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18 de Abril de 2024
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    Lawfare contra os pixadores em Belo Horizonte em três atos

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Ato 1 – “Qual será o futuro do Brasil?”

    Com essa pergunta inscrita à tinta branca em sua vidraça externa amanheceu a Biblioteca Pública Luis Bessa, numa manhã de outubro de 2014. A Biblioteca é parte do conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade, de onde já despacharam diversos governadores mineiros e onde hoje se localizam o Quartel do Comando Geral da PM-MG e diversos museus financiados pela iniciativa privada (Banco do Brasil, TIM, Gerdau, Vale).

    A pergunta, de tom quase apocalíptico diante do cenário político que temos hoje no país passados quase dois anos do fato, foi rapidamente emudecida por buchas e detergentes, que também apagaram outras pixações indecifráveis na vidraça, numa pilastra, e nas estátuas em homenagem aos modernistas mineiros, conhecidos como “Quatro cavaleiros do apocalipse”. O ensaio do que poderia ser um quinto cavaleiro querendo comunicar aos outros foi breve e antes do almoço as pixações já haviam sido limpas, sem que nenhuma testemunha do futuro processo as tenha visto, senão por meio de fotografias publicadas em jornais.

    Sete meses depois, o MP-MG deflagrou a operação “Argos Panoptes”, remetendo ao ser mitológico que permanece durante o dia com 50 olhos abertos e durante a noite tudo observa com seus outros 50 olhos. Dois processos criminais decorreram dessa operação: um contra 19 pessoas acusadas de associação criminosa (art. 288, CP) para prática de pixações e outro contra os dois membros desse grupo acusados de terem realizado as intervenções na Biblioteca.

    A 17 dos acusados no primeiro processo foi determinada a aplicação das medidas cautelares do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar noturno, sob o argumento de que eles seriam pixadores e de que pixadores agem durante as madrugadas. No segundo semestre de 2015, o STJ revogou, por meio de decisão liminar, as medidas cautelares, mas em maio de 2016 a Sexta Turma reverteu a decisão monocrática, determinando o reestabelecimento dessas medidas (HC 330.108). Passados um ano e seis meses do oferecimento da denúncia, dos quais nove meses estavam vigentes as medidas cautelares, a denúncia não foi recebida e não há audiência agendada.

    No outro processo, os dois acusados ficaram presos preventivamente durante toda a instrução processual. Um dos denunciados pelas pixações na Biblioteca foi condenado no início de 2016 (1169661-26.2015.8.13.0024) à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

    Como tal reprimenda foi possível se a Lei de Crimes Ambientais prevê pena entre seis meses e um ano para quem realiza pixação em patrimônio tombado (art. 65, § 1º, Lei 9.605/98)? O MP-MG inovou e denunciou o pixador, em concurso formal, pelos delitos previstos no art. 163, IV, CP c/c art. 62, II, da Lei 9.605/98, para cada pixação que ele fez.

    As menos de 12 horas de vida dessa pixação, encerrada com bucha e detergente, sem testemunha ocular do ato e sem realização de perícia, levaram o pixador GG a ser condenado a mais de oito anos de prisão.

    Entreato – “A lama da Samarco”

    5 de novembro de 2015. O maior crime ambiental cometido no Brasil. Da cidade de Mariana/MG até o Atlântico, no Espírito Santo. Quase duas dezenas de vidas humanas perdidas, Rio Doce e seus habitantes enlameados, inúmeras peças do barroco mineiro perdidas ou destruídas.

    Ato 2 – Pixo no patrimônio da UNESCO, que não pertencia ao pixador

    Abril de 2016, Belo Horizonte. Igreja São Francisco de Assis. Conjunto arquitetônico da Pampulha prestes a ser reconhecido pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade, depois de investimento multimilionário da Prefeitura municipal.

    As obras de Portinari e Niemeyer amanhecem pixadas.

    Dois dias depois o pixador se apresente à polícia, confessa o ato e é liberado. Ele disse que não sabia que a Igreja era tombada e nem tão importante assim.

    Oito dias depois a restauração está pronta.

    Dez dias depois a polícia cumpre mandado de prisão preventiva em desfavor do pixador, a pedido do MP-MG.

    No mesmo dia, outras duas viaturas cumpriam mandados de busca e apreensão em dois outros locais da cidade que teriam relação com o pixo na Igrejinha da Pampulha. Dentre eles, uma loja inteira de venda de tinta spray, tabacaria e de camisas de street wear foi apreendida, sob a acusação de apologia e incitação ao crime. Um mês depois: mandado de prisão contra outros dois pichadores.

    Por quê pixos na Igreja movimentaram tanto a polícia civil e o MPMG? Acusações contra três pixadores: associação criminosa, pichação, apologia e incitação ao crime.

    Interessante: Nesse processo, reconhecendo tacitamente o excesso da denúncia descrita no ato 1, o MP-MG não denunciou o pixador da Igreja pelos crimes de dano em concurso formal, mas tão somente pelo crime de pixação (Art. 65, § 1º, da Lei 9.605/98).

    Provas: prints do Facebook, camisas com inscrições de pixações, latas de tinta, “vínculos” no Facebook, fotos de viagem, dentre outras cotidianidades. O farto conjunto probatório, que poderia ter sido coletado de qualquer outra pessoa, afinal todos temos amigos e fotos no Facebook, foi construído por policiais militares, com a criação de perfis fakes na rede social, sem autorização judicial.

    Passados mais de seis meses, dois pixadores continuam presos à espera da sentença condenatória, e outro está foragido.

    Ato 3 – Prisão preventiva pra quê(m)?

    Dentre os três denunciados no processo do ato 2 um pixador não foi encontrado para a citação.

    O que fez o MP-MG?

    Ofereceu outras quatro denúncias por pixações em viadutos combinando o art. 65, da Lei 9.605/98 com o art. 163, IV, CP. Mais um abuso. Mais uma incoerência. Por quê na Igreja não denunciaram pelo art. 163, CP? Lá esse tipo penal não era necessário para obter a prisão preventiva.

    Em cada um desses quatro novos processos o MP-MG pediu uma prisão preventiva, com a mesmíssima argumentação, que pode ser assim resumida:

    Entretanto, a liberdade do denunciado implica em perigo concreto para a sociedade, uma vez que ele integra uma associação criminosa que atua diuturnamente na prática de crimes de pichação e danos ao patrimônio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, causando prejuízos milionários aos cofres público, vangloriando-se nas redes sociais de comunicação, com mensagens de apologia e incitação à criminalidade, desacreditando as autoridades constituídas.

    Não há meio termo no caso vertente.

    Ou se combate frontalmente a criminalidade reinante ou se sucumbe a ela.

    É preciso demonstrar que o aparelho estatal de repressão à criminalidade está alerta e atuante e não fechará seus olhos para a prática de ilícitos de tamanha repercussão nesta Capital, cometidos por deliquentes propensos à continuidade delitiva, totalmente indiferentes ao patrimônio alheio, que têm na transgressão da ordem estabelecida e ostentação de seus “feitos” o motivo maior para prosseguirem no mundo do crime, desacreditando as autoridades incumbidas da aplicação da lei penal.

    Eis os argumentos ministeriais repetidos em quatro pedidos.

    Conclusões

    Estamos longe de defender o encarceramento de um executivo da Samarco ou de quaisquer outras empresas. E não se está a defender as pichações feitas.

    O ponto aqui é a desproporcionalidade do tratamento dispensado pelo MP-MG a crimes ambientais de naturezas e consequências absolutamente incomparáveis. Com investigações com indícios graves de ilegalidades cometidas por agentes estatais, verdadeiras gambiarras jurídicas nas denúncias propostas e acusações excessivas – tudo isso avalizado pelo Judiciário, até o momento-, chegamos ao absurdo de termos alguém condenado a mais de 8 anos de prisão por uma pichação limpa com bucha e detergente no mesmo Estado em que foi cometido o maior crime ambiental desse país, cujas consequências ainda estarão aí quando GG terminar de cumprir toda sua pena.

    A seletividade do sistema penal escancarada nesse caso nos faz lembrar outra frase pichada pelas ruas de Beagá: “Justiça só contra nós não é justiça, é ditadura.” Frase essa que resume muito bem o termo lawfare, recentemente popularizado pela defesa do Presidente Lula, que significa abusar do direito para perseguir um inimigo político.

    Aqui em Belo Horizonte é assim: O MP quer ser Moro, mas só prende pixador!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lawfare-contra-os-pixadores-em-belo-horizonte-em-tres-atos/412259704

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