Por falta de fundamentação, ministro supera súmula 691 e concede HC a acusada por homicídio
Caso o relator do Tribunal de Justiça decrete prisão preventiva sem fundamentação apropriada, compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer medida liminar de soltura. Essa foi a decisão inovadora do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, da 6ª Turma, no último mês.
No caso em questão, a ré foi presa em flagrante delito por tentativa de homicídio. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado negou o HC impetrado pelos advogados da defesa, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva a partir das informações dos autos, que restaram como fundamento suficiente para a "garantia da ordem pública" e "aplicação da lei penal".
Diante da decisão de prisão, os advogados de defesa Guilherme Amaral e Verônica Sterman novamente impetraram um HC, dessa vez no STJ.
Ao analisar o caso, no entanto, o ministro entendeu por bem superar o teor da Súmula 691, que costuma a ser um grande obstáculo para quem procura reverter liminares de Tribunais de Justiça.
Para Nefi Cordeiro, a superação seria possível, uma vez que a decisão de prisão preventiva se deu com base nos elementos do próprio tipo penal de homicídio, "sem trazer qualquer fundamento de anormal gravidade ou de personalidade da acusada, à demonstrar o efetivo o risco à ordem pública, não justificando, assim, a manutenção da cautelar extrema".
Dessa forma, o ministro concedeu a medida liminar para determinar a imediata soltura da Paciente.
Leia o acórdão na íntegra.
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