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23 de Abril de 2024
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    O jogo da Baleia Azul: consequências penais

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    A polêmica disposta nas redes sociais hoje em dia é o jogo da Baleia Azul, o jogo suicida. Consiste este jogo virtual na participação de adolescentes em um grupo de rede social (Facebook) que impõe desafios consecutivos no qual o último é o derradeiro suicídio.

    Na definição doutrinária majoritária, podemos definir o suicídio como a retirada da própria vida, voluntária e intencional. O suicídio puro e simples não é crime, pelo princípio da alteridade, mas não é punível.

    O que é punível, prima facie, é a participação no suicídio de alguém, ou seja, a instigação ou indução ao suicídio, por força do artigo 122, do Código Penal, prevendo uma pena de reclusão de 02 a 06 anos, se o suicídio se consuma ou, de 01 a 03 anos de reclusão, caso haja tentativa de suicídio com resultado de lesão corporal grave.

    Se a vítima é capaz (menor de 18 anos e consciente da compreensão dos fatos), a pena pelo crime de indução ao suicídio é aumentada da metade, com escoro no artigo 122, parágrafo único, inciso II, do CP, ou seja, a pena é dobrada. Se a vítima é incapaz (não tem capacidade para consentir), o Curador deverá responder pelo crime de homicídio, art. 121, do CP, com pena de reclusão de 06 a 20 anos. Só é suicídio se a vítima voluntariamente se despedir da vida, caso contrário, a vítima é um instrumento na mão do Curador, sem capacidade para consentir.

    Quem tenta deixar o grupo e é impedido por ameaças pelo Curador e, por fim, acaba por ceifar sua vida, possui diminuída sua capacidade de resistência, portanto, o Curador responderá pelo art. 122, parágrafo único, do CP e terá sua pena duplicada, além de responder também por crime de ameaça, fulcro no artigo 147, do CP (pena de detenção de 01 a 06 meses).

    No entanto, importante atentar que o jogo da Baleia Azul não é uma brincadeira, é um sinal, um atentado contra os direitos fundamentais e não pode ser tolerado. É preciso que os pais e tutores estejam vigilantes com seus filhos, somente assim haverá a devida proteção das crianças e adolescentes nas redes sociais. É muito mais fácil prevenir ou remediar, nossas crianças e adolescentes necessitam de proteção, sejamos os primeiros escudos aos Curadores virtuais ou não.

    Elias Guilherme Trevisol é Advogado Criminalista (OAB/SC 29.078-A). Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina (AACRIMESC) Regional Sul – Criciúma, SC. Doutorando em Direito pela Universidade de Córdoba, Argentina.

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