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24 de Abril de 2024

Mãe de duas crianças tem prisão preventiva convertida em domiciliar

Publicado por Justificando
há 8 anos

Em decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região converteu uma prisão preventiva de uma presa em domiciliar. A mulher, que possui duas crianças menores de 12 anos, foi liberada para o novo regime segundo mudanças feitas no Código Penal pela Lei 13.257/2016, em março deste ano, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

A ré teve sua prisão temporária decretada em maio por suspeita de envolvimento no crime de tráfico internacional de drogas, deflagrado pela chamada "Operação Arepa". As apurações policiais resultaram na apreensão de 210 kg de cocaína, 210 mil euros, US$ 460 mil e R$ 350 mil, imóveis e veículos, e na posterior conversão das prisões antes temporárias em preventivas.

O advogado da defesa, no entanto, chamou atenção às últimas alterações do art. 318 do Código de Processo Penal, promovidas pela Lei supracitada. Constam:

“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - gestante;

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."

Além disso, citou os" bons antecedentes "da ré, sua primariedade, bem como residência e trabalho fixos.

Com efeito, a ré, que tem duas filhas menores de 12 anos, sendo uma de 3 anos, com diagnóstico de" displasia broncopulmonar ", e outra com 9 anos de idade, teve sua prisão convertida para domiciliar pelo desembargador federal Paulo Fontes. A fiscalização do cumprimento da medida cautelar ficará a cargo da Polícia Federal.

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