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16 de Abril de 2024
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    Para criminalista, "a honra, no Brasil, não é um bem protegido"

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Foto: UFMG

    A cena é comum em noticiários policiais: homem, negro, jovem, cabeça baixa e mãos para trás. “É uma violação à dignidade da pessoa”, comenta Marcelo Leonardo, advogado criminalista e chefe do Departamento de Direito e Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG, sobre a veiculação de imagens de indivíduos que ainda não foram formalmente acusados pela justiça.

    Cenas como essa revelam que o direito à honra não é respeitado no país. Segundo o advogado, esse direito é violado quando o principio da presunção de inocência (Art. , inciso LVII da Constituição Federal)é quebrado e quando a pessoa é vítima de calúnia, injúria ou difamação. Os meios de comunicação atuam de forma a reforçar isso quando julgam e condenam sem base legal.

    Em 1994, por exemplo, quatro vítimas foram condenadas indevidamente. O caso, conhecido nacionalmente, é o da Escola Base, uma escola no interior de São Paulo que foi fechada após donos e professores serem acusados de abuso sexual. A acusação sem provas ganhou força devido ao trabalho da imprensa da época, que fez uma verdadeira espetacularização do caso.

    “Atos do processo penal não podem tornar-se espetáculo público”, afirma Marcelo. O advogado ainda comenta que em alguns países não é permitido veicular a imagem do indivíduo antes dele ser reconhecido formalmente pela justiça como acusado do crime. No Brasil, esclarece, existe a lei de proteção à imagem da pessoa da vítima (Art. 201 parágrafo 6º do Código Processo Penal), não do acusado. “O Brasil não tem uma legislação abaixo da Constituição (infraconstitucional) que proteja de forma nítida a pessoa investigada ou acusada”, diz.

    No entanto, Marcelo reconhece a importância e necessidade da publicidade de atos processuais. Para ele, funciona como uma forma de proteção para o próprio acusado, na medida em que se permite um controle do poder judiciário.

    O problema está quando essa publicidade é opressiva, ultrapassando os limites da liberdade de expressão da mídia e ferindo o princípio da presunção de inocência. Para o advogado, há um conflito de normas constitucionais no Brasil. Enquanto algumas garantem a liberdade de imprensa e proíbem a censura, outras protegem a dignidade da pessoa humana. “Precisamos procurar uma interpretação que concilie os dispositivos da Constituição”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-criminalista-a-honra-no-brasil-nao-e-um-bem-protegido/347904078

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