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25 de Abril de 2024
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    Planos de Educação: corrida de obstáculos pela igualdade de gênero

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    #16diasdeativismo #CLADEM #MexeuComUmaMexeuComTodas

    O ano de 2015 está prestes a se encerrar com uma péssima marca: a defesa e a aprovação de planos municipais e estaduais de educação sem a expressão “gênero”. A proeza ocorrera inicialmente com o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) um ano antes, com a substituição da expressão “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual” pelo termo “erradicação de todas as formas de discriminação”.

    Estamos diante de um retrocesso. “Todas as formas de discriminação” é um termo genérico incompatível com o avanço da agenda de direitos humanos até o momento no Brasil, que já reconheceu quais desigualdades sociais devem ser encaradas sem negligência na sociedade brasileira, principalmente quando a preocupação é a violência.

    O diferencial na questão da votação dos planos é que a competência municipal e estadual poderia fazer uso de sua autonomia legislativa, em face do compromisso com a população que atende, para avançar no texto ou manter o que já estivera em debate. O susto foi justamente com a retirada da afirmação da discriminação com base nas desigualdades de gênero sob o argumento de que já estaria recepcionado por outras normas como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) ou Constituições Estaduais. Ao final, a expressão gênero foi rechaçada e se aprovou uma formulação genérica para a gestão pública, mas não eficaz para o cotidiano escolar e para a realidade da violência contra meninas e mulheres. Outro argumento apresentado era a “doutrinação em gênero”.

    A desigualdade de gênero se expressa de forma feroz na violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial que as mulheres brasileiras vivenciam no espaço doméstico e familiar e também no trabalho, na escola, na rua, no transporte público, nos hospitais, nas redes sociais, por exemplo. A discriminação com base nas relações de gênero não atinge apenas as meninas e as mulheres. O destaque aqui se faz em face dos 16 Dias de Ativismos pelo Fim da Violência contra a Mulher, campanha internacional contra a violência de gênero, desenvolvida anualmente de 25 de novembro a 10 de dezembro. É um momento de reflexão também sobre os caminhos de enfrentamento e prevenção.

    Na prática, essa mudança semântica nos planos de educação demonstra uma relação de poder na política pública com uma repercussão jurídica. O que não está na lei não poderá ser exigido sob pena de responsabilidade. O que está na lei delimita o direcionamento de ações organizadas na escola, no currículo e no orçamento público. Sem definir o compromisso, os municípios e os Estados podem “tudo” e, “na medida do possível”. A política pública não se vincula com os elementos marcadores de violência e discriminação social – raça, etnia, gênero, orientação sexual.

    Na prática, o recuo ignora que existem diferentes formas de discriminação na escola e fora dela, onde o currículo escolar está comprometido. O currículo deve ser visto como um instrumento de realização dos compromissos do Estado brasileiro a favor da dignidade humana e logo contra as discriminações reconhecidas publicamente, tal qual a violência contra as mulheres. Hoje, no Brasil, não é possível negar que existem mulheres que conhecem todo tipo de violência; entre as mais habituais, estão àquelas vividas no âmbito das relações intrafamiliares.

    Direto ao assunto: uma recomendação internacional ao Brasil explicita: “Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares”. Essa recomendação foi elaborada tendo em vista a violência sistemática que as mulheres são submetidas no âmbito doméstico e familiar, a partir de um caso emblemático denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com fundamento na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará). O caso contra o Estado brasileiro deu nome à Lei Maria da Penha, que, ao afirmar as diretrizes da política pública sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, não esqueceu a importância do sistema de ensino na realização do compromisso de eliminação da violência contra a mulher: “o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.” (Art. 8o , IX, Lei 11.340/06). Essa diretriz ressalta também o papel da escola em denunciar as violências enfrentadas pelas mulheres, bem como ofertar bases de conteúdo (aulas, livros) afirmativos de igualdade e logo promotoras de um espaço de não violência e não discriminação. A violência doméstica, por exemplo, é um problema público, não está sob exclusiva responsabilidade das famílias e seus métodos na resolução de conflitos. Violência dentro de casa é “caso de polícia” e “de escola”.

    Apesar dos obstáculos “afixados” na política educacional no Brasil em 2015, não é proibido falar de gênero na escola, não é crime falar de gênero no País. Pode ser desagradável para alguns falar de gênero e explicitar as diferentes formas de discriminação na sociedade, pois assim privilégios dos perpetradores estariam sob ameaça. Quem ganha quando não se debate as práticas violentas e suas consequências?

    O princípio da igualdade e as questões sobre igualdade material não são desconhecidas dos juristas. Porém, estamos a conhecer um formulário denominado “notificação extrajudicial a professores”, um modelo de documento em que pais e responsáveis “desautorizam” a escola a ofertar atividades ou tratar de qualquer assunto com o viés de gênero para seus filhos. O efeito real da medida seria a tentativa de impedir a educação de cumprir um de seus papéis: educar para a cidadania. Ao mesmo tempo, pode-se ver que existe uma tentativa de frear a implementação de um compromisso do Brasil, como explicitado acima, sob o argumento de que existiria um “abuso de direito” do professor em ensinar a ponto de ferir a “liberdade de crença” ou causar danos morais e psicológicos. Aqui falamos de tentativa, porque uma política pública no sistema de ensino com o fim social e cidadão não poderia ser limitado como uma simples declaração de vontade de particulares para com o Estado. Apesar da omissão da palavra gênero, qualquer atividade que atinja a discriminação de gênero não está proibida na escola e não cabe criminalização de professores por conta de como o sistema de ensino é hoje organizado no Brasil.

    Não é possível negar que estamos em uma sociedade repleta de desigualdade, em que todos nós temos um compromisso ético de enfrentá-la. Apesar disso, é o Estado brasileiro que tem o compromisso de organizar o sistema de ensino a partir da afirmação de prioridades. Os planos de educação seriam a forma de organizar essas ações de forma sistemática e responsável. Sem um plano para a igualdade de gênero na educação, a sociedade passa a se surpreender com o tema da redação do ENEM – A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, que passam a ser encarado como uma ação pontual.

    Quando o assunto é discriminação de gênero, muito se fala de que a estimativa para se alcançar a igualdade entre homens e mulheres é uma longa caminhada que envolve diferentes indicadores. Nesse contexto, visualizamos que o retrocesso nos planos de educação são obstáculos colocados na corrida pela igualdade de gênero no Brasil. Quem sofre violência tem pressa, está em alta velocidade pela sobrevivência cotidiana. Com uma medida formal como essa, o preparo e a força muscular deve ser bem maior, e o risco de lesões são dignos dos obstáculos nessa corrida. A situação não pode ser tratada sem perceber outros marcadores sociais, como raça e orientação sexual, na medida em que nessa corrida por igualdade, apesar das aparências, a diferença na movimentação e na resistência é mais complexa do que dizer quem é homem ou mulher.

    O compromisso com a igualdade de gênero permanece.

    Ingrid Leão é graduada em Direito pela UFPA, e Pedagogia pela UEPA. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP (FDUSP), onde também concluiu Mestrado e realiza Doutorado em Direitos Humanos. Membra do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM).
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-educacao-corrida-de-obstaculos-pela-igualdade-de-genero/263959523

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