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26 de Abril de 2024

Criminalistas comemoram decisão de Celso de Mello sobre execução provisória da pena

Publicado por Justificando
há 8 anos

A decisão liminar do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a execução provisória da pena de um condenado pelo Tribunal de Justiça repercutiu no meio jurídico. Criminalistas comemoraram a decisão por ser no sentido oposto ao decidido, por maioria, pelo plenário da corte em um caso cujo acusado foi preso assim que sua apelação foi negada. Os desembargadores determinaram que se prendesse imediatamente, em que pese ainda houvesse outros recursos cabíveis para os Tribunais Superiores - STJ e STF.

A polêmica ocorreu pois os ministros chancelaram aquela prisão, apesar da Constituição Federal ser clara ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trânsito em julgado, em termos jurídicos, significa que não cabe mais recurso da decisão que condena e determina a prisão.

Na época, a decisão foi intensamente criticada pela maioria dos criminalistas do país. Por isso, a decisão de Celso de Mello que reafirma sua posição - ele foi um dos ministros que votou contra a relativização da presunção de inocência - repercutiu tanto.

Nas redes sociais, diversos professores renomados manifestaram seu apoio. Para o Professor da PUC/RS Aury Lopes Jr., o decano não seguiu o entendimento do plenário, pois além de equivocado, não é vinculante. Quer prender antes do trânsito em julgado? Pode! Para isso existe a prisão preventiva. No entanto, o Professor ressalvou que a mudança constante de entendimento da corte produz insegurança jurídica.

Em entrevista ao Justificando, Rubens Casara, Juiz de Direito e Professor de Processo Penal na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, celebrou a decisão A liminar simboliza o compromisso de parcela dos atores jurídicos com a Constituição da República. Em tempos difíceis, de avanço do pensamento autoritário, ou da ausência de pensamento, nos quais o populismo penal transformou a prisão em regra, como uma fórmula mágica para todos os problemas brasileiros, sempre é bom perceber que existe alguma resistência democrática no Supremo Tribunal Federal".

"É a decisão adequada ao Texto Constitucional", afirmou o Defensor Público do Rio de Janeiro Eduardo Newton. Para ele, no entanto, é de se lamentar a situação," pois chegamos ao momento em que 'comemoramos' o cumprimento da Constituição! "

Newton afirma que a decisão por maioria do plenário da corte que relativizou o texto da Constituição retrocede na questão dos direitos humanos - "Vimos a dificuldade em compreender o rol de direitos e garantias fundamentais, tanto que ocorreu explícita e vergonhosa inversão do ônus da prova. A prosperar esse caminho, fico refletindo se não vamos resgatar a figura dos ordálios... A conferir".

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