Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Desembargador solta comerciante condenado a mais de 7 anos de prisão por xingar juiz

Publicado por Justificando
há 8 anos

O desembargador da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP Aguinaldo de Freitas Filho decidiu, nesta tarde (25), soltar o comerciante de 62 anos condenado a 7 anos e 4 meses por xingar juiz. A decisão monocrática - isto é, sem a consulta dos demais desembargadores da Câmara - acontece um dia após uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo que denunciou o caso.

Em abril, Freitas Filho havia rejeitado, em liminar, o habeas corpus movido pela defesa de José Valde Bizerra. Na decisão, inclusive reiterava as palavras da juíza de primeira instância: manter a prisão do homem garantia a "paz social", visto a sua personalidade "desvirtuada".

Hoje, no entanto, o cenário mudou. Na decisão, o desembargador afirmou que "não é razoável nem tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início de seu cumprimento". Além disso, chamou atenção para a primariedade do réu e da baixa lesividade de suas condutas.

No caso em questão, o comerciante José Valde Bizerra, que possuía uma banca ao lado de um cemitério na região do ABC Paulista, teve de deixar o local por ordem da prefeitura. Bizerra entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz da 9ª Vara Cível de Santo André José Francisco Matos o rejeitou em setembro de 2012. Apelou às instâncias superiores, mas também teve seu pedido rejeitado.

Insatisfeito com as decisões, no período entre os anos 2013 e 2014 o comerciante enviou emails à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o servidor. “Estou enviando esse e-mail para informá-lo que o considero um juiz ladrão, vendedor de sentença e que se aliou a uma quadrilha”, disse em um dos textos, segundo o jornal.

O juiz prestou queixa contra o jornaleiro. Apesar de um acordo ser proposto, Bizerra não aceitou e não se desculpou pelas ofensas. Continuou enviando mensagens ao servidor da Justiça em suas redes sociais e emails particulares.

Foi então em 15 de dezembro de 2015 que o ex-dono de banca de jornal foi preso. A juíza da 1ª Vara Criminal de Santo André Maria Lucinda Costa sentenciou o réu a 7 anos e 4 meses prisão, além de pagamento de multa, pelo crime reiterado de calúnia - segundo ela, oito delitos em concurso material, sendo cada email um crime individual.

O advogado da defesa, que considera a senteça desproporcional, fez três pedidos de Habeas Corpus e todos foram negados.

  • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
  • Publicações6576
  • Seguidores931
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações358
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-solta-comerciante-condenado-a-mais-de-7-anos-de-prisao-por-xingar-juiz/365468839

Informações relacionadas

Paulo Bernardo Filho, Advogado
Artigoshá 3 anos

Progressão de regime: como funciona e como calcular?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)