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25 de Abril de 2024
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    O caso do goleiro Bruno e a esquerda punitiva

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    As prisões são criminógenas, criam ou perpetuam um estigma de criminoso, o qual será carregado possivelmente para o resto da vida dos que por lá passaram, principalmente em se tratando de casos de grande repercussão ou envolvendo pessoas famosas. Com o caso do goleiro Bruno não foi diferente.

    Bruno Fernandes de Souza foi condenado em primeira instância a uma pena de 22 (vinte e dois) anos e 3 (três) meses de reclusão pelo assassinato e ocultação do cadáver de sua ex companheira Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado de seu filho, Bruninho, tendo havido apelação em abril de 2013 e pendente de julgamento até o presente momento. Após negativa de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal em sede de liminar foi concedido, sob o júdice do Min. Marco Aurélio Mello de que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como ser o goleiro primário e possuidor de bons antecedentes.

    Após a soltura do goleiro, o espetáculo midiático que se encontrava adormecido, reacendeu na televisão, rádio e internet. A questão parecia dividir opiniões, principalmente após a notícia de que nove clubes de futebol já estariam interessados em contratá-lo.

    Entretanto, estas opiniões pareciam em sua grande maioria convergir no sentido de que o que lhe foi imputado é extremamente grave e ele sequer deveria ter uma segunda chance. O desejo de que “se pague pelo que se fez” é tão intenso que qualquer menção a direitos do apenado é visto como uma afronta à sociedade e principalmente à vítima e/ou seus familiares.

    O curioso é ouvir e ler este tipo de comentário vindo de idealizadores com posições de esquerda. Ah, a esquerda punitiva ataca novamente, na célebre expressão de Maria Lúcia Karam. Me parece de certa forma ilógico como até o ideário de punição é seletivo. Movimentos feministas que desde os anos 70 já pleiteavam punições severas para atos de violência contra a mulher, hoje espalham seu sentimento de vingança pelas redes sociais e deixam bem claro o desejo pelo sofrimento eterno de Bruno. Compactuando com a repressão, estes movimentos parecem não ser capazes de entender que, em termos de política criminal, esta não é necessariamente o que cada mulher violentada busca e quais são suas necessidades.

    Por óbvio, a morte de Eliza Samudio representa o que há de pior no machismo inculcado em nossa cultura, que é típico das sociedades patriarcais. Agora, qual seria a solução para a diminuição deste tipo de ocorrência? Acredita-se que o aumento da violência – não só a doméstica – se dá em razão da lei “ser fraca” (quem nunca ouviu essa frase?!). Desta forma, se propõe sempre mais e mais repressão.

    Traduzindo de uma forma bem simplória, seria como um hospital que dá a todos os seus pacientes uma aspirina, ainda que apareçam alguns com pernas quebradas e outros com doença venérea. ComparandoÉ a única solução dada pelo Estado, e com aval da população, inclusive de movimentos sociais e feministas. Estas, que por sua vez, demandam a descriminalização de várias condutas que, precipuamente, ferem a liberdade da mulher, ou de alguma forma, se apresentam como um controle sobre a sua sexualidade, como por exemplo, o aborto, alguns crimes relacionados à prostituição e etc, paradoxalmente demandam o recrudescimento e criminalização de condutas, como foi o caso da criação do assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), da violência doméstica (§ 9º do art. 129 do Código Penal) e da própria Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)[1].

    Tais posições também vão em desencontro ao discurso da ressocialização, inclusive para os que acreditam na pena criminal como forma de resolução de conflitos sociais. Ora, se a pena é a penitência a ser paga para a expiação do crime, por que após o seu cumprimento ainda há este estigma? Retomando ao caso do goleiro Bruno, o futebol sempre foi sua vida, possivelmente o único ofício que sabe exercer com maestria (inclusive, além de treinar enquanto recluso, ainda treinava outros detentos – não seria essa a tão famigerada “ressocialização”?).

    Assim, não há motivo qualquer para que se impeça tal retorno de Bruno aos gramados – ainda que temporário, pois pendente de julgamento em segunda instância, estando atualmente acobertado pela presunção de inocência (enquanto ela ainda existir).

    William Machado é Advogado, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela UNESA.

    [1] Montenegro, Marília. Lei maria da penha: uma análise criminológico crítica. 1º Ed, – Rio de Janeiro: Revan, 2015, pág 28.

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