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25 de Abril de 2024
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    Prazer, me chamo Estado laico

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Muito me admira que em pleno ano de 2017 ante avanços tecnológicos, científicos e amplo acesso à informação, ainda vivamos em um cenário onde a expressão religiosa e respeito a sua diversidade se torna uma luta diária e desleal.

    Passados 126 anos da promulgação da Constituição de 1891, a primeira a romper o misto de Estado e religião, ainda nos deparamos com abusos religiosos e em nome da religião, temos que ter em mente que o pensamento colonial que nos acorrenta é o mesmo que nos impede à progressão, a marca do catolicismo trazido e implantado por nossos colonizadores, e constitucionalmente imposto por nosso Imperador ainda nos assombra, de tal forma que tudo que destoa do monoteísmo de raiz cristã se torna alvo da intolerância e da aberração.

    É fato que vivemos em meio a uma maioria cristã, em todos seus aspectos, sejam católicos ou neopentecostais, porém constituir maioria não legitima a supressão da minoria, pois o Estado reconhece todos como iguais e garante proteção a esta pluralidade religiosa e até mesmo àqueles que não possuem crença, afinal o crer ou não crer é um critério subjetivo e como tal, não pode sofrer censura com base em que uma corrente religiosa pensa ser o correto, pois para cada adepto sempre será sua orientação religiosa o meio reto e inequívoco.

    Nunca foi por meio de imposição que se convenceu a mente de alguém, pois não será o proselitismo agressivo e a violência estrutural gratuita modos legítimos de conversão religiosa já que a religião, ou ausência desta, deve ser manifestada de forma voluntária, devendo agregar algo de bom e saudável à vida de quem a pratica e professa e, para tanto, reafirmo não é trabalho do Estado indicar ou até mesmo pender para esta ou àquela religião. Sendo o único e árduo trabalho estatal, neste campo, a manutenção da boa convivência diante das diferenças, e tem sido falho.

    Falha esta evidenciada quando agentes públicos, Guardas Civis Metropolitanos, arbitrariamente sob a máxima do cumprimento da lei invadem e ordenam a interrupção de culto religioso em um terreiro de Umbanda no município de Diadema que estaria violando a dita Lei do Silêncio, dado os toques de atabaques e cânticos entoados no local. [1]

    Tal arbitrariedade, afronta direta ao artigo , alínea “d e e da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 [2], me faz lembrar que curiosamente não vejo notícias como esta ocorrendo em Igrejas neopentecostais que por muitas vezes fazem de seus cultos verdadeiros shows com direito a caixas acústicas, guitarras, microfones e baterias, creio eu que o barulho que estas fazem não fere o ouvido da mesma forma daquela.

    Na mesma esteira se viu noticiado flagrante discriminação realizada pela famosa companhia aérea GOL que no dia 04/02/2017 impediu o embarque no aeroporto de Congonhas de dois sacerdotes de religião de matriz africana por estarem vestidos e paramentados conforme preceitua tal religião, sendo obrigados a se desfazerem de objetos considerados sagrados, de suas vestimentas, para que pudessem adentrar ao vôo. Ocorre que nossa Constituição preceitua em seu artigo , VIII que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa…”, a vestimenta faz parte da exteriorização da religiosidade de matriz africana e assim garante a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 [3], assim se caracterizam as freiras, frades, padres e monges, e mais uma vez não vejo noticiar abuso contra estes.

    Hoje, dia 08/02/2017 percebi que ainda existe sensatez no meio ao caos, existe sim esperança na juventude política que faz do trabalho de pensar sua profissão de fé, e por mais que eu seja apartidário nesta data tomei partido, mas não em defesa de uma legenda política e sim de um ato autêntico e reavivador, onde uma vereadora de Araraquara de nome Thainara Faria se recusou a ler trecho da Bíblia quando da abertura dos trabalhos na Câmara Municipal, determinação esta abrigada pelo artigo 148 do Regimento Interno da casa, causando polêmica. [4]

    Tal fato penso eu, é no mínimo hilário, pois polêmica e espécie deveria causar o fato do Regimento Interno prever tal obrigatoriedade já que Município algum pode se inclinar a qualquer tipo religioso, e muito menos obrigá-lo à alguém, a regra é clara, a separação é total, não cabe a uma instituição política preferir esta religião por aquela, por mais inocente que seja. Afinal a Bíblia é neutra, eles dizem. Eu digo que não o é, a Bíblia é livro representante das religiões cristãs e uma vez adotada impõe tal crença, algo avesso à pretensão estatal e seu ideal de tolerância.

    Volto afirmar, religião, ou ausência dela, é opção particular não cabendo ao ambiente político, pois o ser político é o representante do povo e, enquanto função pública, deve ser procurador da diversidade, ou seja, a religião não pode interferir nos assuntos do Estado e muito menos em uma Câmara Municipal que conforme Thainara Faria “é a casa do povo e na casa do povo tem que se ter a cara do povo e ninguém aqui deve se sentir diminuído por não ser católico”.

    Aos que não me conhecem, me apresento, sou um ente neutro e garantidor erigido pelo artigo de nossa Carta Magna, prazer me chamo Estado laico.

    Pedro Henrique Motta Sampaio é Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Paulista de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Prebiteriana Mackenzie. Membro do IBCCRIM. Advogado.

    [1] CIPÓ, Roger. Olhar de um cipó: Terreiro de Mãe Corina sofre com perseguição religiosa e abusos da Guarda Municipal de Diadema. Disponível em: http://olhardeumcipo.blogspot.com.br/2017/01/terreiro-de-mae-corina-sofre-com.html.

    [2] BRASIL. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o Direito de representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Diário Oficial da união, Brasília, DF, 13 dez. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm.

    [3] BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm#art60.

    [4] G1. Vereadora se recusa ler a Bíblia e gera polêmica na Câmara de Araraquara. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/são-carlos-regiao/noticia/2017/02/vereadora-se-recusa-ler-bibliaegera-polemica-na-câmara-de-araraquara.html.

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