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20 de Abril de 2024
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    A Reforma Trabalhisa propõe uma nova forma de escravidão

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Quem são estes desgraçados

    Que não encontram em vós

    Mais que o rir calmo da turba

    Que excita a fúria do algoz?

    (...)

    São os filhos do deserto,

    Onde a terra esposa a luz.

    Onde vive em campo aberto

    A tribo dos homens nus...

    São os guerreiros ousados

    Que com os tigres mosqueados

    Combatem na solidão.

    Ontem simples, fortes, bravos.

    Hoje míseros escravos,

    Sem luz, sem ar, sem razão...

    - Castro Alves, em Navio Negreiro

    Na semana passada, o Ministro do Trabalho declarou que o governo de Michel Temer estuda “modernizar” a legislação trabalhista, propondo, dentre outros disparates, uma jornada diária de 12 horas, notícia que foi estampada nas manchetes dos principais jornais do país. Logo em seguida, diante da imensa repercussão negativa, ele recuou de sua declaração anterior e disse que, na verdade, tudo não passou de um mal-entendido, afirmando que o governo propõe apenas regulamentar a escala 12 x 36, respeitando o limite de 48 horas semanais, sendo 44 horas normais e mais 4 horas extras por semana.

    No mês anterior, o presidente de uma grande confederação empresarial, que apoiou as manifestações favoráveis ao impeachment, já havia cobrado do governo uma reforma trabalhista que permitisse o labor em até 80 horas semanais, citando, equivocadamente, o exemplo francês, que, na realidade, propõe um limite de 60 horas semanais. Depois, sua assessoria de imprensa disse que ele foi mal interpretado e que não tinha dito o que disse.

    Nem o mais inocente dos homens pode acreditar que essas idas e vindas são atos falhos espontâneos. Trata-se de um balão de ensaio, uma óbvia tentativa de, aos poucos, ir convencendo a sociedade de que todos serão beneficiados se os direitos dos trabalhadores forem reduzidos. Como a reforma trabalhista é uma medida impopular, ainda mais para um governo que não foi eleito, estão recorrendo à conhecida tática do “bode na sala”, a qual consiste em vazar uma notícia muito ruim, manifestamente inaceitável, para, depois recuarem, parecendo razoáveis e conciliadores. Em seguida, apresentarão a verdadeira proposta, que sempre foi a por eles desejada, dizendo que chegaram a um “meio-termo”, mais palatável para aqueles que terão os seus direitos suprimidos. Por exemplo, primeiro fala-se em uma jornada de 80 horas semanais; depois, dizem que houve um erro e que a referência foi a uma jornada de 60 horas; diante de tamanho absurdo, recuam e afirmam que nunca fizeram essa proposta. Em seguida, tentarão convencer a todos de que uma jornada semanal de 48 horas, em vez de 44 horas, pode até ser mais benéfica para os trabalhadores.

    Desmentidos à parte, é inegável que o governo temerário defende uma proposta de reforma trabalhista que reduz direitos dos trabalhadores e privilegia o "negociado" em detrimento do "legislado", dizendo que é preciso prestigiar a autonomia privada e a livre negociação entre as partes. Embora o discurso liberal pareça sedutor, ele não passa de uma falácia, de uma retórica vazia.

    Primeiro, porque, na prática, o contrato de trabalho é de mera adesão. O empregado, premido pelo estado de necessidade, limita-se a aceitar as condições que lhe são impostas pelo empregador. Não há negociação possível quando se trata de uma relação assimétrica com um acentuado desequilíbrio econômico entre os contratantes.

    Para ser admitido ou manter o emprego, o trabalhador se vê obrigado a aceitar qualquer imposição, uma vez que o salário é sua fonte de subsistência. Logo, a prevalecer "o negociado sobre o legislado", não haverá transação alguma, mas sim mera renúncia de direitos trabalhistas.

    Segundo, porque essa visão exacerbada do contratualismo parte de uma premissa equivocada, haja vista que a suposta liberdade da economia de mercado não passa de uma grande ilusão. Na verdade, boa parte dos trabalhadores, principalmente os de menor escolaridade, vivem em um regime de escravidão assalariada.No regime escravocrata tradicional, os escravos são forçados, coagidos fisicamente a trabalhar em benefício alheio, recebendo em troca apenas comida. Os trabalhadores assalariados, por sua vez, são privados dos meios de produção, que lhe são necessários para prover sua própria sobrevivência. Assim, também são forçados a trabalhar em benefício dos proprietários dos meios de produção (fábricas, terras, etc.), em troca de uma remuneração que é sempre inferior ao valor do trabalho realizado . Em contrapartida, os que possuem bens podem se dar ao luxo de empregar outros para que ganhem para si seu sustento.

    Portanto, o trabalho assalariado se assemelha a uma escravidão de aluguel, onde o trabalhador é impelido à servidão pela pobreza, em lugar do chicote. A ameaça do desemprego é bem mais convincente do que o pelourinho. E para que gastar com senzalas se a Casa Grande pode manter seus privilégios levando os trabalhadores a se submeterem a uma "servidão voluntária"? São os chamados "escravos da liberdade".

    Daí por que, no Direito do Trabalho, prevalece a máxima de Dominique Lacordaire: "entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre os senhores e os servos, é a liberdade que escraviza e a lei que liberta".

    Infelizmente, o atual governo só recorrer ao discurso legalista quando se trata de defender o controverso processo de impeachment e de impor ao cidadão brasileiro o cumprimento de normas de duvidosa legitimidade, como, por exemplo, a prisão prévia de manifestantes para “averiguação”. Já quando a lei protege o trabalhador ou os mais pobres, aí tem que prevalecer “o negociado sobre o legislado”, ou seja, o suposto legalismo só vai até aonde interessa aos governantes de plantão. Essa postura bipolar, que seria até cômica se não fosse tão trágica, nos lembra um clássico da literatura brasileira (1):

    “Miserável e estúpida papelada que são essas vossas leis. Para ilaquear a boa-fé, proteger a fraude, iludir a ignorância, defraudar o pobre e favorecer a usura e rapacidade dos ricos, são elas fecundas em recursos e estratagemas de toda a espécie".

    " Mas quando se tem em vista um fim humanitário, quando se trata de proteger a inocência desvalida contra a prepotência, de amparar o infortúnio contra uma injusta perseguição, então ou são mudas, ou são cruéis ". (Escrava Isaura, Bernardo Guimarães)

    Ao longo da nossa história, a lei vem sendo instrumentalizada para perpetuar os privilégios da classe dominante, como se fosse um instrumento jurídico destinado a “legitimar” a injustiça social e a reprimir qualquer insurgência que possa desestabilizar o status quo, inclusive nas relações de trabalho. É o que podemos constar, por exemplo, na eloquente narrativa de Júlio Ribeiro, no clássico “A Carne” (2):

    "Até 1887 vivia-se em pleno feudalismo no interior da província de São Paulo. A fazenda paulista em nada desmerecia do solar com jurisdição da Idade Média. O fazendeiro tinha nela cárcere privado, gozava de alçada efetiva, era realmente senhor de baraço e cutelo. Para reger os súditos, guiava-se por um código único – a sua vontade soberana. De fato, estava fora do alcance da Justiça: a lei escrita não o atingia.

    Contava em tudo e por tudo com a aquiescência nunca desmentida das autoridades e, quando, exemplo raro, comparecia à barra de um tribunal por abuso enorme e escandalosíssimo (sic) do poder, esperava-o infalivelmente a absolvição.

    O seu predomínio era tal que, às vezes, mandava assassinar pessoas livres na cidade, desrespeitava os depositários de poderes constitucionais, esbofeteava-os em pleno exercício das funções e, ainda, ...era absolvido. Para manter o fazendeiro na posse de privilégios consuetudinários, estabeleciam-se praxes forenses, imorais e antijurídicas. Em Campinas, por exemplo, todo o crime cometido por escravos, fossem quais fossem as circunstâncias, era sistematicamente desclassificado; a condenação, quando se fazia, fazia-se no grau mínimo; a pena era comutada em açoites e o réu entregue ao senhor, que exercia então sobre ele sua vindita particular"

    Joaquim Nabuco, o grande expoente do movimento abolicionista, já vaticinava, nos estertores do século XIX, que “a escravidão permanecerá, por muito tempo, como uma característica nacional do Brasil”, afirmando que (3):

    “O abolicionismo, porém, não é só isso e não se contenta com ser o advogado da porção da raça negra ainda escravizada; não reduz a sua missão a promover e conseguir -no mais breve espaço possível - o resgate dos escravos e dos ingênuos. Essa obra – de reparação, vergonha ou arrependimento, como a queiram chamar - da emancipação dos atuais escravos e seus filhos é apenas a tarefa imediata do abolicionismo. Além dessa, há outra maior, a do futuro: a de apagar todos os efeitos de um regime que, há três séculos, é uma escola de desmoralização e inércia, de servilismo e irresponsabilidade para a casta dos senhores” (“O Abolicionismo”, Petrópolis: Vozes).

    Nabuco tinha razão. Conseguimos romper os grilhões de ferro, mas continuamos presos no mesmo cárcere mental da cultura escravocrata que ainda assombra boa parte da elite brasileira, principalmente a mais abastada. Em uma audiência recente, eu ouvi um renomado empresário comentar que “era preciso mudar a legislação porque os empregadores não estavam mais conseguindo suportar tantos encargos e havia uma enorme insegurança jurídica.” Detalhe: o processo versava, apenas e tão-somente, sobre verbas rescisórias e salários atrasados. Nada Mais. Se há quem não queira pagar, sequer, salários e verbas rescisórias, eu me pergunto qual seria o próximo passo da tal “reforma trabalhista”. Seria revogar a Lei Áurea? Será essa a ideia de “modernizar” as relações de trabalho no Brasil, fazendo-as retroceder ao período em que a mão-de-obra escrava garantia a riqueza dos senhores de engenho? Se consideramos que vários parlamentares são acusados de manterem trabalhadores em condição análoga a de escravos em suas fazendas, veremos que esse hipótese não é tão remota assim, estando longe de ser uma hipérbole.

    Para piorar esse cenário desalentador, alguns sindicalistas, preocupados mais com o próprio bolso do que com o interesse dos trabalhadores, não hesitam em fazer o triste papel de capitães-do-mato, concordando com qualquer proposta de reforma trabalhista, por mais retrógrada que venha a ser, desde que mantenha intocados os seus benefícios pessoais. Simone de Beauvoir já alertava que “o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos.” (4)

    Trabalho não é mercadoria, mas um atributo inerente à dignidade do ser humano, lição que aprendemos com João XXIII, na encíclica Mater et Magistra. Isto porque, como pondera Alain Supiot: “na relação de trabalho, o trabalhador, à diferença do empregador, não arrisca seu patrimônio, ele arrisca a sua pele. E é sobretudo para salvar esta última que o Direito do Trabalho se constituiu. Contra a reificação da pessoa e contra os abusos físicos nas primeiras indústrias, permitidos pelo postulado contratual, foi necessário opor, pelo Direito do Trabalho, o postulado da não-patrimonialidade do corpo humano, fazendo prevalecer o bem do trabalhador sobre o trabalho como bem, a pessoa sobre a coisa”(5).

    A redução de direitos trabalhistas poderá levar a uma nova forma de escravidão, não menos cruel e hedionda do que aquela que foi abolida pela Princesa Isabel. É a escravidão daqueles que, para sobrevirem, são compelidos à servidão voluntária, aceitando qualquer condição que lhes é imposta em troca de um prato de comida. É a escravidão dos grilhões invisíveis tão bem descrita na música dos Racionais MC:

    Porque chefe da casa trabalha e nunca está

    Ninguém vê sair, ninguém escuta chegar

    O trabalho ocupa todo o seu tempo

    Hora extra é necessário pro alimento


    Uns reais a mais no salário

    Esmola de patrão milionário

    Ser escravo do dinheiro é isso, fulano

    Trezentos e sessenta e cinco dias por ano sem plano

    Se a escravidão acabar pra você

    Vai viver de quem? Vai viver de quê?

    A cultura da escravidão está de tal forma impregnada em nosso imaginário coletivo que muitos acham normal explorar o trabalho alheio, julgando-se superiores aos explorados porque tiveram o privilégio de ter oportunidades que outros não usufruíram, em uma concepção muito peculiar da chamada meritocracia.

    Das gravuras de Debret aos mulatos de Portinari, dos versos de Castro Alves ao hip hop dos Racionais, vemos o retrato de uma sociedade elitista, racista e preconceituosa. Como diz a música de O Rappa, “todo camburão tem um pouco de navio negreiro”. Ou, como adverte o grito de protesto do grupo Ratos de Porão: “A degradação tem o seu preço/ De trecho em trecho para trabalhar / A liberdade em troca de miséria/ Mancada séria pode matar” – letra de “O expresso da escravidão”.

    Em um país com tantas desigualdades sociais, não precisamos de uma reforma trabalhista neoliberal, que só servirá para aumentar a concentração de renda e o sentimento de injustiça. Precisamos sim é de reviver o sentimento abolicionista, de ressuscitar o espírito de resistência que levou à edição da Lei Áurea, bem representado na atitude da personagem Clara, brilhantemente interpretada por Sonia Braga, no belíssimo filme Aquarius, e dizermos bem alto:

    “Minha vida não está à venda!”

    Renato da Fonseca Janon é Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.
    Bernardo Guimarães, Escrava Isaura, Coleção Clássicos Saraiva, Editora Saraiva, São Paulo, 2008, página 153. Júlio Ribeiro, Júlio, A Carne, Ed. Martin Claret, São Paulo, 1999, página 35. Joaquim Nabuco, O Abolicionismo, Ed. Vozes, Petrópolis, 1ª.ed, 2012, pg.12. Simone de Beauvoir, S. O Segundo Sexo Vol 2: A Experiência Vivida, Difusão Européia do Livro, 1967. Alain Supiot, in Critique du Droit duTravel, - Presses Universitaires de France, Paris, Institut d’Études Politiques de Paris, pp.68/73
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-reforma-trabalhisa-propoe-uma-nova-forma-de-escravidao/382852477

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