra de arte que é valiosa para outros).

Os múltiplos critérios se sobrepõem de forma nem sempre muito clara e a ambição de Warren, criar um modelo multidimensional que abarque tudo, parece exagerada (Luc Boltanski a ridiculariza em seu importante livro sobre o aborto, La condition fœtale). Ainda assim, sua discussão é útil, ao menos por indicar a complexidade do problema

No que se refere ao direito ao aborto, ela observa que o discurso “pró-vida” se apoia integralmente no primeiro princípio (respeito à vida). Mas o estatuto moral do embrião, assim garantido, é modesto. No primeiro e mesmo no segundo trimestre de gestação, não há senciência, muito menos consciência de si ou capacidade de agência moral. Seu estatuto moral depende menos de suas características e mais das relações em que está inserido. Mas outras relações – como a da mulher com filhos já nascidos, cujas necessidades precisa prover, ou com seus próprios projetos de vida – podem ser mais fortes e justificar a interrupção da gravidez. A defesa do direito ao aborto por Warren, portanto, parece se alinhar à argumentação da psicóloga feminista Carol Gilligan.

Além disso, Warren destaca que, na discussão sobre aborto, importa não apenas o estatuto moral do feto, mas também o da mulher. Impedi-la de tomar decisões que implicam diretamente sua própria pessoa significa retirar dela a condição de agente moral e rebaixar seu estatuto.

Trata-se de uma discussão complexa. Mesmo a ideia de que o embrião é um ser vivo é questionada – por exemplo, pelo filósofo Francis Kaplan, para quem “ter vida” não é o mesmo que “ser um ser vivo” (minha orelha tem vida, mas não é um ser vivo, por não ser capaz de existência independente). Precisamente por ser uma questão tão intrincada, é fundamental permitir que cada agente moral, no conhecimento de suas circunstâncias específicas, reflita e produza suas próprias conclusões. Se queremos garantir às mulheres a condição de agentes morais plenos, é a elas que cabe decidir.

Luis Felipe Miguel é doutor em ciências sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professor titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB)

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