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25 de Abril de 2024
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    As 16 medidas que desafogarão os presídios do país

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Substituição de penas privativas de liberdade por outras restrições de direito, descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal, criação de um (a) juiz (a) de garantias, ouvidorias externas e extinção da hipótese de condução coercitiva são algumas das propostas apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em um caderno com “16 medidas contra o encarceramento em massa“.

    Para o instituto, uma vez que Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de maior população prisional do mundo, é necessário discutir alterações legislativas “para enfrentar e endereçar medidas que surtam efeito imediatos”. O documento propõe em primeiro plano que para se instituir uma nova lei sobre o sistema criminal haja a apresentação de estudos sobre o impacto orçamentário e assim, que se saiba quanto custa, em termos de gastos públicos, aumentar penas ou “criar novos crimes”.

    Além disso, são contempladas mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, a extinção da punibilidade quando há reparação do dano em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a consolidação do princípio da insignificância (crime de bagatela), novas definições sobre reincidência e antecedentes criminais.

    O Justificando conversou com o presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, no ato de lançamento das propostas realizado na na Faculdade de Direito de São Paulo (USP), na última terça-feira (18). Segundo Maronna, o objetivo principal é o combate ao encarceramento em massa. “A avaliação é de que a prisão é um problema que só pode ser resolvido com uma política de desencarceramento em massa“, afirma.

    O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alberto Alonso Muñoz, também membro da Associação de Juízes para a Democracia, ressalta a importância de uma das propostas que trata da criação do Juiz de Garantias. Para ele, a função desse juiz é assegurar ao réu todas as garantias processuais ainda na primeira fase do processo administrativo, ou seja, a fase do inquérito policial.

    Caberá a ele, de acordo com Muñoz, evitar que o juiz do processo ‘contamine’ a produção da prova, assegurando assim a distância do juiz no que diz respeito as partes. “Isso é um fator importante porque, via de regra, é nessa fase que há grande parte das arbitrariedades”, afirma.

    Há ainda a preocupação com a política de drogas, considerada um fator encarcerador. Para Maronna, “não há uma distinção clara entre usuários e traficantes e a regra muitas vezes é a presunção de tráfico“. “Eu entendo que há um problema na lei de drogas, mas não são os ‘pontos cegos’ e sim a cegueira hermenêutica deliberada“, comenta.

    Veja a entrevista abaixo.

    As 16 propostas foram elaboradas em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB). Além disso, já conta com o apoio de mais 30 instituições.

    O caderno foi apresentado no dia 5 de abril ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-16-medidas-que-desafogarao-os-presidios-do-pais/450543168

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