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16 de Abril de 2024
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    Presidencialismo-sucuri ou parlamentarismo-lama?

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    A corrupção política dominou. Ainda que seja um Poder Judiciário conservador, oligárquico, é o que nos resta. O TSE tem de anular a chapa Dilma-Temer.

    O poder criminal-político-econômico é o fator real preponderante. Sabemos que não existe uma unidade especializada do Poder Judiciário para atos de improbidade. E mais: sabemos também que há tese de que a improbidade não se aplica a agentes políticos e somente a outros agentes públicos! Ora, a lei de improbidade serviria para suspender direitos políticos, mas, por conta de uma interpretação, o que se assiste é o instituto da imunidade parlamentar transmudar-se para a impunidade parlamentar mesmo.

    Ninguém ousa dizer que vivemos de há muito um estado de coisas inconstitucional na política. Ingressemos com nossas petições no Poder Judiciário. Por evidente que existem questões que exigem reformas constitucionais para se instituir vedação de parlamentares ocuparem cargos no Poder Executivo.

    Michel Temer, histórico parlamentarista, se valeu de nosso presidencialismo de amarração, de um presidencialismo sucuri, para se assistir à instituição da moção que é do parlamentarismo por meio do impeachment no presidencialismo. A antecipação do voto dos parlamentares significa dizer que eles não estão julgando, o que estão fazendo é uma moção de retirada de apoio. E quando não julgam, isso viola o devido processo legal, conforme parâmetros internacionais. Há uma discussão sobre a diferença entre rejeição de contas e crime de responsabilidade por atentado ao orçamento. Se houve dolo ou não. Se era estado de necessidade. Michel Temer referendou os decretos para os créditos extraordinários. Estas operações de crédito ou as dívidas dos Estados exigem um debate sobre endividamento público: uma CPI para diagnosticar problemas e propor soluções (já tivemos uma CPI da dívida pública).

    Temos de declarar que estamos vivendo situação de exceção econômica, de poderes econômicos, estes sim os detentores da soberania, no capítulo do governo Temer - em meio da corrupção e de uma mídia inconstitucional, posto que oligopólica. Em contexto de exceção, todo cidadão é legitimado a defender a Constituição desobedecendo. É a desobediência para defesa da Constituição. Façamos uma desobediência civil inventiva. Somos ou não somos os detentores da soberania?

    Como que por medida provisória se extinguem assim uma porção de ministérios, sem impactar as políticas públicas ou os direitos humanos? De se indagar se não seria também crime de responsabilidade, art. 85, inc. III da CF. Agora, o que mais afeta os direitos humanos é a corrupção e sua imbricação a um só tempo com o sistema político e com o dito "projeto de desenvolvimento". Que a medida provisória é um instrumento de exceção não há novidade, mas o que se assiste: medidas provisórias como resultados da exceção econômica, que foi o caso da medida provisória para a soja transgênica e, agora, sob o pretexto de corte de gastos.

    Como que por medida provisória se extingue a CGU? Uma oportunidade para debatermos uma Lei Geral do Controle Interno na Administração Pública. Michel Temer não vem falar de governança? A CGU é o que havia de prevenção da corrupção e instituição de procedimentos para integridade na Administração Pública. Agora, o governo PT também não me convenceu. Nada fez para alterar a lei orgânica da Administração Pública, que nem lei é, trata-se do Decreto-Lei 200 de 1967.

    A participação é um princípio constitucional previsto para vários setores, o que não significa que por meio de conselhos administrativos se pretendia implantar sovietes para construir a "hegemonia".

    Acompanho a análise de Paulo Arantes (um país feito num só golpe) sobre nossa falta de transição democrática. Discute-se se há ou não golpe, mas a história do Brasil, cheia de anistias e estados de sítio, é uma história de golpes do começo ao fim. Começa em 1824 e aí vai.

    É o que se chama de "transição pelo alto". Em Getúlio Vargas, houve cooptação do movimento sindical; no PT; de certos setores, em sua fórmula de negociação, conciliação, cooptação e compra mesmo.

    O que se escreve aqui: o Brasil não conseguiu construir o projeto democrático de 1988 e desenvolver o princípio participativo. Vivemos um jogo de golpe-contragolpe-com-golpe-de-novo. Há quem argumente que o continuísmo de certos governos - vale lembrar a instituição da reeleição em nosso país - corresponde também a golpe. O desafio é inventar nossa democracia e que seja uma democracia de modos de vida, de respeito, de vida digna, de expansão de liberdades, para lembrar Amartya Sen.

    Fala-se em defender a democracia, mas qual democracia devemo-nos perguntar. Não há democracia na universidade, nas empresas, nas escolas, no banco central, nas empresas estatais, nas agências reguladoras, não há cultura democrática. Não há democracia sanitária. Não há democracia agrária. Não há democracia habitacional. E a democracia cultural de modos diversos de vida, de fazer e viver. Não se vive a democracia nas ruas. O contexto é de opressão e não de democracia como forma de vida. O que se tem é a videopolítica, o marketing político, o mercado político, a farsa da urna eletrônica que nos faz crer que democracia seja esse procedimento eleitoral que temos.

    O que dizer quando há políticos relacionados à estrutura societária dos meios de comunicação ou um poder teocrático imune de impostos que simplesmente coloniza tvs, rádios, parlamentos e desvirtua uma democracia que se pretende plural (para não dizer laica). Que se crie então uma TV candomblé! E junto dos crucifixos nas repartições públicas, coloquemos um Shiva ou Buda. Existem princípios que privilegiam o conteúdo informativo, cultural e educacional em nossa Constituição. E uma Constituição que não regula mercados não serve para nada.

    Konstantin Gerber é advogado Consultor em São Paulo, mestre e doutorando em filosofia do direito pela PUC-SP, onde integra o grupo de pesquisas em direitos fundamentais. É professor convidado do curso de especialização em Direito Constitucional da PUC-SP.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidencialismo-sucuri-ou-parlamentarismo-lama/346229709

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