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26 de Abril de 2024
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    "É um retrocesso", afirma especialista sobre limitação de consumo de internet

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    A internet fixa no Brasil pode mudar na forma como é oferecida. As empresas que cuidam desse serviço passarão a adotar a distribuição da web por franquias, como já ocorre com os pacotes de celular. Em outras palavras, as empresas poderão estabelecer um limite de consumo de dados, ou seja, assim como ocorre nos celulares, ao atingir um limite de navegação, o usuário terá a sua velocidade reduzida ou o corte total do serviço, dependendo do pacote do cliente.

    Em ambas as situações, o serviço só será reestabelecido integralmente com o pagamento de um pacote adicional de dados, ou após a virada do mês.

    A mudança causou polêmica nas redes sociais. As empresas justificam a mudança dizendo que a ideia é que o cliente pague apenas a banda que usa, assim como é feito com as contas de água, luz, telefone e afins. As pessoas que usam pouco a internet pagarão menos do que as que usam muito, dizem as companhias.

    Procurada pelo Justificando, a Anatel disse que a mudança é baseada no art. 63 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, “que prevê que o estabelecimento de franquias é possível e que a redução da velocidade é uma alternativa para a continuidade do serviço, caso o usuário não deseje efetuar pagamento adicional pelo consumo excedente”.

    No entanto, o advogado especializado em direito digital, Gustavo D’Andrea, explica que, ainda que fundamentadas no regulamento, as empresas não podem adotar essa medida, uma vez que vai contra o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o qual, qualificado como lei, está acima de uma norma da Anatel.

    O advogado considera um retrocesso para a nossa comunicação a adoção dessa medida. “Temos tecnologia suficientemente avançada e barata para que todo mundo tenha um acesso ilimitado à internet, então para mim é um retrocesso sim”, diz.

    Confira a entrevista na íntegra com o especialista.

    Justificando: Essa medida pode ser colocada em prática?

    D'Andrea: Eu estava acompanhando as notícias, vendo até que a Anatel diz que vai ser bom esse negócio de cortar, de colocar franquia na internet fixa, que é o que eles estão fazendo. Mas aí fui pesquisar e vamos analisar juridicamente a questão: se você pensar na liberdade comercial, nessa história das operadoras poderem readequar os contratos dos clientes, não teria nada de errado juridicamente, conforme o que a Anatel está citando. Só que se você pegar o Código de Defesa do Consumidor e a lei do Marco Civil da Internet, os problemas começam.

    No Artigo 7 do Marco Civil da Internet, que fala dos direitos e garantias dos usuários, há um inciso dizendo que as normas do Código de Defesa do Consumidor vão ser aplicadas no serviço de internet. Ele claramente diz que o CDC é utilizado. Então, você tem que utilizar as duas normas. Mas, verificando quais são as práticas abusivas previstas em lei, teoricamente esse limite não pode ser feito. Em termos de prática abusiva, você não pode limitar nenhum tipo de serviço, ou nenhum tipo de produto, seja de internet ou não, sem ter uma justa causa para isso. Até agora eu não vi ninguém oferecer uma justa causa para que comece a ter esse limite. Então eu acho que um grande causador dessa questão é de serviços do estilo do Netflix, que você começa a ver coisas muito pesadas, mas de maneira abundante. Nesses canais, você assiste centenas de filmes, centenas de séries e isso consome muita conexão.

    Tempos atrás começaram a discutir para fazer um tipo de tributação deste tipo de serviço, para tentar diminuir este tráfico, mas não conseguiram. Agora estão tentando fazer essa limitação para que você pague a mais por um uso mais intenso. Tem muito mais tráfego em meia hora de um filme em uma resolução grande de imagem do que se eu fizer um download de um PDF de texto - que eu não vou gastar tanto de tráfego e me dá muito mais informação ou, ao menos, essa é a justificativa que estão utilizando. Não há uma justa causa para que eles façam essa limitação, porque eu não posso ser penalizado por um conteúdo ter mais qualidade na hora que utilizá-lo.

    Justificando: É possível barrar essa medida?

    D'Andrea: Nós, no Brasil, estamos muito dependentes do Judiciário, então o que podemos fazer é solicitar a anulação da medida. Para isso, esses órgãos de defesa do consumidor, essas associações que estão fazendo um trabalho muito importante como a Protest, o Idec, entre outros, precisam fazer um abaixo-assinado e pressão popular para que isso não aconteça, mas individualmente podemos reclamar, tudo isso dependendo sempre do judiciário. O Marco Civil da Internet adotou um modelo de governança de internet multiparticipativo, ou seja, qualquer mudança estrutural, contratual grande, de uso de internet, de como funciona a internet, de como a internet vai ser usada ou de como o serviço vai ser entregue tem que passar pelo crivo do poder público, das instituições privadas e da população.

    Justificando: Mas isso seria feito através de votação?

    D'Andrea: É, temos vários mecanismos de participação como a audiência pública. Então a Anatel deveria consultar todos esses setores para que nós pudéssemos todos opinar se isso pode ser uma mudança ou não, porque senão daremos poder comercial para uma área que não é totalmente privada. As telecomunicações têm utilidade pública e relevância pública, então temos que entrar no conceito de governança da internet. A audiência pública é uma das formas.

    Quando falamos de governo pela internet, tradicionalmente, é isso que falei: poder público, instituição privada e a própria população. Mas o Marco Civil adicionou um quarto elemento que são as instituições acadêmicas e científicas, ou seja, todo mundo tem que participar para falar se isso está certo ou não. Nós estamos acostumados, não só pelo nosso uso, mas pelo o que vemos em outros países que não tem justificativa para limitar o tráfego, que o serviço tem que melhorar a estrutura - o próprio Marco civil diz isso. Mas isso é muito mais moral e social do que propriamente regulamentar, então não adianta a Anatel chegar e falar: "Olha, ele (operadora) está cumprindo essa regra". Mas espera aí, e o caráter social do acesso à internet? Nós aqui podemos pagar por isso, mas e aí? E o acesso à informação de quem realmente não pode pagar por mais? Eu tenho uma opinião que esse tipo de medida, que estão tentando tomar, vai contra a neutralidade da rede, porque ela não significa apenas que não vai ter conexão diferente conforme o conteúdo, mas isso diz também que não vai ter cobrança diferente conforme o conteúdo.

    Justificando: O que prevalece: o Marco Civil da Internet ou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia?

    D'Andrea: Um regulamento é, em um sentido amplo, uma norma administrativa e ela está abaixo hierarquicamente da lei. Ela tem de ser de acordo com a lei. Então o Marco Civil é uma lei, que saiu do Legislativo mesmo, e tudo que vier abaixo tem de estar de acordo com a legislação. De qualquer forma, mesmo que você não encontre conflito entre essa resolução, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil, você tem como prática abusiva aquelas mudanças contratuais, sem justa causa.

    Não existe uma forma da gente garantir que nunca virá a ter esse sistema de franquia no futuro, mas não podem fazer da maneira como estão fazendo. Precisamos entender o que está acontecendo e todo mundo precisa opinar para que exista claramente uma justa causa para que isso aconteça. Da mesma forma que o Marco Civil foi criado com a participação de todos, tudo que é relacionado à internet tem que ser com a participação de todos. O que estamos observando das instituições de defesa do consumidor, e das opiniões em geral dos próprios consumidores de internet, já mostra que fomos pegos de surpresa.

    Justificando: Quais são as consequências dessa medida na prática para o consumidor?

    D'Andrea: Nós vamos precisar de maior educação no uso da internet e de mecanismo para medir o nosso uso com precisão, porque se temos uma limitação, vamos começar a saber quanto que pesa o conteúdo que a gente está usando. O consumidor terá a tarefa difícil de saber quais sites ele pode acessar por mês, quantos filmes poderá assistir do Netflix e assim por diante. E quem vai dar essa educação? São as empresas, o governo ou as pessoas vão se educar sozinhas? Fica essa questão.

    Justificando: Você considera a medida um retrocesso?

    D'Andrea: Olha, com certeza é um retrocesso por que temos tecnologia suficientemente avançada e barata para que todo mundo tenha um acesso ilimitado à internet, então para mim é um retrocesso sim por um motivo muito importante: no Brasil, as empresas estão em débito com o consumidor, uma vez que historicamente não temos tido nossos direitos garantidos. Temos uma conexão que não atende os padrões internacionais, não recebemos a velocidade contratada, não temos muita clareza de como é cobrado o tráfego, ou seja, já temos um histórico de irregularidades e desrespeitos que as empresas têm em relação ao consumidor, e, agora, implementar mais uma coisa que a maioria não entende como vai ser feita é um retrocesso.

    Temos que pensar a internet como relevância pública. É uma coisa que não vivemos sem e conforme as tecnologias vão avançando, nós não temos condições de prever qual uso que aquele tipo de serviço vai demandar, então cada dia usamos mais, usamos múltiplas plataformas. A nossa vida agora não é só real, mas é digital também, então usamos intensivamente redes sociais e todos os tipos de mídias. Já que a internet tem essa relevância pública, como que a gente fica sem participar desse tipo de mudança que estão tentando implementar? Temos que pensar muito por esse lado social.

    PainelColaborativo - a reportagem foi feita através de sugestão do leitor Alan Gabriel Nardini no Painel Colaborativo do Justificando. Para colaborar, acesse esse link.

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