Desembargador solta comerciante condenado a mais de 7 anos de prisão por xingar juiz
O desembargador da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP Aguinaldo de Freitas Filho decidiu, nesta tarde (25), soltar o comerciante de 62 anos condenado a 7 anos e 4 meses por xingar juiz. A decisão monocrática - isto é, sem a consulta dos demais desembargadores da Câmara - acontece um dia após uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo que denunciou o caso.
Em abril, Freitas Filho havia rejeitado, em liminar, o habeas corpus movido pela defesa de José Valde Bizerra. Na decisão, inclusive reiterava as palavras da juíza de primeira instância: manter a prisão do homem garantia a "paz social", visto a sua personalidade "desvirtuada".
Hoje, no entanto, o cenário mudou. Na decisão, o desembargador afirmou que "não é razoável nem tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início de seu cumprimento". Além disso, chamou atenção para a primariedade do réu e da baixa lesividade de suas condutas.
No caso em questão, o comerciante José Valde Bizerra, que possuía uma banca ao lado de um cemitério na região do ABC Paulista, teve de deixar o local por ordem da prefeitura. Bizerra entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz da 9ª Vara Cível de Santo André José Francisco Matos o rejeitou em setembro de 2012. Apelou às instâncias superiores, mas também teve seu pedido rejeitado.
Insatisfeito com as decisões, no período entre os anos 2013 e 2014 o comerciante enviou emails à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o servidor. “Estou enviando esse e-mail para informá-lo que o considero um juiz ladrão, vendedor de sentença e que se aliou a uma quadrilha”, disse em um dos textos, segundo o jornal.
O juiz prestou queixa contra o jornaleiro. Apesar de um acordo ser proposto, Bizerra não aceitou e não se desculpou pelas ofensas. Continuou enviando mensagens ao servidor da Justiça em suas redes sociais e emails particulares.
Foi então em 15 de dezembro de 2015 que o ex-dono de banca de jornal foi preso. A juíza da 1ª Vara Criminal de Santo André Maria Lucinda Costa sentenciou o réu a 7 anos e 4 meses prisão, além de pagamento de multa, pelo crime reiterado de calúnia - segundo ela, oito delitos em concurso material, sendo cada email um crime individual.
O advogado da defesa, que considera a senteça desproporcional, fez três pedidos de Habeas Corpus e todos foram negados.
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