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20 de Abril de 2024

Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF

Publicado por Justificando
há 8 anos

É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).

Caso concreto

O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.

Busca e apreensão é claramente invasiva, mas tem grande valia para a repressão

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, teve seu voto seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.

Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.

Marco Aurélio destaca "carta em branco para a polícia invadir domicílios"

Marco Aurélio acredita que o voto de Gilmar será "uma carta em branco para a polícia invadir domicílios".

Segundo o ministro, avaliando o caso concreto, “o Direito Penal se rege pelo princípio da legalidade estrita. Nós podemos aqui julgar como delito permanente? Poderiam os policiais não ter encontrado na residência qualquer indício do tráfico. Mas encontraram. O resultado justifica a invasão? Isso viola o artigo quinto da CF. Não se tem, no acórdão referido, uma linha quanto a um outro elemento probatório que levasse a conclusão da culpabilidade".

"Não estou a dizer aqui que não cabe a PM invadir uma casa quando esteja sendo cometido, considerado o flagrante, um delito. Estou considerando as balizas objetivas do caso concreto. E a partir disso, provejo o recurso e o absolvo-o”. Por maioria, o recurso foi negado. Marco Aurélio teve seu voto vencido.

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80 Comentários

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São duas da manhã.
Você acorda e sua esposa não esta na cama.
Você escuta ruido de luta vindo da sala. Corre até la e encontra sua esposa sendo atacada por um ladrão.
Um segundo homem te ataca pelas costas e te amarra. O primeiro resolve estuprar sua família enquanto você assiste amarrado.
O vizinho escutou o primeiro grito e ligou pra policia, mas depois o silêncio voltou a imperar na vizinhança. A policia chega em alguns minutos, mas olhando de fora esta tudo quieto la dentro.
Então, você quer que o policial acredite nos indícios que de aquele grito vindo de dentro da residência era você sendo vítima de um crime, siga sua intuição, observe os indícios e entre na casa, livrando sua esposa de ser estuprada e você de ser morto, ou quer que ele se acovarde (afinal, é seu asilo inviolável), não siga os indicativos de um possível flagrante delito em andamento, e sente e espere até o dia seguinte por uma ordem judicial para entrar?
Tenho certeza que neste momento você estaria rezando pra não ter escrito este texto dizendo ser absurdo um policial entrar num domicilio onde há indícios da prática de um delito em situação de flagrante.
Na verdade você estaria rezando para o policial também não ter lido esse texto, pra ele chutar a porta da frente da sua casa e acabar com aquela noite de terror, pois há uma crime ocorrendo e você é a vítima da vez.
Esse é o mau dessa sociedade hipócrita.
Queremos que a policia haja, mas quando age reclamamos e quando não age também reclamamos.
Queremos que ela resolva o nosso problema, mas não o dos outros.
Queremos que ela tenha poderes mediúnicos (e tenha 110% de certeza em tudo que faz) e acabe com a criminalidade, mas reclamamos quando ela pondera interesses invade sem ordem judicial um local onde está ocorrendo um crime.

Se fosse para resolver o seu problema você ia implorar para que o policial adentrasse o domicilio de madrugada baseado em indícios de um flagrante delito em andamento.
Mas como não é para resolver o seu problema especifico, então que fique de fora aguardando uma ordem judicial.
A situação descrita acima já ocorreu muitas vezes, e graças a policiais corajosos famílias foram salvas.
Quantos cativeiros de sequestros foram estourados por policiais que seguiram os indícios do flagrante e salvaram pais, mães e filhos sequestrados?
Se fosse um familiar seu, você acharia absurdo a polícia entrar sem mandado judicial?
Claro que não. Você diria: ahh, mas nesse caso há flagrante!
No do julgamento também, só que como não te afeta, se torna lindo dizer que a casa é inviolável em todos os casos.

Se há indícios suficientes de que ali ocorre um flagrante delito, a própria CF autoriza a entrada do policial para fazer cessar a agressão ao bem jurídico protegido.

Claro que há abusos, mas não é porque uns poucos erram que vamos tirar da maioria que acerta a possibilidade de fazer um bom trabalho. Que se punam os excessos, em todos os campos e carreiras.

Ademais, não existe direito, mesmo fundamental, absoluto, e o próprio Marco Aurélio parece ter se esquecido que ele já disse isso inúmeras vezes em outros julgamentos. Disse literalmente que "um direito fundamental não pode servir de manto acobertador de práticas ilícitas".
Parece que só se lembram disso quando é conveniente. continuar lendo

Ter droga em depósito é crime permanente, ou seja, há um crime em andamento, há flagrante delito, o que autoriza a entrada dos policiais, que segundo o CPP DEVEM agir em situação de flagrante.
Como disse acima, queremos que a polícia atue e solucione crimes, somente quando é pra resolver nosso problema...
O sujeito está detido, mas se ele tem um estoque de drogas em casa um comparsa seu certamente vai buscar essa droga e revender por ele, como sempre acontece.
A entrada da polícia no caso observou o mandamento constitucional, legal e evitou que essa cocaína fosse revendida. continuar lendo

Falou tudo, tem uma parte da sociedade que é muito hipócrita, e só tem compromisso com o próprio umbigo. continuar lendo

Show! Palavras certas. Muito bom Rodrigo, estou contigo! continuar lendo

Simplesmente sensacional o seu texto e a sua coerência amigo.
Fica aqui os meus parabéns a você. continuar lendo

Cara você falou tudo merece meu respeito, muitas das vezes nós policiais tanto civil quanto militar sabemos que na residência mora um BANDIDO, ASSASSINO, TRAFICANTE e que esta cheio de armas e dragas em sua casa ou até mesmo praticando cárcere privado e não podemos fazer nada existem muitos policiais respondendo feio e até mesmo já excluído das corporações porque fez uma justa prisão em flagrante delito e foi preso junto com o meliante porque não tinha mandato. Os policiologos, estudantes de direito e advogados não podem ver tudo por um lado só e sim tem que ter visão por todos os ângulos tanto da vítima quanto do agente da lei. muitas pessoas acharam um absurdo e disseram que estão dando super poderes ao Estado, desde o momento que tem que a posteriori fundamentar por escrito há um respaldo do judiciário em razão da vítima sofrer abuso de autoridade em casa de não ter flagrante delito. continuar lendo

Parabéns pelo comentário. Falou tudo. continuar lendo

O melhor comentário que já vi nesse site. Parabéns. continuar lendo

Aqui no Brasil é muito comum encontrar abuso de poder, é o país do "Jeitinho Brasileiro", é comum também encontrar autoridades dotadas de fé pública cuja seus salários e preparo sejam inferiores a de um pedreiro se corromperem por R$50 reais. De praxe também é ver o tratamento dado ao cidadão de bem, quão arrogante eles são em suas abordagens;
Aqui no Brasil é assim, o ladrão de leite ou que seja de uma mera cesta básica, é tratado igual ao traficante que financia a violência no Brasil. Polícia Militar sem preparo para os cidadães de baixa renda e Polícia Federal para os crimes de colarinho branco, estes, basta colocar as mãos para trás e colocar um lenço preto;
Aqui no Brasil é assim, desarma-se o cidadão de bem e dificulta ao máximo e onera em seu ápice criando um marco, só pode ter arma quem tem dinheiro para manter a posse de arma. Isto é, se o cidadão conseguir provar que estais a sofrer risco de vida, ou seja, a PF ou Exército paira na tese do "achômetro" de concedê-la ou não;
Aqui no Brasil é assim, você está na sua casa e o vizinho por achar que tem as costas largas manda a policia sob alegação de ameaça Art. 147 do código penal lhe conduzir a polícia e ela adentra a sua casa sem mandato algum, ou até outro caso, ela pode simplesmente lhe incriminar e acusar-lhe forjando provas;
Em fim, aqui no Brasil é assim, a Constituição é linda, mas é feita para os COLARINHOS BRANCO e POLÍTICOS, a nossa Suprema Corte, é dotada de duas carnes da "JBS" um defendia o Cunha e o outro contamina o país inteiro com as "Baratas do Rio de Janeiro";
O Brasil é assim meu povo... continuar lendo

A situação descrita preenche os requisitos dispostos na norma constitucional, o adentrar ou não no domicílio, nesse sentido, vai depender não apenas de se ter um mandado ou não, mas também da competência da autoridade policial em avaliar a situação de perigo e ocorrência de ato ilícito. em um caso concreto, a situação descrita poderia ser enquadrada como um crime permanente/continuo, oque, viabilizaria a invasão do domicílio.
No entanto, deve-se levar em consideração a análise de cada caso, para que dessa forma a sociedade tenha seus direitos assegurados em decorrência do cumprimento de dever e respeito das autoridades policiais, o que, é expressamente desconsiderado em sua análise, já que, no exercício do seu dever legal, o agente , sem preparo adequado e desconhecimento normativo violaria sem duvida alguma um direito constitucional.
É importante considerar também que, a proteção especial do domicílio pode ser justificada por ser menor a possibilidade de fiscalização do cumprimento do ato (atividade policial), oque,
viabilizaria o cometimento de certas arbitrariedades. continuar lendo

Existem BONS e MAUS policiais. Nas comunidades Pobres, policiais invadem domicílios e muitas vezes FORJAM FLAGRANTE DE DROGAS, para justificar as invasões e intimidar pais a apresentar os filhos para assumirem as Drogas implantadas.O risco iminente é absurdamente patente, real e cruel. Entretanto nos Bairros mais nobres, isto nunca ocorreu, ou seja, torna-se uma condição necessária e suficiente a decisão do STF, onde só é lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. continuar lendo

Da vergonha de ler coisas assim, use sua inteligência em vez de escrever essa fanfic, para pensar.

Na maioria dos casos, quando a policia chega, o crime já ocorreu! Em 2011 a PMPR divulgou que o tempo de ESPERA para ser atendido era de 5 minutos, e até a policia chegar no local é de 15 a 30 minutos.

Quando era criança, minha mãe chamou a policia, nossa sorte, foi que ela conseguiu se trancar no quarto e colocou um móvel atrás da porta, depois de uns bons minutos, a PM chegou na residência. Obs: O criminoso era meu pai, pegou uma faca, depois que nos trancamos, desistiu, porem não duvido que se ele tivesse com vontade de nos matar, ele teria invadido o quarto mesmo com o móvel atrás da porta!

Se quer EVITAR um crime, compre uma arma para defesa pessoal!

O papel da policia não é evitar crimes em andamento, e sim desestimular que novos aconteçam!

No mais, nos EUA é assim para mais rígido! Um país exemplo de como combater a criminalidade! continuar lendo

Você não sabe de poha nenhuma!.
Tem que ter mandato sim .
Você com certeza não sabe oque é Ter a casa invadida por policiais sempre q o convém.
Hoje de manhã eu acordei com um susto dos policiais tentando quebrar meu portão pra investigar algo que não tínhamos nada haver. Foi frustrante saber que mesmo em sua própria casa não tem privacidade nenhuma.. só porque é policial acha que tem o direito de entrar na minha casa e quebrar minhas coisas sem mais nem menos.
Estou revoltada com o povo sem disciplina que não segue a lei.
E Infelizmente a maioria desses filhos da putas são assim. continuar lendo

O STF caminhando para desfigurar a democracia e a constituição. O único voto sensato -foi vencido. Deu-se ao Estado um poder discricionário supra-constitucional, onde a inviolabilidade do lar só valerá quando conveniente, e nos momentos em que se desejar, será apenas uma letra morta. É o país avançando celeremente para o abismo. continuar lendo

Vai virar bagunça! continuar lendo

pensei que o stf fosse o guardião da constituição. continuar lendo

Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação! continuar lendo

Por isso guardo até hoje as palavras de um professor meu da época da Pós graduação em Direito Público: "André, esquece o Supremo; vamos estudar o Direito"... continuar lendo

Daria para entender, por exemplo, um marido alcoolizado espancando a esposa, à noite, no interior do lar conjugal e a polícia a necessitar de um mandado judicial para adentrar a residência, com vistas ao salvamento da agredida? É por isso que, em caso de flagrante delito, a CF dispensa o mandado judicial, pois, obviamente a demora para a sua obtenção redundaria em ausência de efetivo e eficaz socorro à vítima, em tempo hábil para evitar-lhe consequências graves inclusive. continuar lendo

Parabéns pela sensatez de seu comentário.

Alguém que pensa na vida real e não que vive afundada na letrinha da lei que não avança socialmente porque os legisladores estão preocupados com seus mandos e desmandos, exigindo do STF tomar medidas óbvias.

Fácil para o ministro Marco Aurélio, que certamente vive cercado de segurança em seu imóvel de luxo e usa de todas as prerrogativas do cargo para se blindar da violência urbana.

Basta ler a matéria: "Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais".

Quem quer que se espere um mandado judicial vá fazer o seguinte: exija que todos os carros de polícia estejam conectados à internet, com impressora e ponham um juiz de plantão (assim como médicos fazem) 24 horas por dia em TODOS os locais. Só assim o mandado sai antes de 6 horas após o cometimento do crime.

Já trabalhei em local onde o juiz ia, quando muito, no esquema TQQ - terça, quarta e quinta ... e das 7h (chegava as 9-10h) até as 13h (na saída ele era pontual). Imagine chegar um mandado do Fórum da capital se nem sinal de celular tinha lá.

Duro é ver gente defendendo que a polícia fique de mãos atadas diante do iminente perigo. Mais uma vez a preocupação com as vítimas fica pra lá de Bagdá. continuar lendo

O caso em questão não se refere à exceção à inviolabilidade de domicílio prevista na CF/88. Para um caso claro de flagrante, é óbvio que a polícia pode e deve entrar na residência. O caso aqui se trata de mera suspeita de que um crime esteja ocorrendo no interior da residência. O STF praticamente acabou com uma garantia constitucional, ao passo em que sua função é justamente defender as garantias.

As garantias individuais, como a inviolabilidade de domicílio, existem justamente para impedir que tenhamos o estado como agressor tão perigoso ou pior que os bandidos da iniciativa privada. continuar lendo

Mesmo em se tratando de suspeita de ocorrência de crime, se for uma suspeita fundada em fortes indícios que justifiquem supor que o crime esteja sendo praticado, ou na iminência de sê-lo, tenho para mim que essa situação se enquadra na excepcionalidade constitucional autorizadora do ingresso policial, independentemente de mandado judicial, preceito esse que tem em mira a proteção pronta e efetiva da vítima, com a máxima vênia do eminente ministro magistrado. continuar lendo

Imagine quantos flagrantes podem ser forjados para justificar a invasão? continuar lendo

Ora! Quando o motivo do ingresso for considerado insuficiente para justificá-lo, invalida-se a prova. É questão a ser apreciada, caso a caso. Aplica-se aí a teoria do risco do menor dano possível. continuar lendo

Pelo amor de dios. Com todos os indícios do crime permanente e de sua autoria, a polícia deve mesmo agir. Por essas e outras que o aumento da criminalidade é absurdo. Esse código penal deve ser revisto e essa parte da Constituição foi muito bem interpretada pelos digníssimos ministros. Como defensores temos de lutar com unhas e dentes em defesa de nossos clientes. No entanto o judiciário deve estar atento a tantos benefícios que prejudicam a sociedade em geral e consequentemente à própria estrutura da justiça. continuar lendo

muito correta sua colocação continuar lendo