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26 de Abril de 2024

O rombo que há nas contas públicas não provém da previdência social

Publicado por Justificando
há 7 anos

O rombo que h nas contas pblicas no provm previdncia social

Muito se propaga em diversos meios de comunicação, com suposto respaldo em opiniões de célebres economistas, que a previdência social, nos moldes atuais que permitem aposentadorias de cidadãs e cidadãos sem limite mínimo de idade ou com idade inferior a 65 anos não se sustenta.

Chegam ao extremo de chantagear o incauto contribuinte com o argumento de que, se não aceitar agora ter que trabalhar até pelo menos 65 anos de idade, ainda que tenha iniciado a labuta aos 15 ou menos e, portanto, contribuído ao INSS durante pelo menos 50 anos, estará de maneira egoísta condenando as futuras gerações, seus filhos e netos, a não terem aposentadoria ou previdência alguma futuramente.

Pura falácia. Léria de letrados tentando engodar cidadãos de boa fé que durante décadas entregaram o seu dízimo à previdência social confiando na promessa de que se aposentariam e gozariam o merecido ócio depois de 30 ou 35 anos de contribuição. Na hipótese mais crédula, seria pelo menos absoluto desconhecimento de causa de quem sustenta essa falseta. Por ainda confiar na boa fé do ser humano, preferimos ficar com esta última.

E para alcançar a conclusão de que é ardilosa ou no mínimo equivocada tal pregação apocalíptica acerca da falência iminente da previdência social a ser causada por aposentadorias ditas “precoces”, caso o cidadão não aceite tragar a seco a idade mínima de 65 anos para se aposentar, independente do tempo que contribuiu, não é necessária nenhuma engenharia interpretativa, tampouco pós-doutorado em renomadas universidades estrangeiras. Basta um singelo exercício de matemática financeira, acessível ao conhecimento de estudantes secundaristas ainda no limiar do seu aprendizado no ensino médio.

O leitor duvida? Pois bem, vamos demonstrar.

A previdência social, ou seja, o instituto que tem por finalidade pagar ao contribuinte a sua aposentadoria e lhe garantir alguma segurança financeira na melhor idade (de preferência enquanto estiver vivo), previsto na Constituição Federal de 1988 que emocionou o saudoso doutor Ulysses ao declará-la promulgada, tem caráter contributivo, de filiação obrigatória e é norteada por critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201 da CF).

Para facilitar a compreensão, por caráter contributivo entenda-se a colaboração do segurado, entregando a um fundo (o INSS) uma parcela dos seus rendimentos mensais (em média 10%). Embora de filiação obrigatória, diga-se, todo trabalhador é obrigado a se filiar e contribuir, tal contribuição não se trata de um imposto, pois quanto a este a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do Código Tributário Nacional).

Dito de outra forma, os impostos em geral são cobrados pelo Estado sem que o ente público estabeleça uma finalidade exata para a sua destinação; pode ser utilizado, dentre outros fins, para obras públicas, custear serviços básicos e essenciais como a saúde, a educação e pagar juros da dívida pública, sendo esta última, é bom que se diga, a finalidade que mais exige recursos do erário.

Bem diferente é contribuição à previdência ou ao INSS, pois esta tem finalidade específica, a saber: a formação de um fundo para custear as aposentadorias dos contribuintes. Não poderia, portanto, ser desviada sem retorno para outros fins além de custear a seguridade social, pois esta é a estrita finalidade que lhe confere o art. 195 da Constituição Federal.

Para que se alcance esse objetivo de custear as aposentadorias é necessário que se mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, o contribuinte deve amealhar uma quantia de dinheiro a formar um montante que, depois de certo tempo, seja suficiente a lhe permitir a retirada de parcelas mensais desse numerário que juntou, de preferência iguais ao valor da média dos seus salários durante a vida de labor, tudo isso sem precisar trabalhar ou contribuir mais.

Já percebe certamente o caro leitor que é preciso contribuir, pois, como bem ensina a sabedoria popular, é do couro que sai a correia.

Pelo regime atual, grosso modo, o trabalhador do sexo masculino contribui ao INSS durante 35 anos com 10% do seu salário mensal em média. O seu empregador reforça bem o caixa, recolhendo outros 20%, totalizando 30% do salário do trabalhador por mês.

Pois bem. Peçamos então agora ajuda não aos universitários, mas aos secundaristas, que já nos será suficiente.

Recolhendo 30% do salário por mês (0,30) ao fundo durante 35 anos (ou 420 meses), teria o afortunado trabalhador o equivalente aproximado a 2.653 vezes o valor do seu salário, se aplicadas tais contribuições mensais à taxa SELIC (atualmente 14% ao ano ou 1,0979% ao mês – oportuno lembrar que, a despeito de referida taxa já ter se aproximado dos 7% ao ano, outrora resvalou os 40% anuais).

Se alguém quiser conferir, basta elevar 1,010979 ao expoente 420. Do resultado subtrai-se 1 e divide-se por 0,010979. Esse último resultado multiplica-se por 0,30. O secundarista seguramente saberá executar essa operação, sem carecer de exibições de power point ou planilhas do Excel. Bastar-lhe-á (valha-nos a mesóclise) uma calculadora científica, mas nada impede que lance mão das primeiras ferramentas que, se bem e fielmente manejadas, serão de igual modo muito úteis.

Desejar o trabalhador que a sua suada contribuição mensal seja corrigida pela taxa SELIC não se considera nenhuma pretensão desmedida, pois é essa a taxa de juros que todos pagamos para custear a dívida pública em Pindorama.

Ora, se então o trabalhador terá amealhado o equivalente a 2.653 vezes o valor do seu salário ao cabo de 35 anos de contribuição, independentemente de contar nessa ocasião com 65, 60, 55, 50 anos de idade ou até menos, bastará manter esse montante, não mais nos títulos do tesouro que remuneram pela SELIC, pois nesse caso o trabalhador estaria ousando ficar milionário, mas na popular e vetusta caderneta de poupança, que remunerada a singelos juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, descontada a inflação, proporcionar-lhe-ão (de novo a mesóclise) o rendimento mensal equivalente a mais de 13 vezes o seu salário médio.

Como o trabalhador, muito ao contrário do que propalam, não é nada egoísta e se preocupa muito com as futuras gerações, certamente ficará assaz jubiloso em retirar durante o seu merecido ócio somente o equivalente a um salário por mês, capitalizando a outra dúzia de salários de sobejo no seu montante previdenciário, de modo que, mesmo vivendo esse bem-aventurado mais de cem anos, a sua viúva ou seu viúvo e, bem assim, os seus herdeiros, obviamente se não os tiver igualmente às dúzias, poderão viver não 75 ou 80, mas centenas de anos, aliás, eternamente que esse fundo não se acabará.

Sendo ele modesto e não exagerando na prole, satisfazendo-se com 4 ou 5 herdeiros, esse fundo, ao revés, só faria aumentar se cada um dos seus sucessores fosse igualmente comedido e se contentasse em retirar o equivalente a um salário per capita. Logo, cada nova geração desse previdente trabalhador seria ainda mais rica que a anterior, não necessitando para isso sequer trabalhar.

É verdade que outras condições deveriam permanecer inalteradas para a fidelidade desse raciocínio (como diriam os renomados, mantida a condição ceteris paribus), ou seja, não se consideram as variações de inflação e da taxa de juros, dentre outras. Sem embargo, a se ter em conta a sobra de 12 salários do trabalhador por mês, dúvida não resta de que dificilmente condições imprevistas desfalcariam o seu fundo de previdência a ponto de inviabilizar a retirada de pelo menos um provento mensal.

Na hipótese da mulher trabalhadora, que contribui somente por 30 anos, o fundo que acumularia seria o equivalente a aproximados 1.365 salários, proporcionando-lhe o rendimento mensal de 6,82 salários.

Isso para dizer o mínimo, porquanto pela atual regra 85/95, trabalhadores do sexo masculino que iniciaram a vida laboral aos 15 anos de idade, o que não é raro, terão que contribuir ao seu regime de previdência durante pelo menos 40 anos.

Até mesmo os servidores públicos, juízes, promotores, professores, delegados e tantos outros demonizados pelos renomados por auferirem na aposentadoria proventos integrais, sem limitação ao teto, teriam acumulado um fundo ao fim de 35 anos de contribuição que lhes propiciaria a retirada mensal de quase 5 vezes o seu salário. Caso contribuíssem por 30 anos, a retirada seria de 2,5 salários mensais e se o fizessem durante 25 anos a retirada seria de 1,27 salários. Isso se deve ao fato de os servidores em geral, pelo menos os que estão há mais tempo no serviço público, contribuírem com 11% sobre seu salário integral, mas em contrapartida não há recolhimento do empregador, que no caso é o próprio Estado.

Dito de forma mais simples, quaisquer dos tais “marajás” usufruiriam tranqüilamente a merecida aposentadoria com seus proventos integrais e ainda conseguiriam capitalizar o seu próprio fundo para deixá-lo de herança às vindouras gerações, tudo isso sem demandar um tostão do erário.

Saliente-se, por oportuno, que a seria possível aos servidores públicos em geral a retirada do seu salário integral, sem nenhuma dedução, mas o que hoje ocorre é que auferem o valor dos vencimentos deduzido do valor da contribuição previdenciária que continuam a pagar, mesmo depois de jubilados. Logo, por esse sistema, o fundo que deveria garantir a aposentadoria do servidor público continua a receber aportes e se capitalizar, enquanto vivo for o segurado, de modo que só faria aumentar se utilizado fosse para a sua finalidade precípua, que é custear a aposentadoria.

É certo que para esse raciocínio ter validade, necessário seria que as contribuições recolhidas dos salários dos trabalhadores, servidores públicos ou da iniciativa privada, fossem utilizadas unicamente para formação do fundo de previdência, como exige o art. 195 da Carta Cidadã proclamada pelo doutor Ulysses, embora já muito modificada desde então, sem desvio para outras finalidades, mormente o pagamento de exorbitantes juros da dívida pública.

Pois é nesse detalhe que reside o grande engodo: utilizaram e ainda utilizam o dinheiro da previdência social para o pagamento de juros da dívida pública já há décadas e nunca devolvem para o fundo de origem, cuja finalidade específica constitucional, diga-se à exaustão, é financiar a seguridade social.

Aqui não discordamos da utilização desse enorme montante para o financiamento de saúde, educação, obras públicas, estradas, pontes, viadutos, usinas nucleares e tantas outras finalidades republicanas, pois certamente a manutenção desses recursos sem destinação ou utilização alguma proporcionaria rendimento nenhum, de modo que só a corrosão inflacionária os exauriria.

Não obstante, é no mínimo de se exigir que o poder público devolva e remunere tais recursos pela mesma taxa de juros que paga a investidores e rentistas, pois está igualmente tomando emprestado dos contribuintes da previdência social o numerário de que necessita para atingir os seus demais fins constitucionais, mormente o pagamento de juros da dívida pública, repita-se.

Não é à toa que bancos e diversas instituições financeiras anseiam pelo desmonte da previdência social, impelindo a população a aderir a planos de previdência privados, administrados por tais instituições. Com efeito, tantos recursos captados dos trabalhadores a custo ínfimo para serem aplicados, não somente ao retorno da taxa SELIC, mas a juros de 100, 200, 300% ou mais ao ano certamente se traduz em uma fonte inesgotável de lucro fácil, com o menor esforço, configurando perversa e absurda acumulação de riquezas nas mãos de pouquíssimos, sem o necessário e desejável retorno ao bem social.

Portanto, caro leitor, se lhe disseram novamente que você é um egoísta e não pensa nas futuras gerações por não se conformar com a aposentadoria somente aos 65 anos de idade, desde que tenha contribuído 30 ou 35 anos com a previdência social, não acredite e não aceite. É falácia. Logro de letrados. Cuidado. Não confie neles. Peça ajuda aos secundaristas.

Marcelo Bueno Pallone é Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Artigo muito prolixo, o quê, muitas vezes, denuncia a intenção de enganar o leitor incauto. Nesse caso, ele atenta contra a necessidade de explicar o formato da nossa previdência.

Nossa previdência não segue o formato tradicional, citado pelo autor, aonde o trabalhador colabora para um fundo, e, dependendo da performance deste em investimentos, obtém lucros que garantem seu sustento pelos anos da sua aposentadoria.

Na nossa previdência, o modelo é o solidário, aonde o trabalhador atual sustenta o aposentado atual, bem como outros benefícios, como aposentadoria do trabalhador rural, auxilio doença, e aposentadoria de pacientes de doenças terminais.

Nesse modelo, ao se aposentar, o trabalhador tem R$ 0 (ZERO reais!!!) "guardados". Ele tem direito a uma cota calculada sobre o valor contribuído, a ser paga pelos trabalhadores atualmente da ativa. Com isso, conforme a população passa a: I) Viver mais, e II) Ter menos filhos, o sistema vai se tornando cada vez mais difícil de sustentar, uma vez que o governo tem que usar mais da arrecadação de impostos (Sejam impostos diversos, ou impostos específicos para custear a previdência social), gerando um custo maior para a sociedade como um todo, ou tem que emitir mais títulos da divida, o que no longo prazo acaba gerando um resultado mais nefasto para a sociedade como um todo.

Além disso, nossa previdência não faz nenhum tipo de investimento, logo, quando ocorrem prejuízos, a inflação aumenta além da conta, ou uma queda de arrecadação, o governo acaba arcando com os custos do INSS. O Autor diz que a União faz uso do dinheiro do INSS para custear obras de infraestrutura e saneamento básico, quando a verdade é que a maioria dessas obras é custeada por fundos de verdade, como por exemplo, o FGTS. Tente achar na internet uma obra que foi custeada pelo "fundo" do INSS, depois tente achar as obras custeadas pelo FGTS, compare a diferença entre os resultados. [Continua...] continuar lendo

[Continuação...]

Aí o leitor mais provocador pode argumentar que são desviados fundos de impostos como o COFINS, que deveriam ajudar a financiar a seguridade social. O problema é que, conforme mais e mais pessoas se aposentam ou solicitam benefícios diversos, mais impostos teriam que ser criados para manter o equilíbrio do sistema, e a sociedade, pelo menos por hora, se opõe a quaisquer aumentos na carga tributária. E o governo tem cada vez mais e mais custos, tornando a correta divisão da sua arrecadação cada vez mais complicada.

O Autor, em seu texto, fala em remuneração ao "investimento" dos contribuintes do INSS, mas o fato é que não existe investimento. Todo o dinheiro pago para os trabalhadores de hoje é usado para custear as aposentadorias de quem contribui, de quem não contribui, e de quem nunca contribuiu. O cerne do problema, é que na pressa de dar socorro a toda sorte de gente que passou por problemas, deixamos o INSS insustentável.

A solução mais justa, ao meu ver, seria criar uma nova previdência social, dentro dos moldes da previdência privada, administrada de forma independente do governo, e com regras rígidas de investimento equivalentes as adotadas por fundos estrangeiros. O trabalhador atual poderia migrar para a nova previdência, e o governo pagaria a cota deles com títulos do tesouro direto (Ou seja: Dívida). O INSS passaria a cuidar das pericias dessa nova previdência, bem como a administrar o pagamento de auxílios aos que os recebem sem ter contribuído. Assim, os trabalhadores teriam seu beneficio separado dos benefícios pagos como Segurança Social, e nós poderiam administrar esses pagamentos de forma mais eficiente e humana. Talvez poderíamos até trazer o Bolsa Família, e outros benefícios estaduais para o INSS, para garantir a organização na distribuição desses benefícios. continuar lendo

O "modelo solidário" é um sistema de pirâmide disfarçado, onde os que entram na base da pirâmide "sustentam" os de cima, ou seja, para manter tal sistema viável é preciso revisar os índices de desconto, regras de aposentadoria, tempo, etc. Quanto mais se vive, e se não mudar as regras, mais aposentados irão ter, esses recebendo salário integral, enquanto os contribuintes contribuem apenas com parte do salário.

Se tiver 70 milhões de pessoas contribuindo com 30% de seu salário, como colocado acima, equivalerá a 21 milhões de salários integrais, digamos que salário médio de R$ 2.000,00, totalizando R$ 42 bi. Agora com 19 milhões de aposentados a uns salário médio de R$ 1.500,00, teremos um custo de R$ 28,5 bi. Sem contar os auxílios gratuitos, aqueles que não contribuem.

Mantendo a expectativa de vida, e mantendo o crescimento populacional do país, em 2050 esse custo será igual ou superior para os que estão contribuindo, ou seja, os que contribuem não bancarão os aposentados, o que acontece quando inverte a pirâmide? Quebra, cai para algum lado, é o que acontece com o nosso sistema previdenciário.

Sou a favor da revisão da aposentadoria, tenho 29 anos e acho certo aumentar a idade miníma. Agora sou contra apenas o povo ter que rasgar na carne e o custo da máquina pública não diminuir, além do que sou contra estabilidade no funcionalismo público, o que acontece, em uma crise, quando uma empresa diminui os recursos e os trabalhos? Ela demite. Agora o que acontece quando um país quebra? Nada, os demais que não fazem parte do governo ou da máquina pública devem manter a arrecadação para manter os caprichos do outro lado.

Isso lembra as monarquias de antigamente, onde o povo, faminto, sustentava os reis e toda a sua corja. continuar lendo

Exatamente Diogo... Esse é o problema, e como você disse, é errado forçar apenas os trabalhadores da iniciativa privada a qualquer mudança... O servidor público ganharia muito com a migração para um sistema que seja realmente previdenciário... continuar lendo

Caro João Beno Schreiner Jr, você está esquecendo dos desvio dos recursos da previdência por meio de mecanismos como o antigo Fundo Social de Emergência (FSE) e Desvinculação dos Recursos da União (DRU), atualmente em 30%. Outrora houve outras formas de desviar os recursos da previdência. Se esse recurso fosse preservado a situação da previdência seria outra.
O modelo é de repartição, mas baseado em parâmetros atuariais (tempo de contribuição, valor arrecadado, expectativa de vida - Fator Previdenciário).
O problema é que o governo quer misturar tudo: quem contribui, com quem não contribui, ou contribui parcialmente, aí a conta não fecha. Não se pode querer que quem contribui seja financiador dos que não contribuem! Isso é uma função do governo e não do segurado!
Melhor seria migrar para um regime de capitalização, com constas individuais, dando mais transparência e evitando o desvio dos recursos para outras atividades. Tal mudança é bastante complexa, mas os benefícios seriam muitos e todos teriam que pagar menos para a previdência.
Hoje não há transparência e querem jogar a conta do ajuste em cima dos trabalhadores honestos, persistentes e que mais contribuem. Isso certamente não resolverá o problema, pois os políticos irão gastar o dinheiro que sobrar para fazer média com o eleitor até que haja necessidade de novos impostos, aliás como já está acontecendo no mundo tudo com o endividamento público ultrapassando bem mais de 100% do PIB (USA, França, Itália, Espanha, Portugal, etc., a lista é longa) continuar lendo

Caro João Beno Schreiner Jr, você está esquecendo dos desvio dos recursos da previdência por meio de mecanismos como o antigo Fundo Social de Emergência (FSE) e Desvinculação dos Recursos da União (DRU), atualmente em 30%. Outrora ouve outras formas de desviar os recursos da previdência. Se esse recurso fosse preservado a situação da previdência seria outra.
O modelo é de repartição, mas baseado em parâmetros atuariais (tempo de contribuição, valor arrecadado, expectativa de vida - Fator Previdenciário).
O problema é que o governo quer misturar tudo: quem contribui, com quem não contribui, ou contribui parcialmente, aí a conta não fecha. Não se pode querer que quem contribui seja financiador dos que não contribuem! Isso é uma função do governo e não do segurado!
Melhor seria migrar para um regime de capitalização, com constas individuais, dando mais transparência e evitando o desvio dos recursos para outras atividades. Tal mudança é bastante complexa, mas os benefícios seriam muitos e todos teriam que pagar menos para a previdência.
Hoje não há transparência e querem jogar a conta do ajuste em cima dos trabalhadores honestos, persistentes e que mais contribuem. Isso certamente não resolverá o problema, pois os políticos irão gastar o dinheiro que sobrar para fazer média com o eleitor até que haja necessidade de novos impostos, aliás como já está acontecendo no mundo tudo com o endividamento público ultrapassando bem mais de 100% do PIB (USA, França, Itália, Espanha, Portugal, etc., a lista é longa) continuar lendo

ponte rio x niteroi continuar lendo

Sucatear a estatal para que todos achem que ela não vale mais ser mantida e seja enfim privatizada. É bem isso que o governo atual almeja.

O INSS é auto-sustentável. Não precisam privatizar para ele melhorar. Basta organizá-lo para que a arrecadação seja suficiente. Esse governo quer entregar tudo para a iniciativa privada explorar. continuar lendo

Alguns números (corretos) sobre a Previdência:
https://www.institutoliberal.org.br/blog/serie-desconstruindo-falaciasopagamento-de-benefícios-previdenciarios/ continuar lendo

A princípio concordo que o rombo das contas públicas não provém da Previdência, isto é, considerando quem realmente paga para se aposentar, e que tem outros fatores, principalmente os benefícios sociais que são jogados à conta da previdência de pessoas que nunca contribuíram ou cujas contribuições são insignificantes.
Porém, cabe ressaltar que o autor cometeu um erro básico em sua análise, ao efetuar uma simples conta matemática considerando o valor do salário como estático e único durante os trinta e cinco anos, o que significaria que o salário inicial permaneceria o mesmo depois de 35 anos.
Da mesma forma que os valores recolhidos devem ser corrigidos por índices financeiros de mercado, os salários também recebem reajustes anualmente, geralmente próximos aos índices inflacionários.
Por exemplo, o autor considera um índice de correção mensal de 1,0979 ao mês (ou 14% ao ano). Se considerarmos o mesmo índice para aumento salarial anual, um salário de R$ 100,00 estaria em R$ 8.605,27 ao longo dos 35 anos. Portanto somente pela correção seu salário seria 86 vezes o inicial.
Se considerarmos um salário inicial de R$ 100,00, com contribuições de 30% e correção de 1,0979% ao mês, teríamos um fundo de R$ 1.152.228,69. Ao mesmo tempo, com correção anual de 14% no salário, teríamos um salário de R$ 8.605,28 ao final dos 35 anos, portanto, um patrimônio de 133,90 salários. continuar lendo

Valeu o artigo para provocar o debate e amadurecimento sobre o tema. Parabéns pela iniciativa.
Inquestionavelmente há desvio dos recursos da previdência por meio de mecanismos como o antigo Fundo Social de Emergência (FSE) e Desvinculação dos Recursos da União (DRU), atualmente em 30%. Outrora ouve outras formas de desviar os recuros da previdência. Se esse recurso fosse preservado a situação da previdência seria outra.
O modelo é de repartição, mas baseado em parâmetros atuariais (tempo de contribuição, valor arrecadado, expectativa de vida - Fator Previdenciário).
O problema é que o governo quer misturar tudo: quem contribui, com quem não contribui, ou contribui parcialmente, aí a conta não fecha. Não se pode querer que quem contribui seja financiador dos que não contribuem! Isso é uma função do governo e não do segurado!
Melhor seria migrar para um regime de capitalização, com constas individuais, dando mais transparência e evitando o desvio dos recursos para outras atividades. Tal mudança é bastante complexa, mas os benefícios seriam muitos e todos teriam que pagar menos para a previdência.
Hoje não há transparência e querem jogar a conta do ajuste em cima dos trabalhadores honestos, persistentes e que mais contribuem. Isso certamente não resolverá o problema, pois os políticos irão gastar o dinheiro que sobrar para fazer média com o eleitor até que haja necessidade de novos impostos. Aliás como já está acontecendo no mundo todo com o endividamento público ultrapassando bem mais de 100% do PIB (USA, França, Itália, Espanha, Portugal, etc., a lista é longa). continuar lendo

No país da desinformação e ignorância, florescem equivocados raciocínios ... Infelizmente este é mais um artigo nesta linha. Sem querer polemizar mas apenas me restringindo ao cálculo matemático, aponto que o autor esqueceu que quando a contribuição do empregado e empregador (no exemplo 30 %) é aplicada a taxa SELIC, no final, nada se ganha, apenas se repõe a inflação que corroeu a moeda. Assim, supondo que o dinheiro arrecadado permaneça aplicado e acumulado, o cálculo é mais simples: 0,30 (% contribuição total) x 13 (meses) x 35 (anos de contribuição) =136,50 salários ou 10,5 anos de aposentadoria. Nestes parâmetros, seria possível pagar o trabalhador por mais 10,5 anos após sua aposentadoria/reforma o salário médio de contribuição (veja bem não o seu salário final, que normalmente é mais alto). Depois disto o dinheiro acabou ! Se supormos que o individuo começou a contribuir aos 30 anos, contribuiu sistematicamente durante 35 anos e se aposentou aos 65 anos, o dinheiro para pagar sua aposentadoria vai até os 75,5 anos. Bom que existem diversos problemas no sistema previdenciário deste país todo errado é fato. Mas isto daria um tratado... continuar lendo

Na verdade os dois estão errados. Causídicos tem a sua especialidade e outros profissionais tem as deles. No caso o assunto é Cálculo Atuarial. Nem se pode considerar valores congelados, sem remuneração por emprestar dinheiro (pegar dinheiro antecipado) e nem se pode aplicar toda a taxa selic a um salário congelado. O correto é aplicar a diferença dos dois (remuneração financeira menos a correção monetária). Os peritos estão aí à disposição dos causídicos, devem ser devidamente consultados antes de se aventurarem em caminhos desconhecidos. continuar lendo

Sim. O cálculo tem realmente muitos erro conceituais, principalmente por não considerar a inflação e que a aposentadoria se dá pela média de parte das contribuições (acho que 180) e não pelas 420. Mas se fizermos esse ajustes, mesmo assim chegaremos à conclusão, já aventada por diversos especialistas, que a parte Previdência proveniente do INSS é superavitária, O grande rombo vem dos servidores públicos e militares. continuar lendo

Parabéns, excelente matéria. O grande problema que eu vejo no momento é que as matérias/reformas que estão em votação no Congresso Nacional não admitem discussão e participação popular. Recentemente a PEC 241, por exemplo, foi aprovada na Câmara e tramita no senado como PEC 55. Alguns parlamentares solicitaram AUDIÊNCIA PÚBLICA para abrir espaço para a sociedade debater e se informar sobre a PEC. O que está acontecendo? O rolo compressor, que anda passando por cima de tudo, simplesmente está impedindo que haja audiência pública e exige que a matéria vá imediatamente para votação. Como vários temas, as votações são relâmpagos. Não há mais oposição, ou a que há não dá conta de enfrentar o "Governo atual" que aproveitando da situação brasileira parece mais estar a serviço de outro país, menos a favor do Brasil e dos brasileiros.
É muito triste ver o rumo que as coisas estão tomando. Mais doloroso ainda é ver as instâncias superiores da nossa Justiça dando força para grandes grupos em detrimento dos trabalhadores. Recentemente o TST reformulou a súmula 288, num nítido viés de favorecimento aos grandes fundos de pensão em detrimento do associado/trabalhador. Em fim, vamos resistindo, mas até quando e com que armas, se não temos mais a quem recorrer? continuar lendo