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26 de Abril de 2024
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    Porque me ufano da defesa criminal

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Mesmo tendo sido deposto pelos republicanos, Afonso Celso, o Visconde de Ouro Preto, na virada para o século XX escreveu a obra “Porque me ufano do meu país”. Por meio de 42 notas, eram apresentadas as razões para se orgulhar do Brasil. É claro que a existência de o forte tom de patriotismo permite ser a pedra de toque na crítica ao mais que centenário texto.

    Porém, outras as razões que motivam a concepção destas linhas. Hodiernamente, participar de redes sociais pode representar algo extremante perigoso, ainda mais em um cenário de extrema intolerância e incompreensão com relação aos direitos e garantias fundamentais. Ao defender uma grande amiga magistrada, Cristiana Cordeiro, que se viu questionada da sua função pela mais covarde e vil das formas possíveis, o recurso à imprensa sensacionalista, relatei uma audiência de custódia que atuei e versava sobre possível prática de estupro de vulnerável. O autuado, em razão de não se encontrarem presentes os requisitos necessários para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, foi solto. Daí se mostrou um pulo me associar com o “bandido”. Até aí, nada de mais, já que, infelizmente, essa situação é normal. O que, na verdade, me incomodou foram alguns questionamentos que se basearam nos meus filhos – “e se fosse seu filho? aliás, você não tem um filho da idade da vítima do monstro que você soltou?”.

    Naquele momento de defesa da amiga Cris, que foi feita de maneira gratuita e motivada simplesmente pelo amor que marca as verdadeiras amizades, não o fiz pela força do hábito, mas por entender que era a única medida correta e dela não me arrependi.

    Não fui agraciado com qualquer título oficial de nobreza, quando muito posso ser considerado um Comendador da pequena confraria dos Exilados. Todavia, tal como o Visconde de Ouro Preto que na citada obra se dirigiu aos seus descendentes, escrevo aos meus filhos, Guilherme e Miguel, as razões do porquê me ufano da defesa criminal.

    Não nego a minha inabalável crença no regime democrático. E não se trata de uma admiração morta ou um ideal longe da minha prática diária. Assim, somente com um real debates de ideias divergentes se pode efetivar essa fé. No processo penal, isso somente é possível por meio do incansável exercício da ampla defesa. A defesa manietada efetiva um simulacro de devido processo penal e implica em mera aparência de legitimidade para uma condenação que se mostrou indevida.

    Quando alcancei a maioridade, em cerimônia formal realizada na histórica Ilha de Villegagnon, incorporei ao serviço ativo da Marinha do Brasil e, diante de algumas autoridades públicas e dos meus familiares, jurei cumprir a ordem constitucional vigente, o que necessariamente implica em respeitar a defesa criminal. À época, diante do sonho de conhecer o mundo por meio das belonaves brasileiras, sequer poderia imaginar que me veria um dia exercendo a defesa de alguém. Algumas promessas podem ser descumpridas; porém, aquela realizada em um distante 11 de junho ainda se mostra viva para quem não mais cerra fileiras nas Forças Armadas.

    A defesa criminal me ufana, também, pelo fato de exigir constantemente coragem. Essa virtude não significa ausência de medo; ao contrário, o ser humano corajoso também tem esse sentimento, mas isso não o paralisia. Dom Pedro Casaldáliga, ao tratar do período da ditadura civil-militar, afirma:

    “Eu digo sempre que o problema não é ter medo… O problema é ter medo do medo, [porque o medo] é uma reação defensiva.”[i]

    Confesso que todas as vezes em que a defesa foi instada a se manifestar nos debates do júri, nas audiências de instrução e nas de custódia, me deparei com boca seca, coração palpitando e medo de que poderia estragar a vida de uma pessoa, caso não realizasse uma defesa técnica digna. No entanto, a coragem me motivou a seguir. Aliás, não uma coragem pautada simplesmente na vaidade de ser ouvido por 7 jurados pelo período de mais de uma hora ou por um magistrado, mas sim por aquela que pode ser considerada como uma virtude e foi assim examinada por André Comte-Sponville:

    Em resumo, embora sempre estimada, de um ponto de vista psicológico ou sociológico, a coragem só é verdadeiramente estimável do ponto de vista moral quando se põe, ao menos em parte, a serviço de outrem, quando escapa, pouco ou muito, do interesse egoísta imediato.”[ii]

    Ora, como não pensar em ato de doação maior quando se está a defender uma outra pessoa. Nesse ponto, não posso deixar de ser grato à Defensoria Pública que me permite diuturnamente exercitar esse ato de disposição em favor de quem sequer conheço. Não é demais frisar que rico não é a pessoa que mais tem, mas sim aquele que se mostra capaz de oferecer ao máximo o que possui, sendo muito ou pouco, a uma outra pessoa. Assim, me ufana a defesa criminal por me tornar uma pessoa rica, não no sentido de bens materiais, mas sim na capacidade de compreender minimante o ser humano.

    A defesa criminal me ufana, ainda, por permitir que a minha fé inquebrantável na gramática dos direitos humanos. O “breve século”, forma utilizada por Hobsbawn para definir o século XX, foi rico em apresentar exemplos da capacidade destrutiva do homem. A prática da defesa criminal demonstra que, mesmo o poder punitivo, possui limites e ser o responsável por lembrar, mesmo que muitas vezes não ouvido, dessas barreiras aponta para a relevância do mister defensivo.

    Em uma sociedade neurótica, que visa a todo momento mais condenações, pois assim o mito da segurança é inflado, exercer a defesa criminal representa uma imprescindível postura contramajoritária. No processo penal, a defesa criminal, pública ou privada, se mostra o último bastião de civilidade, o que não é pouco. Diga-se ainda mais.

    Em tempos de pensamento único, é a defesa criminal que permite que a criatividade libertária se faça presente como única arma para combater posturas assumidas, conscientemente ou não, de nítida coloração autoritária. A incompreensão da inventividade, que jamais pode transpor o ético, é aferida nos mais diversos indeferimentos e na cega submissão de metas preestabelecidas em assépticos ambientes que não suportam o cheiro do povo, quando mais se portador do odor da prisão.

    Orgulha-me a defesa criminal não só pelo fato de exercê-la, mas por saber que, a despeito das inúmeras deficiências humanas, somente ela poderá levar adiante um verdadeiro processo revolucionário na justiça, que atenderá pelo nome de humanização.

    Meus ainda pequenos, Guilherme e Miguel, quando um dia lhes perguntarem sobre o que faz seu pai, antes mesmo de responderem sobre o seu atual ofício ou por usar uma vestimenta medieval nas sessões plenárias de júri, não tenham vergonha, não se assustem quando quiserem me associar com a criminalidade, mas, de cabeça erguida e de coração aberto, afirmem que ele foi e é uma ufanista da defesa criminal.

    Eduardo Januário Newton é Mestre em direito pela UNESA. Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo (2007-2010).

    [i] TAVARES, Ana Helena. O problema é ter medo do medo. O que o medo da ditadura tem a dizer a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2016. p. 96.

    [ii] COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 54.

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