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25 de Abril de 2024

Justiça Federal solta homem esquecido na prisão por quase sete meses

Publicado por Justificando
há 8 anos

Por omissão do Estado, o que era para ser uma prisão por 48 horas, tornou-se 210 dias de cárcere. O caso ocorreu na cidade de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, e custou o cumprimento integral da pena em mais de cinco vezes pelo acusado.

Tudo começou quando um homem foi condenado por crime de moeda falsa e teve sua pena de prisão substituída por prestação de serviços de 1.080 horas e pagamento de multa de, aproximadamente, R$ 2 mil. O condenado chegou a prestar serviços por 60 horas e a recolher duas parcelas de R$ 276,00, mas, em seguida, abandonou o cumprimento da pena.

Diante do ocorrido, a 1ª Vara Federal de Guarulhos intimou o condenado a se justificar, mas ele não compareceu à audiência designada. Em seguida, foi determinada a prisão para que ele fosse imediatamente trazido à audiência de justificação e explicasse o porquê da interrupção do cumprimento das penas alternativas. O mandado de prisão foi cumprido em 8 de julho de 2015.

Ocorre que, ao contrário do que costuma a ocorrer, a Secretaria de Administração Penitenciária deixou de comunicar imediatamente a prisão à Justiça Federal. Ou seja, em outras palavras, o homem ficou preso sem esperança de algum dia sair.

O aviso à Justiça ocorreu somente no dia 29 de dezembro, mais cinco meses depois.

Após a lentidão da Secretaria para avisar a prisão, vieram as férias forenses

Fosse o aviso da Secretaria sinal de que o acusado seria solto, o caso ainda assim teria sido chocante, mas menos.

No entanto, para "azar" do preso, 2015 passou e com ele as férias do Judiciário chegaram. Isso significou o mês de janeiro inteiro na prisão, para somente se sentar à frente de um Juiz de Direito no dia 4 de fevereiro de 2016. Neste dia, o sétimo mês estava em vias de completar.

Iniciada a audiência, a Procuradora da República Raquel Cristina Rezende Silvestre condenou a "vergonhosa omissão do Estado em avisar ao Juízo para que pudéssemos analisar as causas de descumprimento da pena alternativa". A procuradora lembrou que os 210 dias de prisão equivalem a 5.040 horas de cumprimento de pena.

"Lamentável que um ser humano, sob custódia do Estado, seja esquecido" - afirmou Silvestre. A Procuradora requereu, com a concordância do advogado dativo Adílson Moraes Pereira, que a pena de prestação de serviços fosse considerada cumprida e a pena de multa fosse extinta, servindo de mínimo de indenização estatal para o preso, pelo tempo de prisão indevida.

O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida acolheu os argumentos das partes, determinando a imediata soltura do homem na própria sala de audiências, dispensando-o de retornar ao presídio com a escolta policial para retirada de seus pertences, devolução do uniforme e assinatura de papéis. O magistrado ainda determinou a expedição de ofício para as Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Administração Penitenciária para que esclareçam a razão de demorar mais de 5 meses para ter comunicado a prisão do acusado à Justiça Federal.

O homem foi então liberado na própria audiência e, na ausência de familiares, conduzido até sua residência por agentes de segurança do Fórum Federal, como determinado pelo Juízo. Ao fim da audiência, disse: “Eu quero ir embora. Liberdade é tudo!”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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