Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Rede e PSOL questionam lei que autoriza privatização da Cedae no Rio

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, para questionar a Lei 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

    As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de “evidente deslealdade federativa”, incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal (CF).

    Argumentam ainda que não houve qualquer discussão sobre a aptidão do novo regime para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a lei violou os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.

    De acordo com os partidos, a Cedae é empresa lucrativa e o estado obtém dividendos vultosos todos os anos. “A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto a empresa”, afirmam.

    Houve uma manifestação em fevereiro deste ano, logo após a aprovação da privatização da empresa por deputados estaduais – com 41 votos favoráveis a 28 contrários -, e dois advogados foram agredidos ao tentarem mediar a situação.

    Os partidos ressaltam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental.

    Além disso, apontam que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj. “O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, anotam.

    Na avaliação das siglas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital. “A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, assinalam.

    A ADI destaca que a aplicação do regime de urgência, bem como a dispensa da manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, não é questão interna corporis, de mera interpretação do Regimento Interno da Alerj. “A impossibilidade da aplicação do regime de urgência, bem como a necessidade de manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, decorre da exigência constitucional de que haja deliberação suficiente acerca de matéria de importância transcendental para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmam.

    Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. “A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram.

    De acordo com as legendas, a lei prevê que os recursos resultantes da operação de crédito de R$ 3,5 bilhões ao estado, autorizada pela norma, deverão ser prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas. “Porém, a finalidade da operação – de pagar despesas correntes com pessoal – é expressamente vedada pela Constituição Federal, artigo 167, incisos III e X”, sublinham.

    Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da Cedae para realizar finalidade incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, ponderam.

    Na ADI 5683, as siglas requerem concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.529/2017. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

    Leia aqui a íntegra do documento.

    Informações do STF.

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores925
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-e-psol-questionam-lei-que-autoriza-privatizacao-da-cedae-no-rio/445747796

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)