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19 de Abril de 2024

Homem é condenado a 3 anos de prisão pelo furto de um botijão de gás

Publicado por Justificando
há 8 anos

No início deste mês de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação a três anos de prisão para um homem que furtou um botijão de gás e está preso desde o início do ano passado por este processo.

O caso ocorreu na cidade de Avaré, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015. Segundo a acusação, Saul Lemos pulou o muro de um estabelecimento que vende botijões de gás e, após furtar um para si, foi surpreendido pela polícia a quatro quarteirões de distância. O bem foi avaliado em R$ 150,00.

Saul foi preso em flagrante e preso permaneceu durante todo o processo. Ao final da primeira instância, a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima o condenou a 3 anos e 8 meses de prisão por furto qualificado, uma vez que houve escalada de muro, em regime semi-aberto. “Certo que demonstra ser ele um criminoso habitual” - afirmou.

A condenação a quase quatro anos pelo furto de botijão de gás se somou a outros pequeno furtos que o acusado responde. Atualmente, Saul cumpre pena no presídio de Avanhandava.

A Defensoria apelou para que o Tribunal de Justiça reconhecesse a insignificância do crime, ou seja, entender que não houve violação de bem jurídico a fim de justificar o uso do direito penal. Além disso, alegou que a pena foi muito elevada e a perda de direitos excessiva. O Ministério Público também recorreu, mas para tornar o regime mais severo.

O desembargador Guilherme Strenger, da 11ª Câmara Criminal, não reconheceu a insignificância, ante a reincidência do acusado. Apesar disso, entendeu que a pena aplicada pela primeira instância foi demasiada, abrandando-a para 3 anos, em regime semi-aberto - "Ainda que se considere reduzido o valor econômico do bem subtraído, afigura-se inviável a incidência do princípio da insignificância ou bagatela" - afirmou.

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