Promotores de Justiça divulgam parecer contra impeachment da Presidenta
Hoje (14), mais de 100 promotores de Justiça de todo o Brasil assinaram recomendação à Câmara dos Deputados quanto à votação do processo de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff. A votação acontecerá no proximo domingo.
Na carta, os promotores alegam que não houve crime de responsabilidade comprovado cometido pela chefe de Estado, o que vai frontalmente contra "o regime democrático e contra a ordem jurídica (...) sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade". Dessa maneira, veem o impedimento de Dilma como arbitrário, assentado "em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara".
Por fim, convocam os 513 deputados federais a não lançarem mão do dispositivo. Confira abaixo.
Leia a nota na íntegra.Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).
2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
Assinam:
- Abiael Franco Santos – MPT
- Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
- Alexander Gutterres Thomé – MPRS
- Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
- Allender Barreto – MPMG
- Almara Mendes – MPT
- Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
- Ana Gabriela Brito – MPMG
- Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
- Ana Luíza Gomes – MPT
- Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
- Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
- André Sperling – MPMG
- Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
- Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
- Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
- Bettina Estanislau Guedes – MPPE
- Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
- Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
- Carolina Mercante – MPT
- Cláudio Almeida – MPMG
- Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
- Christiane Vieira Nogueira – MPT
- Cristiane Sbalqueiro Lopes – MPT
- Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
- Cristiano Paixão – MPT
- Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
- Daniela Brasileiro – MPPE
- Daniela Ribeiro Mendes – MPT
- Denise Fernandes – MPT
- Edson Baeta – MPMG
- Edvando Franca – MPCE
- Elaine Maciel – MPCE
- Elaine Nassif – MPT
- Elder Ximenes Filho – MPCE
- Eliana Pires Rocha – MPF
- Elisiane Santos – MPT
- Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
- Eloilson Landim – MPCE
- Euzélio Tonhá – MPGO
- Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
- Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
- Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
- Francisco Gomes Câmara – MPCE
- Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
- Geraldo Emediato de Souza – MPT
- Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
- Gilvan Alves Franco – MPMG
- Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
- Gustavo Roberto Costa – MPSP
- Haroldo Caetano – MPGO
- Heleno Portes – MPMG
- Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
- Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
- Herton Ferreira Cabral – MPCE
- Ilan Fonseca – MPT
- Ivana Battaglin – MPRS
- Ivanilson Raiol – MPPA
- Jacson Campomizzi – MPMG
- Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
- João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
- João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
- João Pereira Filho – MPCE
- José Arteiro Goiano – MPCE
- Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
- Liduína Martins – MPCE
- Lys Sobral Cardoso – MPT
- Lisyane Chaves Motta – MPT
- Luciana Marques Coutinho – MPT
- Luiz Alcântara – MPCE
- Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
- Luisa de Marillac – MPDFT
- Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
- Marco Aurélio Davis – MPMG
- Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
- Maria Angelica Said – MPMG
- Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
- Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
- Maria do Carmo Araújo – MPT
- Maria Helena da Silva Guthier – MPT
- Margaret Matos de Carvalho – MPT
- Mônica Louise de Azevedo – MPPR
- Paulo de Tharso Brondi – MPGO
- Pedro Oto de Quadros – MPDFT
- Rafael Garcia Rodrigues – MPT
- Renato Augusto Mendonça – MPMG
- Renato Franco – MPMG
- Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
- Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
- Rômulo Ferraz – MPMG
- Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
- Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
- Sandra Lia Simón – MPT
- Sérgio Abritta – MPMG
- Silvana Valladares de Oliveira – MPT
- Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
- Sônia Toledo Gonçalves – MPT
- Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
- Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
- Virgínia Leite Henrique – MPT
- Victor Laitano – MPT
- Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
- Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
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