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19 de Abril de 2024
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    Como funciona a nomeação de ministros para o STF e porque isso é tão criticado

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O Brasil está voltado para a discussão sobre quem irá suceder a vaga do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, morto nesta quinta-feira (19) em uma queda de avião em Paraty. A mídia, então, já pressiona com a ventilação de alguns possíveis nomes para o cargo. Na corrida ao posto, saíram à frente os candidatos: Alexandre de Moraes, Ministro da Justiça, e a Ministra Gracie Mendonça, da AGU (Advocacia-Geral da União), maiores cotados para o cargo.

    A expectativa é que a indicação seja rápida, uma vez que Teori era o relator da principal investigação em curso no país: a Operação Lava Jato. Entretanto, Michel Temer se pronunciou dizendo que se sente mais confortável em indicar um novo ministro após o STF redistribuir a relatoria dos casos relacionados a operação. Trataria-se de uma medida de contenção por parte do presidente que não quer colocar sob suspeita a imagem do próximo ministro.

    O modelo brasileiro atual de indicação dos ministros da Suprema Corte é inspirado no sistema estadunidense, com isso, para que uma pessoa ocupe o cargo de ministro, é necessária a indicação do presidente da República, não havendo um prazo definido para isso. Após, a indicação o candidato ao cargo deve passar por uma sabatina no Senado Federal para enfim tomar posse. A presidente Dilma Rousseff, por exemplo, levou quase um ano para indicar Edson Fachin para a vaga de Joaquim Barbosa, em 2015.

    A tendência também é de que as campanhas para o cargo e a escolha do sucessor sigam o mesmo método das vezes anteriores baseado, em suma, por indicações políticas de pessoas próximas ao governo, com reuniões fechadas, movimentação de bastidores, e pressões midiáticas e partidárias.

    Em 2009, por exemplo, quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito morreu, Dias Toffolli – que era advogado do PT – foi escolhido como ministro sucessor, herdando cerca 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado quando ocupou o cargo de advogado-geral da União. Já o acervo de Teori Zavascki conta com aproximadamente 7.500 processos aguardando a nomeação do novo ministro.

    Segundo a pesquisadora da coluna Supremo em Pauta, Livia Guimarães, “o interesse [ao cargo] surge justamente pelo fato de que a sua indicação e sabatina passarão justamente pelo crivo desses dois poderes [Legislativo e Executivo], dos quais alguns de seus membros estão, em alguma medida, envolvidos nas delações e investigações realizadas dentro da operação Lava Jato“.

    Ao ser indicado pelo presidente da República, o sucessor será submetido à sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. Essa Comissão não tem tempo determinado para realizar a sabatina que consiste em questionar o ministro acerca da opinião jurídica e política dele sobre os mais variados assuntos, como a descriminalização das drogas e do aborto, direito a greve etc.

    Crítica ao atual modelo

    O atual método é criticado por deixar suscetível que um ministro com boa articulação política no governo assuma o cargo, em detrimento de outro candidato mais apto, ou com maiores conhecimentos jurídicos. A Associação de Juízes para a Democracia (AJD), por exemplo, encaminhou em 2014 à então presidente, Dilma Rousseff, um documento no qual reitera uma proposta de nomeação dos ministros adotando o Decreto 222, expedido pela presidência da República Argentina no ano de 2003. Com isso, visa-se a “permitir e estimular a participação popular no processo de escolha dos integrantes do STF”.

    Em entrevista ao Justificando, o presidente da AJD, André Augusto Bezerra, explicou um pouco. “A nomeação hoje existente deveria ser democraticamente aperfeiçoada, isso significa maior transparência no processo, desta forma, saberíamos os reais motivos para a indicação de alguém“, disse.

    A Associação, então, adota como alternativa candidaturas públicas ao STF, “ou seja, que a pessoa se apresente como candidato. Defendemos também debates entre candidatos e que a sociedade civil participe, podendo, ao menos, opinar“, explicou Bezerra.

    Para ele, é natural que o processo de escolha do ministro envolva política. “Não há problema na questão ser política desde que sejam obedecidos os requisitos constitucionais“, afirmou.

    Leia aqui a proposta da AJD.

    Projetos de Lei visam alterar forma de escolha de ministros do Supremo

    A PEC 473/2001, de autoria de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP) pretende alterar o parágrafo único do artigo 101 da Constituição. Com isso, “os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos, alternativamente, pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, nesse último caso, pela maioria absoluta de seus membros”.

    A proposta visa maior protagonismo do legislativo na escolha dos ministros do STF. Se aprovada, a PEC “retirará da exclusiva esfera do Poder Executivo a iniciativa da escolha dos titulares da Suprema Corte de Justiça Brasileira, democratizando, em decorrência, o processo de composição do órgão de cúpula do Poder Judiciário”.

    Já a PEC 117/2015, de autoria de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propõe que quando houver cargos vagos, o ministro mais antigo do STJ é quem assume a cadeira – até que aconteça a nomeação do titular da vaga no STF. Até o momento, não há um relator definido. O projeto de lei seria destinado, portanto, a minorar os danos causados pela ausência de um ministro na corte, como o acúmulo de processos, e a possibilidade de empate em resultados por conta do número par (são 10 ministros quando uma cadeira vaga).

    Outro projeto é a PEC 17/2011, de Rubens Bueno (PPS-PR) que propõe que a nomeação do ministro permanece sob decisão da Presidência da República. De acordo com o Empório do Direito, no entanto, as indicações teriam que levar em conta: três ministros seriam indicados pelo STJ; dois pela OAB ; dois pela Procuradoria Geral da República; um ministro indicado pela Câmara dos Deputados; um indicado pelo Senado Federal – estes dois últimos, aliás, não podendo selecionar membros de sua própria legislatura; e ainda dois ministros pelo Presidente da República.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-funciona-a-nomeacao-de-ministros-para-o-stf-e-porque-isso-e-tao-criticado/420309289

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