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26 de Abril de 2024
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    Promotores de Justiça divulgam parecer contra impeachment da Presidenta

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Hoje (14), mais de 100 promotores de Justiça de todo o Brasil assinaram recomendação à Câmara dos Deputados quanto à votação do processo de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff. A votação acontecerá no proximo domingo.

    Na carta, os promotores alegam que não houve crime de responsabilidade comprovado cometido pela chefe de Estado, o que vai frontalmente contra "o regime democrático e contra a ordem jurídica (...) sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade". Dessa maneira, veem o impedimento de Dilma como arbitrário, assentado "em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara".

    Por fim, convocam os 513 deputados federais a não lançarem mão do dispositivo. Confira abaixo.

    Leia a nota na íntegra.

    Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

    1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).

    2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.

    3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.

    4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.

    5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.

    6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.

    7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.

    8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.

    9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.

    Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

    Assinam:

    1. Abiael Franco Santos – MPT
    2. Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
    3. Alexander Gutterres Thomé – MPRS
    4. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
    5. Allender Barreto – MPMG
    6. Almara Mendes – MPT
    7. Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
    8. Ana Gabriela Brito – MPMG
    9. Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
    10. Ana Luíza Gomes – MPT
    11. Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
    12. Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
    13. André Sperling – MPMG
    14. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
    15. Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
    16. Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
    17. Bettina Estanislau Guedes – MPPE
    18. Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
    19. Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
    20. Carolina Mercante – MPT
    21. Cláudio Almeida – MPMG
    22. Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
    23. Christiane Vieira Nogueira – MPT
    24. Cristiane Sbalqueiro Lopes – MPT
    25. Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
    26. Cristiano Paixão – MPT
    27. Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
    28. Daniela Brasileiro – MPPE
    29. Daniela Ribeiro Mendes – MPT
    30. Denise Fernandes – MPT
    31. Edson Baeta – MPMG
    32. Edvando Franca – MPCE
    33. Elaine Maciel – MPCE
    34. Elaine Nassif – MPT
    35. Elder Ximenes Filho – MPCE
    36. Eliana Pires Rocha – MPF
    37. Elisiane Santos – MPT
    38. Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
    39. Eloilson Landim – MPCE
    40. Euzélio Tonhá – MPGO
    41. Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
    42. Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
    43. Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
    44. Francisco Gomes Câmara – MPCE
    45. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
    46. Geraldo Emediato de Souza – MPT
    47. Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
    48. Gilvan Alves Franco – MPMG
    49. Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
    50. Gustavo Roberto Costa – MPSP
    51. Haroldo Caetano – MPGO
    52. Heleno Portes – MPMG
    53. Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
    54. Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
    55. Herton Ferreira Cabral – MPCE
    56. Ilan Fonseca – MPT
    57. Ivana Battaglin – MPRS
    58. Ivanilson Raiol – MPPA
    59. Jacson Campomizzi – MPMG
    60. Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
    61. João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
    62. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
    63. João Pereira Filho – MPCE
    64. José Arteiro Goiano – MPCE
    65. Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
    66. Liduína Martins – MPCE
    67. Lys Sobral Cardoso – MPT
    68. Lisyane Chaves Motta – MPT
    69. Luciana Marques Coutinho – MPT
    70. Luiz Alcântara – MPCE
    71. Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
    72. Luisa de Marillac – MPDFT
    73. Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
    74. Marco Aurélio Davis – MPMG
    75. Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
    76. Maria Angelica Said – MPMG
    77. Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
    78. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
    79. Maria do Carmo Araújo – MPT
    80. Maria Helena da Silva Guthier – MPT
    81. Margaret Matos de Carvalho – MPT
    82. Mônica Louise de Azevedo – MPPR
    83. Paulo de Tharso Brondi – MPGO
    84. Pedro Oto de Quadros – MPDFT
    85. Rafael Garcia Rodrigues – MPT
    86. Renato Augusto Mendonça – MPMG
    87. Renato Franco – MPMG
    88. Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
    89. Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
    90. Rômulo Ferraz – MPMG
    91. Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
    92. Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
    93. Sandra Lia Simón – MPT
    94. Sérgio Abritta – MPMG
    95. Silvana Valladares de Oliveira – MPT
    96. Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
    97. Sônia Toledo Gonçalves – MPT
    98. Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
    99. Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
    100. Virgínia Leite Henrique – MPT
    101. Victor Laitano – MPT
    102. Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
    103. Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
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