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19 de Abril de 2024

Guarda Civil pode fazer o papel de Polícia Militar em Protestos?

Publicado por Justificando
há 7 anos

Nesta terça feira, 18, durante um protesto em Campinas, interior de SP, de Secundaristas contra a Reforma da Educação promovida pelo governo Temer, um jovem foi vítima do disparo de uma arma de choque e, em seguida, preso pela Guarda Municipal.

O caso se soma à crescente atuação em todo país de Guardas Municipais agindo como se polícias militares fossem, gerando tragédias como a morte de um jovem de 11 anos de idade em São Paulo, repressão a manifestações populares, além de outros episódios. Nos tribunais de todo país, a prisão efetuada por guardas civis tem se multiplicado com a conivência e aceite dos julgadores.

As leis que regulam a guarda civil estabelecem que a ela cabe a proteção de serviço ou instalação do município. Cabe, ainda, à guarda, a colaboração com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Ou seja, em tese, pelas leis atuais, a guarda pode acompanhar o protesto, pois alega-se que ela está fazendo a segurança do patrimônio público.

Ocorre que, como explica o Professor de Direitos Humanos da PUC-Campinas, Pedro Peruzzo, a atuação da guarda deve respeitar os seguintes critérios estabelecidos pela portaria do Ministério da Justiça: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.

“O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”, explica o Professor.

“No caso em questão, as provocações são óbvias: qual o bem, serviço ou instalação do município que a Guarda Municipal protegia? Que espécie de ameaça ou resistência o rapaz poderia exercer naquele momento?” – pergunta o Professor da Universidade Federal do Rio Grande, Salah H. Khaled Jr.

Peruzzo concorda e afirma: “esse guarda [que disparou a arma de choque] precisa ser afastado, pois até mesmo no caso de uso de armas menos letais, não é permitido o disparo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”.

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