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27 de Abril de 2024
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    O silêncio dos atabaques

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Segundo informações de diversos portais da internet, entre eles o portal Geledés e o blog Olhar de um Cipó, o Terreiro Vo Maria de Aruanda teve seu culto brutalmente interrompido no último dia 14/01, aproximadamente as 21h, por agentes da Guarda Civil Metropolitana de Diadema, em São Paulo. De acordo com os relatos, além da interrupção do culto, foram anotadas as placas dos veículos utilizados pelos fiéis, que se sentiram intimidados.

    Tal episódio, por si só, já é capaz de gerar revolta entre todos aqueles que defendem a o direito a Liberdade de Culto e Crença, contudo, está longe de ser um fato isolado. No início do ano de 2016, a Polícia Militar do Estado de Sergipe interrompeu um culto de matriz africana, apreendeu os atabaques que nele eram utilizados e caracterizou o acontecido como sendo Perturbação do sossego (Art. 42 da Lei de contravencoes penais), responsabilizando por tal conduta o proprietário do local onde o culto era realizado , entre outros inúmeros casos de intolerância religiosa e perseguição às religiões de matriz africanas perpetrados por agentes públicos.

    Outros segmentos religiosos de matriz cristã utilizam diversos instrumentos sonoros, como microfones, caixas de som, amplificadores e realizam cultos diariamente e nos mais variados horários. Não se vê a mesma conduta dos agentes do Estado, não há relatos de interrupção de cultos, de apreensão de aparatos sonoros, responsabilização dos proprietários dos locais de culto ou de intimidação de seus fiéis.

    Forma-se um cenário no qual o Estado, por meio de seus agentes, faz uso de dois diplomas legais para perseguir os cultos de matriz africana, em uma conduta absolutamente racista que, porém, não é novidade. Desde os anos do Estado Novo, o artigo 42 da Lei de Contravencoes Penais é utilizado para perseguir os membros do Candomblé e da Umbanda, fato magistralmente registrado por Jorge Amado em seu “Tenda dos Milagres”, com o passar dos anos e o advento do Estado Democrático de Direito, houve um refinamento no mecanismo de intolerância religiosa: já não se podia utilizar de métodos tão brutais quanto a prisão para os praticantes das já mencionadas religiões. Surge, então, a popularmente conhecida Lei do Psiu, que em prevê pena de multa para quem exceder o limite de decibéis previsto pela A.B.N.T., transmutando a perseguição de coação física para econômica.

    Todavia, nos últimos anos o que se vê é um aumento não só do número de casos de intolerância religiosa, mas um aumento da gravidade, com agressões físicas e invasões de terreiros. O discurso de ódio ao Candomblé e a Umbanda, notadamente às figuras dos Exus e Pombas-Gira, que é veiculado durante horas a fio e diariamente nas Televisões, legitima e incentiva tais práticas. Voltando à tona o instrumento repressivo Varguista que se soma à Lei do Psiu.

    Portanto, é crucial que se lute contra a intolerância religiosa, que se lute para que se possa professar livremente e sem medo o seu credo, adotando a postura resumida no discurso de Carlos Marighella na Assembleia Constituinte de 1946:

    “garantir, no Brasil, a liberdade de consciência, respeitando-se todos os credos, fazendo que se não estabeleça privilégio de um credo sobre os demais, ou não se recorra a essa situação, no sentido de impedir a liberdade democrática e acorrentar mais ainda a nossa gente.”

    Fernando Perez da Cunha Lima é mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito, estuda as relações entre perseguições as religiões de matriz africana e direito, utilizando do método do materialismo-histórico e dialético, sob orientação do Professor Ari Marcelo Solon.

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