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25 de Abril de 2024

Relações sexuais com menor de 14 anos é crime em qualquer caso, decide STJ

Publicado por Justificando
há 9 anos

Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (25), de forma unânime, e passa a servir como jurisprudência para os tribunais de todo o Brasil. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo o país, em processos de estupro de vulnerável,contrariando decisões que foram baseadas na ideia de consentimento das vítimas.

O recurso repetitivo foi apresentado pelo ministro Rogério Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério Público do Piauí contestando a absolvição de um acusado de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina desde que ela tinha 8 anos – hoje tem 18. Quando da denúncia ele tinha 25 anos e ela, 13.

Matéria originalmente postada em Rede Brasil Atual

No caso, a vítima e os familiares dela confirmaram que havia um relacionamento. O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu o acusado, sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Para Schietti, nestes casos, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.

O ministro relator considerou que qualquer ato sexual nessas condições é crime, não importando que a vítima tivesse experiência sexual anterior ou se comprovasse um relacionamento amoroso com o acusado. Schietti argumentou ainda que a evolução dos costumes e o maior acesso de crianças e adolescentes a informação não se contrapõem à obrigação da sociedade e da família de protegê-las.

O número de recursos sobre casos de estupro de vulnerável no STJ cresceu cerca de 2.700% em cinco anos: de 6, em 2010, para 166, em 2014. A maior parte impetrada pelo Ministério Público, contra decisões judiciais que consideraram que as relações foram consensuais. Todos os casos desse tipo estavam suspensos aguardando a definição do STJ.

O ministro já havia se posicionado contra a ideia de consentimento de menor de 14 anos na prática sexual. Relator de um processo originado em São Paulo, em que um homem de 27 anos manteve relações sexuais com uma menina de 11 e foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, Cruz enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tinha relevância na avaliação da conduta criminosa.

Para ele, os argumentos dos magistrados paulistas eram “repudiáveis”. “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho do relatório, de agosto do ano passado. O STJ manteve a condenação por quatro votos a um.

Outros casos que ainda aguardam definição devem ser influenciados pela decisão de terça. Também no TJ de São Paulo, um fazendeiro da cidade de Pindorama foi absolvido da acusação de estupro contra uma adolescente de 13 anos sob alegação de que ele não teria como saber que ela era menor de idade em virtude do seu comportamento.

Acompanhado pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o relator do caso, que corre em segredo de Justiça, argumentou que “não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade”.

E continuou: “Mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física, como também a mental desses menores, se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade”. O Ministério Público paulista recorreu da decisão e aguardava o posicionamento do STJ.

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3 Comentários

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- Então o menor pode fazer sexo mesmo se ele desejar? E com isso não configura crime? - Hoje sabemos que muitas dessas "crianças" sabem muito mais de sexo do que muito Maduro de 30 anos, e o que fazer nesses casos? - Exitem aquele caso que a "criança" têm um corpo de mulher, como saber se ela é criança ou não? continuar lendo

Meu caro o artigo fala sobre maiores que fazem sexo com menores de 14 anos. As besteiras que as crianças aprendem com a TV e a ausência dos pais e da sociedade não pode ser tratado como conhecimento sobre sexo, mas sim como desconhecimento do que o sexo é e o que pode causar à vida das pessoas, promiscuidade e falta de informação não é maturidade e conhecimento..
Meu caro, é de conhecimento de todos que menores de 18 anos não cometem crime, o crime é um instituto do direito que regra a punição de certos atos cometidos por maiores de idade, não há nenhuma novidade nisso.
Quando somos adolescentes achamos que sabemos muito sobre tudo, mas depois com a verdadeira maturidade a gente percebe que era ingênuo e prepotente.
A inimputabilidade dos menores de 18 anos é baseado na doutrina médica que considera que a formação fisiológica do cérebro só se completa aos 18 anos em média.
Me parece meio equivocado distorcer um instituto que tem protegido os menores de 14 anos, que são realmente vulneráveis por serem prepotentes e abandonados culturalmente por seus pais e sociedade em geral.
Esses jovens que o Sr. menciona como sendo "experts sexuais" são na verdade o fruto de uma família normalmente desestruturada axiologicamente, por N motivos. Na sua lógica devemos colocar a carga de toda a culpa dessa desestruturação "nas costas" dos que são, na realidade, vítimas de um sistema viciado que promove o sexo como produto pra conseguir atingir seu intentado contingente de trabalhadores desinformados e aculturais oriundos do ciclo de trágicos fatos que compõem a saga familiar daqueles que viveram ou, ainda vivem à margem da sociedade. continuar lendo

- Gostei de seu posicionamento, meus parabéns! continuar lendo