Estamos diante de mais um caso de abuso com prisões cautelares
Publicado por Justificando
há 8 anos
Não sei se, depois que deixou de ser deputado, Eduardo Cunha praticou atos atentatórios à instrução criminal. Mas sei que enquanto era parlamentar usou e abusou deste expediente. No entanto, o STF entendeu que essas condutas não justificavam o pedido de prisão, mas o afastamento do mandato.
E a decisão do juiz Sérgio Moro, que decretou-lhe a prisão, não traz nenhum fato posterior à perda do mandato, reportando-se a situações que já eram do conhecimento da Corte Maior. E presumiu o magistrado que tais condutas devem continuar existindo. Mas isso não passa de uma convicção pessoal sem que seja apontado qualquer fato que o justifique.
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