Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Que fujam todos: reflexões sobre os horrores do nosso sistema manicomial

Publicado por Justificando
há 7 anos

No último dia 18 o portal Justificando publicou matéria sobre a fuga dos internos do manicômio judiciário de Franco da Rocha, na grande São Paulo. De forma precisa, o portal ressaltou que a “fuga e revolta dos ‘pacientes’ com o local levanta críticas sobre as precárias condições as quais são mantidos, onde não há nada além de tortura e encarceramento. Apesar de tantas críticas do ponto de vista jurídico e médico, os manicômios são realidade no país, traduzindo muitas vezes em prisões perpétuas para pessoas internadas”, também nos remetendo ao brilhante texto de Thayara Castelo Branco sobre o holocausto brasileiro, ocorrido no Hospital Psiquiátrico de Barbacena, local de tortura e degradação onde 60.000 pessoas morreram ao longo do século XX.

No mesmo texto do dia 18, o portal Justificando abriu espaço para um comentário meu sobre a notícia, sendo que assim me manifestei na ocasião: “Considerando o horror que é um manicômio judiciário, nada mais justo. Não damos a atenção adequada aos que padecem de enfermidades psiquiátricas, optando por tratar criminalmente o que é questão de saúde. Que fujam todos. Nenhum ser vivo pode ser obrigado a se submeter ao que ocorre lá dentro”.

Como não poderia deixar de ser, gerou repercussão a empatia para com aqueles que são os mais discriminados dentre os já desumanizados “hóspedes” do sistema prisional. Muitos apoiaram o posicionamento exposto, ao passo que outros se enfureceram, no sentido de que defender a fuga dos internos significaria expor a risco as pessoas “de bem” (sempre elas, essas figuras quase caricatas) e a sociedade como um todo.

Diante disso, pensando ser interessante trazer um maior aprofundamento à minha anterior manifestação, optei por escrever o presente texto.

Primeiro, por que afirmar, sem delongas, que um manicômio judiciário é um horror?

Imaginem um sistema em que as penitenciárias já se encontram em situação precária, verdadeiras masmorras medievais. Acresçam a isso o fator da doença mental, algo estigmatizante e alvo de preconceito em todas as esferas da sociedade. O resultado é o completo abandono, uma situação de desprezo que resulta na mais profunda desumanização.

Em outro texto essencial publicado também no Justificando, a advogada e professora Thayara Castelo Branco narra alguns detalhes sórdidos da rotina dos manicômios judiciários e que são desconhecidos da grande maioria da população. A autora cita relatório do Conselho Federal de Psicologia acerca de inspeções realizadas em 2015 nos manicômios brasileiros, que trouxe a seguinte constatação: “Chuveiros insuficientes e com apenas água fria, os presos/pacientes não têm acesso sequer à válvula de descarga dos banheiros. As celas de isolamento possuem um vaso sanitário, mas sem válvula de descarga. Foi-nos informado que, externamente, um funcionário dava descarga três vezes ao dia (por segurança – sic), regra geral “fossa turca” (buraco no chão, como nas cadeias). Além das péssimas condições de limpeza (mesmo quando “preparados” para a inspeção), o cheiro é repugnante em todas as unidades visitadas, não há equipe específica para limpeza, os banheiros e alojamentos são imundos, os pacientes também sofrem com as vestes muito sujas da instituição, pouco dadas a lavagem periódica. Em 70,59% dos manicômios inspecionados não há espaço para convivência íntima e, em 100% deles, não há visita íntima”.

Diante dessas e de outras tristes constatações, Thayara conclui que “o manicômio judiciário ou hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é o reflexo da desumanização do doente e sua mortificação; passa a ser a representação de todos os excessos de um sistema penal deslegitimado e genocida: é o casamento do pior da prisão com o pior do hospital psiquiátrico. Os dois sistemas disciplinares, isoladamente, já exprimem potencialidades violentas avassaladoras e quando unidos, além de opressivos, são trágicos e exterminadores, em definitivo.”

Portanto, meus amigos, por mais que alguns possam convenientemente preferir a ignorância, o horror está aí, aos olhos de quem quiser enxergar.

Mas sigamos. O que quero dizer quando afirmo que “não damos a atenção adequada aos que padecem de enfermidades psiquiátricas, optando por tratar criminalmente o que é questão de saúde”.

Conforme tem sido incansavelmente sustentado, inclusive em processos judiciais, a situação do inimputável autor de fato penalmente típico passou a ser regida pela Lei nº 10.216/2.001, e não mais pelo Código Penal ou pela Lei de Execução Penal, o que foi uma vitória do movimento antimanicomial, em oposição à utilização de instituições totais como forma de terapia.

Em breve síntese, o novo regime legal traz a internação psiquiátrica – equivocada e reiteradamente aplicada a réus inimputáveis – como o derradeiro recurso, e que deve ser utilizado somente quando alternativas terapêuticas mais brandas não se mostrarem suficientes. Em linhas gerais, as internações somente se justificariam nos períodos de eventual surto.

Diz o artigo , parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 10.216/2.001:

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

[…] VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

Ainda, confirmando o caráter de ultima ratio da internação, encontra-se o artigo 4º do mesmo diploma:

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. (g. N.)

Portanto, embora já tenham se passado longos 15 anos da instituição de um regime jurídico extrapenal para a assistência às pessoas em condição de sofrimento mental, este vem sendo ignorado pelo Sistema de Justiça, que continua a tratar o tema como questão criminal, com a reprodução de uma triste e equivocada lógica punitiva, o que infelizmente não foge à normalidade quando o assunto é o Estado brasileiro, que tem o Direito Penal como instrumento de política pública quase preferencial.

Finalmente, quando afirmo “Que fujam todos”, o que quero dizer? Estaria torcendo pela prática de crimes contra a sociedade “ordeira” e “de bem”, insensível em relação aos perigos a que seriam expostas as demais pessoas ao ficarem à mercê de tão “perigosos” indivíduos?

Obviamente que não.

É simplista e desonesto invocar a defesa das pessoas “de bem” como argumento legitimador de qualquer horror perpetrado pelo Estado. Simplista por abrir mão de uma análise sistêmica e multidisciplinar de nossa sociedade como algo inevitavelmente criminógeno, e desonesto por automaticamente imputar a quem diverge do senso comum alguma tolerância ou mesmo cumplicidade com o crime.

Muito pelo contrário, a luta pelo respeito a condições mínimas de dignidade àqueles que habitam as masmorras brasileiras, aí incluídos os manicômios, é também um esforço em prol de uma sociedade mais justa e segura. Ninguém ganha com o isolamento forçado de pessoas, que longe de receberem qualquer tratamento terapêutico, são simplesmente descartadas em depósitos de carne humana. E a realidade comprova tais assertivas: as principais facções existentes no interior do sistema prisional brasileiro surgiram como reação à violência e ao descaso estatais, expandindo posteriormente a sua atuação para as ruas. Sincero ou não, o argumento de defesa contra a opressão estatal é sedutor, e dá suporte ideológico à existência de tais grupos, que conseguem ampliar seus quadros com a adesão de milhares de presos pelo país, os quais por sua vez são a clientela preferencial desta violência estatal a ser supostamente combatida.

Assim, ao denunciar os abusos e lutar por condições minimamente humanas para as prisões e manicômios brasileiros, também se está a trabalhar por uma sociedade mais segura, sendo certo que o contrário contribui muito mais para o incremento da violência e da criminalidade.

Além disso, é inadmissível que o Estado, ente que possui o monopólio da força, seja tão ou mais criminoso do que o indivíduo. Com que legitimidade este Estado pode investigar, processar, condenar, e executar penas ou medidas de segurança?

Nossa República tem como principal fundamento o respeito à dignidade da pessoa humana (artigo , III, da Constituição Federal). Como se não bastasse, o constituinte foi expresso, e previu que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (artigo , III, da Constituição Federal), além de proibir penas de morte, perpétuas ou cruéis (artigo 5º, XLVII, alíneas a, b, e). E o que temos? Justamente tudo aquilo que a Constituição veda: a prática da tortura é constante nos estabelecimentos prisionais e manicomiais, sendo fato notório a submissão dos internos e presos a tratamento desumano e degradante. As penas e medidas de segurança são cruéis, muitas vezes de morte (seja pela falta de segurança decorrente dos problemas estruturais e da superlotação, seja pela precariedade da assistência médica) e, nos casos de medida de segurança, muitas vezes perpétuas, sob o cínico argumento de que não se trata de pena e sim de tratamento.

Como se vê, o Estado é o maior e mais impune violador de direitos de que se tem notícia.

E todas essas violações são ainda mais intensas quando se trata de manicômios judiciários, cujos internos carecem de atenção permanente e multidisciplinar, o que na prática está longe de ocorrer. Assim, o que restam são seres humanos em constante sofrimento, isolados e abandonados, muitas vezes esquecidos por familiares, fadados ao extermínio. Almas presas a corpos doentes, e que ao invés de socorro, recebem desmedida punição.

Neste contexto, quando algumas destas pessoas se levantam contra o absurdo que lhes é imposto, fugindo de um dos maiores manicômios do país, não há como não se comover. Como dito pelo promotor de Justiça em Goiás, Haroldo Caetano, “rebelião no manicômio judiciário é ato de legítima defesa! Instituição ilegal, lugar de prisão perpétua, tortura e morte. A fuga do hospício e a destruição do lugar compõem um acontecimento de extrema beleza, sem ironia”.

É objetivo da República brasileira a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo , I, da Constituição), sendo certo que cabe a cada um trabalhar para que alcancemos este objetivo. Isso implica em não virar as costas para pessoas que, ainda que indesejadas por muitos, e comumente tratadas como invisíveis, fazem parte desta sociedade, sendo sujeitos de direitos, dignos de respeito e de proteção. Significa que qualquer violação a direitos de pessoas internadas em manicômios judiciários é um problema de toda a sociedade, a ser por ela combatido. Não podemos aceitar que se repita o holocausto de Barbacena, e que milhares de brasileiros permaneçam abandonados, em situação de sofrimento, muitas vezes sem nenhuma compreensão do que estão passando.

Enquanto não tomarmos consciência disso, do papel de cada um na garantia do Estado Democrático e dos Direitos Humanos, nada mais justo que aqueles que vêm sofrendo diariamente os reflexos da violência e do abandono resistam, na medida de suas possibilidades, inclusive fugindo. Uma luta quase poética de quem sequer conhece seu lugar no mundo.

Como continuamos a nos omitir, preferindo a ignorância e o simplório raciocínio maniqueísta, seremos todos responsáveis pelo que vier a ocorrer.

Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público do Estado em São Paulo, membro do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública, especialista em Ciências Criminais e Direito Constitucional, e fundador do portal Pessoal dos Direitos Humanos

  • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
  • Publicações6576
  • Seguidores924
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações326
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/que-fujam-todos-reflexoes-sobre-os-horrores-do-nosso-sistema-manicomial/397569275

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)