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27 de Abril de 2024

Condenação de Rafael Braga gera revolta

Publicado por Justificando
há 7 anos

Rafael Braga, único preso das manifestações de junho em razão do porte de pinho sol, foi condenado pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro a 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de R$ 1.687. Rafael foi supostamente flagrado na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega todas as acusações e afirma que o material foi plantado pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Já os depoimentos dos policiais foram a única base para condenação. Leia a sentença na íntegra

Não só o magistrado condenou exclusivamente com base nas palavras de policiais, como também se recusou a considerar o depoimento da vizinha de Rafael que afirmou ter visto os policiais agredi-lo. Evelyn Barbara, em depoimento prestado à Justiça, afirmou que viu Rafael Braga sendo abordado sozinho e sem objetos na mão. Evelyn afirmou que ele foi agredido e arrastado até um ponto longe de sua visão.

Contudo, para o magistrado, ao contrário dos policiais que merecem todos os créditos, “as declarações da testemunha Evelyn Barbara, arrolada pela Defesa do réu, visavam tão somente eximir as responsabilidades criminais do acusado RAFAEL BRAGA em razão de seus laços com a família do mesmo e por conhecê-lo ‘por muitos anos’ como vizinho”.

A draconiana sentença de 11 anos com base exclusivamente nas palavras dos policiais foi criticada. A Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo e militante do movimento negro, Djamila Ribeiro, “o caso de Rafael Braga é a prova do projeto ideológico do Estado brasileiro de super encarceramento e autoritarismo. A sentença demonstra que existe um tribunal racial com o objetivo de criminalizar pessoas negras, uma vez que palavras de policiais absolutamente questionáveis por todos os pontos de vista prevalecem sobre a de Rafael e da testemunha ocular. O que fundamenta essa diferença de credibilidade é o racismo”.

Nas suas redes sociais, o Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista Antônio Pedro Melchior afirmou que “a prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise”.

Melchior explica que “conceitualmente, em português ligeiro, as testemunhas são ‘pessoas desinteressadas’ que, a priori, não estão comprometidas com o resultado final do julgamento (ressalvas pessoais à parte). Policiais que prenderam o imputado [no caso, Rafael Braga] em flagrante ou atuaram na investigação tem interesse em defender a legalidade da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas por isto”.

O criminalista conclui que os policiais “não possuem qualidade suficiente para oferecer um conhecimento seguro sobre os enunciados fáticos e, portanto, não servem ao objetivo de chegarmos em uma decisão em que seja justificável aceitar que determinado fato ocorreu. Não pode servir para condenar uma pessoa”.

Ao aplicar a sentença, o juiz ainda considerou duplamente a reincidência da condenação pelos protestos de junho (Rafael foi condenado em razão do porte do desinfetante Pinho Sol ter sido considerado como porte de explosivos). Na sentença, o caso foi referido tanto para aumentar tanto a pena base, quanto para majorar na segunda fase. “Se um aluno meu faz uma dosimetria da pena que cita reincidência na primeira fase e na segunda fase do cálculo, eu zero a questão, mas aparentemente, o juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que fez a dosimetria da estúpida condenação do Rafael Braga, pulou Teoria da Pena na graduação” – ironizou nas suas redes sociais a advogada criminalista e doutoranda pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) Aline Passos.

A condenação gerou revolta em diversos seguimentos. Rodrigo Mondego, advogado com reconhecida atuação junto a manifestantes, resumiu que “Rafael Braga com sua nova condenação, é o símbolo da ditadura de um judiciário e seu sistema de justiça, que oprime, tortura e mata”.

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Pelo que consta da sentença, Rafael Braga foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em concurso material. Pode-se concordar ou não com os fundamentos da sentença ou com o fato de terem sido testemunhas os policiais responsáveis pela prisão (considerando haver divergência doutrinária, ainda que tênue, a esse respeito). Contudo, dizer que a condenação em tela é reflexo de racismo ou "ditadura do judiciário" é um absurdo, tendo em vista que inúmeras pessoas (brancas, negras etc) são condenadas, todos os dias, com base tão somente nos depoimentos dos policiais que efetuaram suas prisões. continuar lendo

Os "diversos segmentos" que revoltaram-se contra a condenação, são uma coisa só. Para eles a palavra de um policial é descartável pela só condição de ser policial. Condenação sumária e apriorística, na contra mão da defesa da sociedade.
E a introdução da notícia, salientando o Pinho Sol, é manipulação midiática da pior espécie. Propaganda enganosa de uma posição típica da esquerda, que se aproveita de qualquer aparente injustiça social, para defender "vítimas" (possíveis eleitores, simpatizantes?)
O mesmo juiz deve condenar brancos, amarelos, de qualquer classe social. Para que o vitimismo discriminatório? A manifestação da professora de Filosofia e militante do Movimento Negro, é um primor de discriminação e ódio. continuar lendo

Eu sei que já faz 3 anos da publicação, porém, é justo ainda hoje, e por ser hoje, comentar.
Adriano Nobrega começou sua vida de crimes em 2003. Foi condecorado. Partiu para tortura e assassinatos em série. Foi promovido.
Somente em 2013, saiu da PM por associação com o jogo do bicho. Processo administrativo.
Nunca, até a sua morte teve uma só condenação criminal transitada em julgado. Morreu com presunção de inocência em uma execução evidente.
Matar e torturar deixa vestígios, que só um homem não poderia esconder.
Mas, Adriano tinha a prerrogativa de ser PM condecorado. Rafael Braga é pobre, negro e favelado.
O que isto nos diz de nosso judiciário e dos órgãos de controle e de investigação do executivo? continuar lendo