Quais são as rotinas trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador?
Nesse artigo elencamos algumas rotinas relativas ao setor de Departamento Pessoal e de RH das empresas, que se forem seguidas podem evitar demandas trabalhistas.
Contrato de TrabalhoO empregado pode ser contratado à título experimental, onde além do empregador avaliar a qualidade técnica do trabalhador, também avalia o caráter pessoal do empregado.
O contrato de trabalho a título de experiência não pode exceder 90 dias (artigo 445, Parágrafo único, da CLT), e pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias, etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez, e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT), exemplificativamente: 30 dias renovados por mais 30; 45 dias renovado por mais 45 dias; 90 dias.
O contrato de trabalho a título de experiência, além de assinado pelo empregado, também deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, na página de observações gerais, constando a contratação a título experimental, o período e a renovação. Essa formalidade de anotação na CTPS não pode ser dispensada (artigo 29, da CLT), sob pena de caracterizar contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Com o trabalhador que já foi empregado da empresa e está sendo readmitido, não possui validade firmar contrato de experiência, a não ser que seja para funções totalmente diversas das anteriores. Mesmo assim existe discussão nos tribunais e na doutrina.
Aconselhamos quando da adoção do contrato de experiência, evitar modelos que contenham clausula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, pois, se exercitada tal cláusula, o empregado fará jus ao aviso prévio, e não à indenização do artigo 479, da CLT, ou seja, a metade dos dias faltantes para o término do contrato de experiência, por exemplo: contrato de experiência por 45 dias, o contrato de experiência é rescindido faltando 20 dias para findar, o empregado recebe a indenização de 10 dias, conforme artigo 479, da CLT.
Cartões de PontoOs cartões de ponto, para se amoldarem com as disposições legais, não devem apresentar horários de entrada e saída uniformes, e devem ser anotados pelo próprio empregado.
Em relação aos empregados que exerçam trabalhos externos, foi indicada a adoção de ficha ou papeleta de controle, que deve ficar em poder do empregado (Artigo 74, § 3º,da CLT).
A necessidade da anotação correta de entrada e saída, ou seja, com anotação dos minutos, deve-se ao entendimento da Súmula 338, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho, que entende inválidos os cartões de ponto que apresentem horários de entrada e saída uniformes.
Comprovantes de Entrega de EPI'sOs comprovantes de fornecimento de EPI´s devem conter a data de entrega, ser assinado pelo empregado e consignar o nº C.A.(certificado de aprovação) do equipamento fornecido.
Relembro que apenas o fornecimento do EPI não isenta a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, é necessário que haja a fiscalização do uso do equipamento de segurança.
Para se fazer prova da fiscalização por parte do empregador, deve-se adotar o procedimento seguinte: quando o empregado não estiver usando o EPI, advertência por escrito, inclusive informando o motivo da mesma (não uso de EPI), se reincidir suspensão por 1, 2 ou 3 dias. Caso o empregado se recuse a assinar a advertência ou suspensão, colher a assinatura de 2 testemunhas, informando que o empregado recusou-se assinar.
Inclusive, existe corrente jurisprudencial e doutrinária entendendo que a reiterada recusa no uso dos EPI´s pode gerar demissão por justa causa, desde que o empregado já tenha sido advertido e suspenso anteriormente por tal motivo.
Também é importante sempre colher assinatura do empregado no recibo de entrega do equipamento de segurança, quando do fornecimento do EPI.
Eder Xavier é advogado e vereador em São Caetano do Sul/SP.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.