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26 de Abril de 2024
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    A ADPF 442: ousadia necessária para descriminalizar o aborto

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Nesta semana o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com a primeira grande ação pela legalização do aborto a chegar no Supremo Tribunal Federal: a ADPF (Arguição de Preceito Fundamental) n. 442, após este tribunal já ter se debruçado anteriormente em aspectos mais limitados do tema, como no caso dos fetos anencéfalos e ainda estar pendente de julgamento o caso do aborto legal de mulheres atingidas pelo vírus da zika.

    Em parceria com a Anis – Instituto de Bioética -, a medida solicita que este tribunal analise a criminalização do procedimento à luz da Constituição. Nós, as advogadas que assinamos a peça, temos a convicção jurídica de que a criminalização do aborto, com base no Código Penal da década de 1940, não se sustenta diante da Constituição de 1988.

    Nossa Carta Magna assegura como direitos fundamentais a dignidade e a cidadania de todas as pessoas. E esses preceitos são violentamente atacados pelo Estado quando criminaliza as mulheres que abortam, negando a nós a autonomia para tomar nossas próprias decisões. Que dignidade e cidadania é possível quando mulheres são empurradas a uma situação de clandestinidade, correndo o risco de serem encarceradas e se submetendo a procedimentos arriscados em clínicas clandestinas por conta da ilegalidade do aborto?

    O aborto é uma realidade e acontece todos os dias no Brasil, independente de dogmas morais ou religiosos. A Pesquisa Nacional do Aborto 2016 demonstra que, em 2015, mais de meio milhão de mulheres realizaram um aborto. Os dados apontam que, a cada minuto, uma mulher brasileira decide interromper sua gestação.

    Na prática, a ilegalidade acaba empurrando para situações de extremo risco mulheres pobres, negras, indígenas e nordestinas, que são as mais prejudicadas com esta situação de clandestinidade, pois não possuem os recursos financeiros necessários para fazer um procedimento seguro e muitas delas morrem em decorrência de abortos ilegais. É sobre esta realidade concreta que o Supremo deve se debruçar ao revisar os artigos 124 e 126 do Código Penal pela perspectiva da Constituição. É esta realidade que sua decisão pode afetar e mudar radicalmente a vida de tantas mulheres.

    Se esta ação for julgada procedente, o aborto até as 12 primeiras semanas de gravidez deixará de ser crime no Brasil, independentemente do motivo que leve a mulher a realizar o procedimento. Ela poderá escolher, neste período, decidir sobre a maternidade. Afinal, dignidade é a mulher decidir se quer ou não ter filhos, em que momento e com quem fazê-lo. A decisão por limitar o prazo ao período de 12 semanas leva em conta a proporcionalidade, e a experiência de legislações internacionais de descriminalização no mundo, como, por exemplo, da Espanha, França, Uruguai, Alemanha e Cidade do México, e os estudos a respeito do tema, que demonstram a segurança do procedimento, com baixíssimo risco de complicações que exijam atenção hospitalar quando realizado nesse limite.

    Vemos no Supremo Tribunal Federal um espaço legítimo e democrático para o debate jurídico do tema, eis que a democracia não se faz somente no Parlamento, mas sim na atuação dos três poderes em harmonia com a Constituição. O papel do STF de atuação contra-majoritária na garantia de direitos de minorias permite que temas tabus possam ser julgados para se garantir direitos humanos, e não violá-los, por conta de influências morais, religiosas ou mesmo preconceituosas.

    Temos visto que nos últimos anos, o Congresso Nacional tem interditado qualquer debate a respeito de uma série de temas que dialogam com a realidade concreta da vida das pessoas. Assim é em relação aos direitos LGBTTs, ao consumo recreativo das drogas e ao aborto. O casamento homoafetivo só é uma realidade hoje no Brasil porque o Judiciário, na mais alta instância, consolidou uma jurisprudência para a garantia deste direito. Pressões de ordem religiosa e moral permitem que este tipo de assunto só tramite no Legislativo sob um viés de retrocesso e repressão, em dissonância com o que acontece nas democracias mais avançadas.

    Diante deste cenário, o Supremo, enquanto Tribunal Constitucional do país, deve se pronunciar na garantia de direitos que estão assegurados na Carta Magna, mas que na prática são negados diariamente, colocando na ilegalidade especialmente os mais vulneráveis, diante do papel seletivo de controle social da pobreza tradicionalmente exercido pelo sistema penal.

    A ação do PSOL se sintoniza com o movimento feminista e a defesa das mulheres e vem, em nome delas, reivindicar seus direitos no STF. A ADPF que protocolamos permite que o tribunal diga se a criminalização do aborto está ou não, afinal, descumprindo os preceitos constitucionais de garantia da dignidade e da cidadania das mulheres. Sabemos que o tempo do Judiciário não corresponde ao tempo real da vida das pessoas. As urgências das mulheres que decidem abortar são inadiáveis. Mas alguém precisa dar o primeiro passo para que as instituições sejam forçadas a se movimentar pela garantia de direitos. O PSOL, enquanto partido político comprometido com a luta das mulheres, e a Anis, enquanto instituto que sempre defendeu os direitos sexuais e reprodutivos, unem a competência jurídica com a ousadia política necessária para dar este passo. A vida das mulheres não pode mais esperar.

    Luciana Boiteux é advogada e feminista, Professora Associada de Direito Penal e Criminologia da UFRJ

    Luciana Genro é advogada e dirigente nacional do PSOL

    Sinara Gumieri é advogada e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética

    Gabriela Rondon é advogada e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética

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