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18 de Abril de 2024

O duplipensar de Janaína Paschoal

Publicado por Justificando
há 8 anos

A advogada e professora universitária Janaína Paschoal compareceu, na semana passada, à sessão da Comissão Especial do Impeachment do Senado para, na condição de signatária do pedido de impedimento feito em desfavor da presidenta Dilma Rousseff, fazer suas considerações sobre o assunto diante de seus membros.

Em tom dramático, defendeu, dentre outras coisas, o impeachment pelo “conjunto da obra” e a expansão da denúncia para além dos marcos fixados pelo juízo de admissibilidade da Câmara. Falou também de sua militância no impeachment de Collor e nas intenções de expandir sua cruzada iniciada no Brasil para outros países da América Latina. Salivando um voraz anti-petismo, conclamou as “criancinhas” e “brasileirinhos” que a assistiam a defender a Constituição, este livro sagrado “que o PT não assinou”. Um incauto diria certamente que ali estava uma parlamentar integrante de algum bloco conservador e oposicionista, a considerar a pouca técnica em suas colocações e o teor das análises que fez, a exemplo de quando falou acerca da conjuntura política latino-americana – sem falar, obviamente, na troca de afagos com senadores como Ronaldo Caiado e Cássio Cunha Lima.

Nas mais de nove horas de depoimento, duas coisas em particular chamaram a atenção nas exposições de Janaína: os quarenta e cinco mil reais que assumiu ter recebido do PSDB para encampar a iniciativa do impeachment e a forma com que intentou proteger o vice-presidente Michel Temer do impeachment, mesmo tendo também assinado decretos de abertura de crédito suplementar em circunstâncias idênticas a Dilma.

No primeiro caso, muito embora tenha afirmado sem constrangimento que foi contratada pelo PSDB - partido que encabeça as hostes oposicionistas e maior e mais tradicional adversário político do PT - para prestar serviços dessa natureza, a advogada ainda assim insistiu na versão de que a empreitada do impeachment é apartidária, fruto unicamente de seu ímpeto republicano de defesa das liberdades civis, constitucionais e democráticas.

A segunda situação diz respeito a uma peça pregada pelo senador Randolfe Rodrigues. Após o parlamentar descrever as características dos decretos assinados por Temer sem, todavia, identificá-lo, Janaína defendeu de forma enfática o impedimento até, naturalmente, o senador revelar a alcunha de seu signatário, levando-a – e agora sim, constrangida – a afirmar que os decretos assinados pelo vice-presidente o foram por meio de delegação, na ausência da presidenta, razão pela qual não caberia seu impedimento.

Nada mais falso. Vice-presidentes, enquanto no exercício da Presidência da República, possuem plena autonomia para exercer suas atribuições institucionais. Caso Temer, com seu arguto olhar constitucionalista, tivesse vislumbrado a mais remota possibilidade de responsabilização pessoal pela assinatura dos decretos, é certo que não os teria assinado - e tinha amparo para não fazê-lo. Contudo, tanto não viu que os assinou (e em valores, impactos e circunstâncias sobremaneira mais gravosas que os decretos assinados por Dilma), levando o senador Randolfe a escancarar o civismo seletivo e a fragilidade das teses da advogada, obrigada a fazer um contorcionismo hermenêutico para desdizer o que disse e evidenciar o óbvio: a Constituição, a despeito das encenações que fez, é o que menos importa nessa história toda.

A distopia imaginada por George Orwell no clássico 1984 traz o Grande Irmão, representação do líder máximo do Estado, comandante de um totalitário, sofisticado e onipresente sistema de controle e vigilância permanente acerca dos atos e pensamentos dos indivíduos. As constantes manipulações do Estado sobre sua contraditória atuação na vida social, diplomática e econômica ensejaram a criação de mecanismos de controle que fossem além dos meios convencionais representados pela Polícia do Pensamento, responsável por reprimir crimes de ideia e de opinião contra o Grande Irmão. Criou-se, assim, o duplipensar, definido por Orwell como o ato de “defender simultaneamente duas opiniões que se cancelam mutuamente, sabendo que se contradizem, e ainda assim acreditar em ambas”.

Ao persistir afirmando que o vice-presidente não pode ser responsabilizado com o impedimento (mesmo tendo cometido ato que admite como suficiente para apear a presidenta do cargo), e ao defender que o pedido de impeachment é apartidário (ainda que reconheça que foi feito sob a encomenda de um partido e elaborado em coautoria com um ativo e tradicional militante desta mesma agremiação), Janaína Paschoal reafirma a universalidade e a atemporalidade que definem como clássicas e obrigatórias obras como 1984, escrita ainda em 1948. “Até para compreender a palavra ‘duplipensar’ é necessário usar o duplipensar”, ensina Orwell. Esta lição sim, Janaína aprendeu muito bem.

Gustavo Henrique Freire Barbosa é advogado e professor substituto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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