Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que Fundação Casa regularize superlotação de internos

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Santo André deferiu, ontem, 3, o pedido liminar feito pela Defensoria Pública de SP para que a Fundação Casa regularize, em cinco dias, a quantidade de adolescentes internados para até a lotação máxima.

    Consta na ação que a unidade Casa I de Santo André tem 61 adolescentes internados, sendo que sua capacidade é para 56 jovens. A unidade Casa II, que também tem capacidade para 56 pessoas, abriga, atualmente, 63 adolescentes.

    A ação foi movida pelo Defensor Público Giancarlo Silkunas Vay, o qual alegou que, apesar de haver um provimento do Tribunal de Justiça de SP que possibilita um incremento de até 15% para que a unidade tenha sua lotação máxima reconhecida, o Conselho Nacional e Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consideraram esse dispositivo ilegal.

    Giancarlo destaca, ainda, que muitos adolescentes internados em Santo André são de outras comarcas, o que é expressamente vedado pelas normas da própria Fundação Casa. Dessa forma, adolescentes de Santo André são obrigados a cumprir a medida socioeducativa em outras comarcas, como a da capital, dificultando a convivência familiar.

    A liminar acatou os argumentos da ação e, baseando-sena decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou ilegal a ampliação do limite máximo de internos, concedeu o prazo de cinco dias para a Fundação Casa regularizar o número de internos.

    Cabe recurso da decisão. Por se tratar de processo sigiloso, o número do processo não foi disponiblizado.

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores930
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-fundacao-casa-regularize-superlotacao-de-internos/263927430

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)